Paulo Pereira Da Conceicao

Paulo Pereira Da Conceicao

Número da OAB: OAB/SP 052038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Pereira Da Conceicao possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PAULO PEREIRA DA CONCEICAO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) EXECUçãO FISCAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000338-47.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1001362-35.2019.8.26.0590) (processo principal 1001362-35.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - - Roberta Nigro Franciscatto - Argemiro Salvino da Silva - - Chalimar Conceição Salvino da Silva - Vistos. Antes da análise do pedido de fls. 162, no qual a parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o veículo com restrições financeiras, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre eventual interesse na expedição de alvará judicial para realização de novas diligências voltadas à localização de bens, respeitada a ordem preferencial do art. 835 do Código de Processo Civil. No mais, pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Após a manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0024160-90.2008.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Nelson Cardoso dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Paulo Pereira da Conceicao (OAB: 52038/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017649-12.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - João dos Santos - Diego Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por João dos Santos em face de Diego Ribeiro, ambos qualificados nos autos. Alega o autor, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua Benedito Lacerda, 189, Jardim Regina, Pirituba, São Paulo/SP, CEP 05174-140. Ocorre que a parte ré deixou de pagar os alugueres vencidos desde 25/03/2024. Assim, ingressou com a presente demanda objetivando a rescisão da avença e a consequente decretação do despejo, bem como a condenação do requerido no pagamento de todos aluguéis e encargos vencidos e vincendos. Citado (fl. 32), o réu apresentou contestação (fls.33/34) afirmando ter ciência quanto aos aluguéis atrasados, informando que ele e sua esposa estavam desempregados, motivo pelo qual não conseguiram arcar com as obrigações. Ademais, afirmou que atualmente está trabalhando, mas que sua esposa continua desempregada, apenas fazendo bicos. Por fim, argumentou que não está de má-fé e não possui condições de arcar com o débito à vista; Foi deferido o pedido de justiça gratuita ao réu (fls.52/53). Houve apresentação de réplica às fls. 59/61, na qual o autor manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. É cabível o julgamento da lide no estado, pois as questões de fato e direito expostas nos autos são suficientes. O réu confirmou a existência da locação e o atraso no pagamento de aluguéis e encargos. Diante de tal quadro, sem apresentação de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o acolhimento do pedido deduzido em juízo é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, para o fim de declarar resolvido o contrato de locação e decretar o despejo, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação do imóvel, contado a partir da notificação. Condeno a parte ré ao pagamento de todos alugueres e encargos vencidos e descritos na inicial, com atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde cada vencimento, além dos vincendos na forma do artigo 323 do Código de Processo Civil, até efetiva desocupação. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, observada a justiça gratuita concedida. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009014-38.2019.8.26.0003 (processo principal 1005393-84.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosa Maria Gomes - Mauricio Tadeu dos Santos - - Amador Antonio dos Santos - - Espólio de Idalina Coelho dos Santos - Vistos. Processo extinto. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA DELLA PASCHOA OLIVEIRA ALVES (OAB 132767/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 57648/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014289-28.2006.8.26.0292 (292.01.2006.014289) - Inventário - Inventário e Partilha - Jucileide Conceição da Silva Ramos - - Thais Angela Silva Ramos - - Larissa Silva Ramos - - Renato Ramos Junior - - Marcel de Souza Ramos - Renato Ramos - Ciente do V. Acórdão de fls. 747/758, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Fica o inventariante intimado a cumprir integralmente as determinações de fls. 699 e 703. Prazo de 30 dias. Decorrido o prazo concedido se manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO HENRIQUE VIEIRA NICOLAU (OAB 213002/SP), DENIS MARTINS DA SILVA (OAB 255109/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-31.2023.8.26.0006 (processo principal 1001690-05.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Marcia Franci Dagnesi - Katia Dagnesi da Gama - - Millene Dagnesi da Gama - - Daniel Dagnesi Serrano - - Marcela Dagnesi Serrano - Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL PRÓ-JUD LEILÕES através de leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053 (www.projudleiloes.com.br,), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 25/07/2025 às 11h e com término no dia 29/07/2025, às 11h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 29/07/2025 às 11:01h e com término no dia 19/08/2025, às 11h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Fica a parte executada, por seu advogado, bem como eventuais terceiros interessados, ciente das praças acima designadas (artigo 889, inciso I do CPC). No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). - ADV: SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), SIDNEY ABERLE JUNIOR (OAB 359768/SP), LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), HAYDEE MARIA ROVERATTI (OAB 13200/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o réu, na forma do art. 513, §2° do NCPC, para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o débito, bem como a fixação de honorários advocatícios, nos termos do §1° do art. 523 do NCPC. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença no sistema. Saliente-se que deverá ser computado o prazo em dias úteis, na forma do Enunciado 89, da I Jornada de Direito Processual Civil.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou