Clara Rodrigues Inacio Nunes Braga Costa
Clara Rodrigues Inacio Nunes Braga Costa
Número da OAB:
OAB/SP 051591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Rodrigues Inacio Nunes Braga Costa possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010848-15.2025.8.26.0602 (processo principal 1026950-37.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Sorocaba Cooperativa Trabalhos Médicos - Espolio de Luiz Antonio de Souza - - Antonia Claudete de Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intimem-se as partes rés-devedoras, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 82.580,66, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. Observe-se que, caso o exequente concretize algumas das averbações previstas no caput deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu parágrafo primeiro. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025038-73.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - K.R.L.S.O. - R.C.S. - Vistos. A petição de fls. 254 é estranha a estes autos, diante disso, torno a mesma sem efeito, providencie o necessário. Digam sobre o cumprimento do acordo no prazo de 05 dias e nada sendo reclamado em 10 (dez) dias, tornem para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 523421/SP), MARCOS VIANA CUSTÓDIO (OAB 49526/PR), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), KAIQUE APARECIDO RIBEIRO MORAIS (OAB 456380/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001913-54.2023.8.26.0602 (processo principal 1025893-86.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelgício Toledo Filho - - Helena Fernandes Toledo - Elizangela Ferreira dos Reis - Vistos. Fls. 224/226 e fls. 227/228 - Primeiramente, verifico que houve bloqueio de valores irrisórios às fls. 121/126, fls. 127/132, fls. 133/139, fls. 158/163, fls. 164/169, fls. 170/175, fls. 176/181 e fls. 182/187, e por isso, determino o seu desbloqueio. Afasto a preliminar arguida às fls. 75 de nulidade do ato de constrição, na medida em que as custas foram recolhidas às fls. 68/70, dando ensejo à decisão de fls. 71/72, e mesmo que tivesse havido equívoco, não seria suficiente a fundamentar o desbloqueio das verbas, visto que sanável, através do pagamento dos valores. Por outro lado, foram bloqueados às fls. 140/146 os seguintes valores em desfavor da parte requerida: 1. R$ 1.766,33 - Nu Pagamentos IP (fls. 140), 2. R$ 930,29 - Banco do Brasil S/A (fls. 140); 3. R$ 696,96 - Banco Inter (fls. 141); 4. R$ 300,00 Banco Santander (Brasil) S/A; 5. R$ 136,42 - Caixa Econômica Federal (fls. 141). Os documentos juntados pela parte executado não são suficientes a fundamentarem a impenhorabilidade nos termos do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Em relação ao valor bloqueado junto ao Nu Pagamentos IP o extrato juntado às fls. 213/215 referente à época do bloqueio 05 de março de 2025 (fls. 140), apesar de conter a entrada de valor corresponde a Lourdes Carriel Silestrino (fls. 216), não traz qualquer informação de existência de bloqueios, e que o valor bloqueado foi correspondente ao pagamento pelo serviço prestado. Os extratos juntados em relação à Caixa Econômica Federal não são contemporâneos ao bloqueio ocorrido em 06 de março de 2025 (fls. 141), e por isso, não comprovam que se deu na referida conta, assim como eventual impenhorabilidade atrelada aos pagamentos de fls. 216/218. Já os extratos juntados às fls. 199/201 em relação ao Banco do Brasil apesar de haver a comprovação da existência de bloqueio (fls. 199), a movimentação bancária não indica qualquer pagamento relacionado aos serviços prestados (fls. 216/218). Outrossim, os extratos juntados às fls. 192/198 referentes ao Banco Inter, também, não demonstram a existência de bloqueio na conta, e sequer pagamentos em relação aos serviços prestados (fls. 216/218), e em relação ao Banco Santander não juntou qualquer extrato. Dessa forma, é o caso de indeferir o pedido de desbloqueio formulado, vez que desacompanhado de qualquer prova de que o valor bloqueado possui natureza impenhorável. Relevante mencionar que constitui ônus do executado comprovar a impenhorabilidade do valor constrito, o que não foi feito no caso. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE. Ausência de comprovação da origem dos valores. Ônus do executado. Art. 833, X do CPC. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2282621-70.2022.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024). - grifos meus. "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora on line. Ônus do executado de comprovar a impenhorabilidade do valor constrito. Art. 854, § 3º, do CPC. Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2180916-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022). - grifos meus. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio das verbas constritas formulado pela executada, ora recorrente. Decisão mantida. Dicção do art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade. Não verificação. Ônus do executado de comprovar a origem salarial das verbas constritas, o que não ocorreu na presente hipótese. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2145326-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021). - grifos meus. No mais, importante consignar, ainda que o STJ adote interpretação extensiva do art. 833, inciso X, do CPC, não se pode considerar que todo bloqueio de quantia inferior à 40 salários mínimos seja impenhorável, merecendo a impenhorabilidade interpretação estrita, isto é, o executado deve comprovar que as movimentações da conta referida precisam ser pertinentes a demonstrar que os valores bloqueados são reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial à parte executada e à sua família, o que não restou comprovado. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Penhora de valor existente em conta corrente e aplicação financeira - Decisão que manteve a penhora de 30% do valor total - Inconformismo das duas partes - Julgamento conjunto - Bloqueio em conta corrente e aplicação financeira - Presunção absoluta de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, desde que depositados em conta poupança apenas - Quanto aos valores depositados em outras contas, diversas da conta poupança, há necessidade de comprovação de que os valores bloqueados são reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial à parte executada e à sua família - Executado que comprovou que é profissional autônomo e possui gastos com o tratamento de saúde de sua esposa, razão pela qual não é possível a penhora do valor integral, conforme requerido pelo exequente - Manutenção da decisão que considerou as particularidades do caso determinando a penhora de 30% dos valores, acompanhando o novo entendimento do C. STJ - Decisão mantida - Recursos não providos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178396-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade -2ª Vara; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). - grifos meus. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO CURADOR ESPECIAL. Bloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos. Nova orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, por sua E. Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. 1.677.144/RS). Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2218448-66.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). - grifos meus. Portanto, a irresignação da executada não merece acolhida, de modo que indefiro o pedido de desbloqueio. Após o decurso de prazo para oferecimento de eventual recurso em relação à presente decisão, providencie a Serventia a transferência dos valorEs bloqueados (fls. 140/146) para conta a disposição deste Juízo, e em seguida expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento devendo juntar o competente formulário-MLE. Requeira o exequente o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008933-94.2011.8.26.0286 (286.01.2011.008933) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sebastião Domingos da Silva e outros - Maria de Lourdes Oliveira - - Rosa Maria de Oliveira - - Hayume Kague e outros - Marly Bando Hory - - IVANA TYULKA HORI e outros - Vistos. CIÊNCIAàs partes de que o presente feito foi tornado digital e que, portanto, todas as petições a ele endereçadas deverão ser encaminhadas digitalmente (fl. 464). FACULTOàs partes, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, eventual manifestação sobre a digitalização efetuada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Quanto aos autos físicos,DETERMINOsua permanência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta pelas partes e interessados. Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos físicos em escaninho próprio,SEM lançamento de movimentação de extinção, onde deverá aguardar eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), CARLOS ROBERTO PIAIA MARTINES (OAB 81658/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), SERGIO DOMINGOS DA SILVA (OAB 123459/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), TARCIANO RODRIGUES PEREIRA DE SOUZA (OAB 226291/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0525825-37.1987.8.26.0100 (583.00.1987.525825) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dezenove de Novembro Empreendimentos S/A - Massas Caseiras Donat s Ltda. - - Mario Melilli - Página 697: Vista à parte exequente da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. - ADV: JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB 107038/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), ALCELINO DE CAMPOS THIAGO (OAB 107503/SP), GRAÇA TORREMOCHA MELILLI (OAB 206751/SP), CARMEN LUCIA PRIORI DE BARROS (OAB 40469/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP), ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001913-54.2023.8.26.0602 (processo principal 1025893-86.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelgício Toledo Filho - - Helena Fernandes Toledo - Elizangela Ferreira dos Reis - Vistos. 1. Fls. 191 - Anote-se. 2. Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca da petição de fls. 189 e documentos juntados às fls. 190/218, assim como a parte executada, para querendo se manifestar em relação à petição de fls. 153/155 juntada pelo exequente, ambas as manifestações determinadas no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. 3. Ciência às partes dos extratos juntados às fls. 156/187 referente ao resultado final da pesquisa SISBAJUD, nos termos da certidão de fls. 188. Intime-se. - ADV: WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060048-79.2011.8.26.0602 (processo principal 0043463-54.2008.8.26.0602) (602.01.2008.043463/1) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B. - Joeci Mendes da Cunha - "Fl. 381 - Esclareça o requerente quanto ao endereço do requerido, uma vez que o CEP informado refere-se a cidade de São Paulo e não Sorocaba como constou, no prazo de 05 dias." - ADV: THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), CLARA RODRIGUES INACIO NUNES BRAGA COSTA (OAB 51591/SP)
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