Ruth Maria Canto Cury
Ruth Maria Canto Cury
Número da OAB:
OAB/SP 051937
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TJRJ, STJ, TJPR, TJSP, TJMG, TJPB
Nome:
RUTH MARIA CANTO CURY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001078-14.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001078) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Mariano dos Santos - Luis Shoiti Takafuji - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio de Sueli Mariano dos Santos sobre o imóvel usucapiendo, objeto da matrícula nº 17.748 do CRI de Ibiúna, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-08.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1000053-02.2018.8.26.0238) (processo principal 1000053-02.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.R. - - E.S.N.D. - N.D. - Vistos, O perito antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo.Tal circunstância abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, determino a exclusão do perito Paulo Antônio Tardelli do quadro de profissionais habilitados. Providencie-se a anotação da exclusão. Em substituição, nomeio o perito Vítor Beviláqua. Providencie a serventia a intimação do perito nos termos de fls. 90. Int. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500543-59.2021.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.J.C.L. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva paraCONDENARo réuEMILIO JESUS CAMPOS LAMADRID, qualificado nos autos, aplicando a mutatio libeli (art. 383 do CPP), como incurso nas sanções do artigo 217, § 1º, c/c o artigo 226, inciso II, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena de16 (dezesseis) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicialfechado. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 15.000,00 (quizne mil reais), com correção a partir do arbitramento e juros de mora a partir da citação, observando os critérios da taxa SELIC, sem atualização até a vigência do art. 406 do Código Civil, depois disso na forma do referido dispositivo. O réu poderá apelar em liberdade, por não vislumbrar presentes os requisitos da prisão preventiva. - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013404-49.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.A.R. - B.A.R. - Ante a beligerância instaurada entre as partes, necessária a regularização do feito, bem como o esclarecimento de alguns pontos: 1- Em relação aos embargos de declaração opostos, conheço, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão hostilizada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). A sentença atacada apenas homologou o acordo parcial formalizado pelas partes na audiência de fls. 126/127. O pedido realizado pela parte autora às fls. 134/139 não foi realizado em sede de tutela de urgência, bem como não havia, até aquele momento, sido oportunizado o contraditório ao réu, razão pela qual não se tratava do momento processual oportuno para análise do referido pleito. Assim, ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida tal como já lançada. 2- Em relação à contestação e reconvenção ofertada pelo requerido, objetivando a guarda e a regulamentação de visitas, observo que os pedidos são os mesmos já formulados pela parte autora na inicial, portanto, a reconvenção não deve ser conhecida. É certo que a guarda e o período de convivência das partes serão objetos de prova, podendo ser ampliados ou reduzidos. Segundo Adroaldo Furtado Fabrício, "se há dois sujeitos da relação jurídico-material e qualquer deles pode propor a mesma ação contra o outro, essa ação é dúplice". Nesse sentido, é lícito ao réu formular pedido contraposto, independentemente de reconvenção. Conclui-se, pois, que o reconvinte não tem interesse na presente reconvenção. Desta feita, amparado pelos princípios da efetividade, da instrumentalidade das formas, celeridade processual e fungibilidade, recebo a presente reconvenção como pedido contraposto. Regularize-se o cadastro dos autos e comunique-se ao distribuidor, se necessário. 3- No mais, em que pese o amor e carinho dispensados aos animais e a lenta mutação jurisprudencial em relação aos animais de estimação no âmbito do Direito da Família, é certo que estes ainda são, por expressa disposição legal, bens semoventes, não sendo abarcados pelos institutos jurídicos que resguardam as pessoas naturais. Isto posto, há limitações na atuação jurisdicional em relação a eles, razão pela qual não pode este Juízo, por exemplo, determinar estudos técnicos (estudo social e psicológico), bem como não há a atuação do Ministério Público no resguardo do interesse destes. Outrossim, o presente feito encontra-se em andamento visando proporcionar às partes uma resolução célere e adequada para a atual situação, traçando um paralelo com os institutos jurídicos convencionais, mas não podendo com estes se confundirem. Assim, eventual pedido de reconsideração quanto a liminar concedida somente será analisado mediante a apresentação de laudo veterinário indicando expressamente a ocorrência de maus tratos, riscos ou perigos ao cachorro das partes, devendo as partes atuarem e tomarem decisões em conjunto para manutenção do bem estar do cachorro Bento, bem como possibilitando que a "guarda compartilhada" ocorra de forma harmônica. A conduta das partes, tal qual vem ocorrendo, ao invés de proteger o animal, pode vir a prejudica-lo, eis que acaba por criar ambiente intensamente beligerante e conflituoso para o cão. Em relação aos gastos, uma preocupação de ambas as partes, deixo consignado que cada parte arcará com todos os gastos que tiver com o animal enquanto este estiver sob seus cuidados, devendo a autora arcar com os gastos de locomoção da casa do requerido para sua residência e o requerido arcar com os gastos de locomoção da casa da requerida para sua casa, salientando que esta é uma medida provisória que poderá e será melhor elaborada após a adequada instrução do feito. 4- Por fim, digam as partes, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: TATIANA ALESSANDRA MALAGUTTI (OAB 310070/SP), NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 51937/BA), DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA (OAB 448871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000666-30.2004.8.26.0238 (238.01.2004.000666) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosalina Aparecida Monteiro Nunes ( Espolio ) - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132802-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. A. R. - Agravada: T. A. de A. R. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - QUESTÃO DE GUARDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE CASAL DIVORCIADO. O AGRAVO VISA ALTERAR O SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO (QUINZE DIAS PARA CADA QUAL) PARA UNILATERAL E RESIDÊNCIA FIXA DO VARÃO. NARRATIVAS ANTAGÔNICAS QUE VISAM DESQUALIFICAR A GUARDA EXERCIDA NOS PERÍODOS RESPECTIVOS, A PARTIR DE AFIRMADA AGRESSIVIDADE DO CÃO DE PEQUENO PORTE (YORKSHIRE, QUE ATENDE PELO NOME DE BERNÔ), POIS ENQUANTO UM DIZ QUE A ALTERAÇÃO DA CONDUTA SE DÁ PELO RESULTADO DE MAUS TRATOS NA GUARDA QUINZENAL, A OUTRA DIZ QUE TAIS SINTOMAS DECORREM DA INTUIÇÃO DO ANIMAL DE QUE VOLTARÁ AO CONVÍVIO DESAGRADÁVEL. NESSE CONTEXTO, PRUDENTE MANTER A DISCIPLINA ATÉ QUE AS PROVAS ELUCIDEM OS FATOS E PERMITAM UMA DECISÃO SEGURA EM PROL DA SEGURANÇA DO ANIMA. NÃO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natanna Santos de Souza de Almeida (OAB: 51937/BA) - Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB: 448871/SP) - Tatiana Alessandra Malagutti (OAB: 310070/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-76.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Maria de Oliveira Silveira - - Nelson Almeida Oliveira e outro - Fl. 372: Ciência à parte interessada da realização dos desbloqueios de valores no Sisbajud. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCIA DE SOUZA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 312128/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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