Laura Maria Ornellas
Laura Maria Ornellas
Número da OAB:
OAB/SP 052073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Maria Ornellas possui 242 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJBA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJBA, TJGO, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRT6, TRT12, TRT24, TJSP
Nome:
LAURA MARIA ORNELLAS
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (61)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000125-81.2024.5.06.0212 RECLAMANTE: JOSE ALDO BELARMINO RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOSE ALDO BELARMINO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CARPINA/PE, 09 de julho de 2025. MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDO BELARMINO
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000125-81.2024.5.06.0212 RECLAMANTE: JOSE ALDO BELARMINO RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (SIMONE COX DINIZ LINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CARPINA/PE, 09 de julho de 2025. MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDO BELARMINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000101-05.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: VAGNER JARDIM DA SILVA RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c53146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Embargos à execução opostos por SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA., sob o argumento de que há incorreção na conta homologada, eis que acolhido laudo com cálculos equivocados. Pede o acolhimento da pretensão. É o relatório. DECIDO Preliminarmente, registre-se que a apólice seguro garantia tem prazo de vigência, razão porque caberá à reclamada, trinta dias antes do término do prazo, solicitar à Secretaria da Vara, a atualização do montante devido a título de pensão em parcela única, para renovação,sob pena de pagamento em parcela única, quanto ao valor remanescente. Meritoriamente, sucumbe a pretensão da embargante. Com efeito, o inconformismo da reclamada, foi esclarecido pelo expert, conforme manifestação anexada #id:8f99a1b, cujos termos, na integra, passam a compor a presente sentença. Assevere-se que houve retificação do laudo quanto aos reajustes aplicados, na ocasião da oferta de esclarecimentos pelo expert, porquanto observada singela incorreção, o que foi considerado pelo Juízo na prolação de sentença homologatória. Incensurável a conta homologada. Mantenho. DO EXPOSTO, REJEITO, liminarmente, os embargos opostos, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor disponível a quem de direito, dando-se a respectiva ciência. Por fim, complemente a reclamada o depósito do débito remanescente, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Registre-se que os depósitos recursais já foram considerados na elaboração da planilha #id:999dd33. Na inércia, retornem conclusos para deliberações. Int. Nada Mais. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER JARDIM DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000101-05.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: VAGNER JARDIM DA SILVA RECLAMADO: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c53146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Embargos à execução opostos por SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA., sob o argumento de que há incorreção na conta homologada, eis que acolhido laudo com cálculos equivocados. Pede o acolhimento da pretensão. É o relatório. DECIDO Preliminarmente, registre-se que a apólice seguro garantia tem prazo de vigência, razão porque caberá à reclamada, trinta dias antes do término do prazo, solicitar à Secretaria da Vara, a atualização do montante devido a título de pensão em parcela única, para renovação,sob pena de pagamento em parcela única, quanto ao valor remanescente. Meritoriamente, sucumbe a pretensão da embargante. Com efeito, o inconformismo da reclamada, foi esclarecido pelo expert, conforme manifestação anexada #id:8f99a1b, cujos termos, na integra, passam a compor a presente sentença. Assevere-se que houve retificação do laudo quanto aos reajustes aplicados, na ocasião da oferta de esclarecimentos pelo expert, porquanto observada singela incorreção, o que foi considerado pelo Juízo na prolação de sentença homologatória. Incensurável a conta homologada. Mantenho. DO EXPOSTO, REJEITO, liminarmente, os embargos opostos, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor disponível a quem de direito, dando-se a respectiva ciência. Por fim, complemente a reclamada o depósito do débito remanescente, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Registre-se que os depósitos recursais já foram considerados na elaboração da planilha #id:999dd33. Na inércia, retornem conclusos para deliberações. Int. Nada Mais. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0010765-04.2023.8.16.0131 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): EDUARDO PIAIA DOS SANTOS PORTELA JOSIMAR TUMELERO DIONATAN AUGUSTO GUIMARAES CIESLAK Apelado(s): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A - VIAJANET COMPANIA DE SERVICIOS DE TRANSPORTE AÉREO AMASZONAS S/A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA. 1. A fixação da competência recursal deve observar a causa de pedir e os pedidos deduzidos na petição inicial, sendo irrelevante a natureza acessória do contrato subjacente, se não se discute sua existência, validade e eficácia. 2. Quando a controvérsia está centrada na pretensão de reparação de danos — materiais e morais — decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se a especialização prevista no art. 110, IV, “a”, do Regimento Interno. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I — RELATÓRIO O Desembargador Gilberto Ferreira, da 8ª Câmara Cível, declinou da competência para julgamento da Apelação Cível, autos nº 0010765-04.2023.8.16.0131, distribuída pelo critério referente às ações relativas à responsabilidade civil (RI TJPR, art. 110, IV, “a”). Sustentou que a ação versa sobre intermediação de transporte aéreo, na qual os autores buscam o ressarcimento dos valores pagos em passagens e taxas de remarcação, cumulada com indenização por danos morais. Assim, o pedido de indenização depende da análise da relação jurídica existente entre as partes, restando afastada a responsabilidade civil pura. Concluiu que o pedido e a causa de pedir versam sobre ação alheia às áreas de especialização do Regimento Interno, ensejando o critério residual de distribuição (RI TJPR, art. 111, II). O Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, da 18ª Câmara Cível, suscitou exame de competência. Defendeu que a causa de pedir se refere aos danos financeiros e pessoais em decorrência das sucessivas remarcações das passagens aéreas, portanto, o pedido é exclusivamente de indenização por danos morais e materiais. Consequentemente, entende tratar de caso de responsabilidade civil, que encontra previsão regimental no artigo 110, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno. II — FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de exame de competência na Apelação Cível nº 0010765-04.2023.8.16.0131, interposta contra sentença proferida em ação indenizatória. Discute-se se o feito deve tramitar perante a Câmara Cível especializada em responsabilidade civil ou se deve ser processado segundo o critério residual de distribuição. Nos termos do art. 110, IV, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, compete às 8ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis o julgamento das ações relativas à responsabilidade civil. A especialização abrange tanto a responsabilidade contratual quanto a extracontratual, desde que o núcleo da controvérsia consista na reparação de danos. Por outro lado, aplica-se o critério residual previsto no art. 111, II, somente quando a matéria não se enquadrar em nenhuma das especializações previstas no art. 110. Na origem, os autores ajuizaram ação em face de duas rés: uma plataforma intermediadora e uma companhia aérea. Alegaram que adquiriram passagens por meio da primeira requerida, mas não puderam utilizá-las em razão de cancelamento da rota e restrições impostas pela pandemia. Apesar das tentativas de reacomodação, não houve restituição dos valores pagos, tampouco solução adequada por parte das rés. Diante disso, os autores pleitearam: (i) o reembolso das quantias pagas pelas passagens e taxas; e (ii) a indenização por danos morais em razão dos transtornos vivenciados. Portanto, a causa de pedir está assentada na alegação de inadimplemento contratual, e os pedidos concentram-se na recomposição patrimonial dos autores. Em casos análogos, tem-se decidido: EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA (TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA). CAUSA DE PEDIR LASTREADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS E MULTAS POR CANCELAMENTO. (...). 1. Caso a pretensão deduzida no processo envolva exclusivamente a discussão da responsabilidade civil contratual, limitando a análise do negócio jurídico à ocorrência do dano material ou moral indenizável, independentemente do objeto da avença — que será secundário à discussão — o feito deverá ser distribuído às Câmaras especializadas em responsabilidade civil, nos termos do art. 90, inciso IV, alínea “a”, do RI TJPR. (...). (TJPR — 1ª Vice-Presidência — 0030669-85.2018.8.16.0001 — Curitiba — Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA — J. 03.02.2020). Nestes termos, como o núcleo da demanda consiste na reparação de danos materiais e morais decorrentes de contrato de transporte aéreo, revela-se aplicável a especialização prevista no art. 110, IV, “a”, do RI TJPR. Afinal, a pretensão indenizatória está no centro da controvérsia, não se discutindo, em essência, a existência, validade e eficácia do negócio jurídico em si. Em síntese, deve ser ratificada a competência da 8ª Câmara Cível — primeira distribuição —, especializada em responsabilidade civil. III — DISPOSITIVO Do exposto, proceda-se à devolução dos autos à Secretaria Judiciária, a fim de ratificar a distribuição realizada ao Excelentíssimo Desembargador Gilberto Ferreira, da 8ª Câmara Cível (RI TJPR, art. 179, § 3º, c/c art. 111, IV, “a”). Intimem-se. Diligências possíveis. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-43
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011631-75.2023.5.15.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001269-23.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: GUILHERME PIRES DA SILVA RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de28c1d proferida nos autos. Vistos. Consulte-se Sisbajud em face da PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PIRES DA SILVA