Bispo & Gharib Advogados Associados

Bispo & Gharib Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SP 051792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bispo & Gharib Advogados Associados possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJBA, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJBA, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: BISPO & GHARIB ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000166-34.2024.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fátima Luzia Gadagnoto Dias - Claro S.A. - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: i) DECLARAR inexistentes os débitos objeto do feito; ii) CONDENAR o requerido à obrigação de fazer consistente em cancelar as negativações em questão; iii) CONDENAR o requerido a indenizar a autora em R$ 3.000,00 (três mil reais) em decorrência dos danos morais. Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde o fato danoso; a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 - art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: entre o fato danoso e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02); com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Em consequência, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nesta fase procedimental (Lei dos Juizados Especiais, art. 55, caput, primeira parte). Após o trânsito, não havendo outros requerimentos, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB: 181375/SP) - Breno Viario Cunha (OAB: 345375/SP) - Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE) - Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE) - Denise Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP) - Fabiana Salvador Molina (OAB: 260999/SP) - Fernando Henrique Anadão Leandrin (OAB: 286561/SP) - Lygia Maria Moreno Molina Henrique (OAB: 317166/SP) - Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Guilherme Cardoso Sanchez (OAB: 257385/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Nádia Selingardi Espíndola (OAB: 396601/SP) - Priscilla Martins de Freitas (OAB: 331936/SP) - Patricia de Oliveira Fernandes (OAB: 243751/SP) - Valeria Aparecida Calente (OAB: 122191/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Diego Costa Spinola (OAB: 296727/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Rodrigo Miranda Melo da Cunha (OAB: 266298/SP) - Caroline Arruda Barbosa (OAB: 314039/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Ricardo Ribeiro Braga (OAB: 51792/DF) - Amanda Juni Silva (OAB: 307054/SP) - Carolina Bernardo Calore (OAB: 360903/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 245567/SP) - Alexandre Bertolami (OAB: 234139/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Ant
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031877-32.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Camila Elias Martins - CLARO S/A - 1- Porque quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 4 / AGOSTO / pf, às 14:00 horas. Essa audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA pela Vara. Intimação para isso será apenas por intermédio dos Advogados. 2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. Int. Dilig. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031877-32.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Camila Elias Martins - CLARO S/A - 1- Porque quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 4 / AGOSTO / pf, às 14:00 horas. Essa audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA pela Vara. Intimação para isso será apenas por intermédio dos Advogados. 2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. Int. Dilig. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006415-94.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Gouvea da Silva Dias - CLARO S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 1.169,40; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004730-85.2024.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanilda Silva Andrighetto - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; II) CONDENAR a ré na obrigação de não fazer, determinando que se abstenha definitivamente de efetuar ligações de cobrança ou mensagens de texto para o telefone da autora (19) 99666-2549, ainda que por meio de linhas de propriedade de terceiros, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ligação ou mensagem indevida, confirmando-se neste momento a tutela de urgência anteriormente deferida; III) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil), ambos calculados até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, início da vigência da Lei nº 14.905/24, incidirá somente a taxa SELIC, pois engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, em atenção aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24. Não há condenação em custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995). Eventual recurso inominado deverá ser apresentado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, independentemente de intimação, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e Parecer 210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO. Transitada em julgado a sentença, prossiga-se nos termos do Provimento n.º 806/03, devendo a ré efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e prosseguimento em fase de execução com a penhora e a avaliação de bens. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 441996/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF)
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