Janduir Leite Catanha
Janduir Leite Catanha
Número da OAB:
OAB/SP 052184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JANDUIR LEITE CATANHA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010887-73.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Débora Teixeira de Almeida Faria - - Guilherme Teixeira de Almeida - Giane Menegassi - Fls. 537/538: vista à(o) inventariante para manifestação, no prazo legal. - ADV: MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MARIA DAS GRAÇAS LIMA DO NASCIMENTO (OAB 342035/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), JANDUIR LEITE CATANHA (OAB 52184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-94.2019.8.26.0075 (processo principal 0001672-42.2005.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associacao dos Amigos de Guaratuba - Espólio de José Carlos Mariano das Dores e outro - Fls. 243: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), JANDUIR LEITE CATANHA (OAB 52184/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), ALEX PIGATTI CAMPOS (OAB 315504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-94.2019.8.26.0075 (processo principal 0001672-42.2005.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associacao dos Amigos de Guaratuba - Espólio de José Carlos Mariano das Dores e outro - Fls. 243: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), JANDUIR LEITE CATANHA (OAB 52184/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), ALEX PIGATTI CAMPOS (OAB 315504/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0030109-32.2017.8.16.0017 Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais, na qual são partes CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA e ADEMIR RODRIGUES JUNIOR, CARINA CANDIDO, JOSÉ RICARDO PORTEZAN, JCZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e FREDERICO SANTAROSA NETO. Exordial – ev. 1.1 Contestação da Ré José Ricardo Portezan – ev. 48.1 Contestação da Ré Carina Candido – ev. 67.1 Impugnação à Contestação – ev. 105.1 Contestação da Ré Tokio Marine Seguradora S/A – ev. 143.1 Impugnação à Contestação – ev. 150.1 Expedido edital de Citação do Réu Ademir Rodrigues Junior – ev. 391.1 Contestação da Ré JCZ Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Frederico Santora Neto – ev. 412.1 Impugnação à Contestação – ev. 437.1 Audiência de Conciliação realizada – ev. 471.1 Contestação da Ré Itaú Seguros de Auto e Residência S/A – ev. 478.1 Impugnação às Contestações de ev. 48.1 e 478.1 – ev. 493.1 Tokio Marine Seguradora S/A apresentou Réplica à Contestação apresentada pela Denunciada Itaú Seguros – ev. 496.1 Contestação do Réu Ademir Rodrigues Junior por Curador Especial – ev. 525.1 Impugnação à Contestação – ev. 528.1 Determinada a especificação de provas (ev. 498.1 e 588.1) a Ré Carina Candido manifestou que na eventualidade de designação de audiência de instrução e julgamento, requer a oitiva de testemunhas (ev. 508.1 e 596.1) a Ré Itaú Seguros manifestou não ter interesse na produção de provas (ev. 510.1), o Réu José Ricardo manifestou não ter interesse na produção de provas (ev. 511.1 e 593.1), os Réus JCZ e Frederico manifestaram não ter interesse na produção de provas (ev. 514.1 e 594.1), a Ré Tokio Marine requereu a produção de prova oral e expedição de ofício à Polícia Técnica Científica de Bauru (ev. 515.1), porém, ato continuo, no ev. 595.1 manifestou que não tem mais provas a produzir, e a Autora requereu o depoimento pessoal dos Requeridos (ev. 516.1). Relatados, decido: 1. No tocante a alegação de ilegitimidade passiva da Ré Carina Candido (ev. 67.1), verifico que o contrato de compra e venda (ev. 67.5) tem como data 01/07/2017, porém, o reconhecimento de firma do contrato é de 08/02/2018, enquanto que o acidente ocorreu em 01/09/2017, razão pela qual, aliado pela teoria da asserção, as matérias alegadas se confundem com o mérito da demanda (responsabilidade civil), portanto, será analisada quando do julgamento da causa. 2. Na distribuição do ônus da prova, aplica-se o disposto no art. 373, do CPC, incumbindo a parte Autora a prova do “fato constitutivo de seu direito” e ao Réu “quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e ou extintivo do direito do Autor”. 3. Quanto aos pontos controvertidos, eles dizem respeito aos requisitos da responsabilidade civil, pois restam dúvidas acerca da conduta das rés, nexo de causalidade e danos materiais. 4. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que as matérias alegadas podem ser comprovadas mediante prova documental. As provas apresentadas serão suficientes à cognição da matéria de fato, sendo que a de direito prescinde de dilação probatória, cabendo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC[1], bem como para evitar futura alegação de cerceamento de defesa pelas partes. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPACHO ANUNCIANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO, SOBRE O QUAL NÃO HOUVE RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. 2 - PENHORA QUE RECAI SOBRE IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ÔNUS QUE COMPETE AO EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Está preclusa a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz anuncia o julgamento antecipado da lide e a parte deixa de interpor recurso adequado. 2. É cediço que o compromisso de compra e venda é admissível para a oposição de embargos de terceiros, nos termos da Súmula 84, do Superior Tribunal de Justiça, todavia, a efetiva posse deve ser demonstrada para a procedência dos mesmos.” (TJPR, 16ªCCiv, Ap. 0573175-5, Rel. Lidia Maejima, J. em 20/05/2009) 5. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais e voltem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intime-se. [1] Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito S
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 314) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marli Helena Pachêco Perito (OAB 162319/SP), Janduir Leite Catanha (OAB 52184/SP), Osvaldo Marcondes Damasio (OAB 56553/SP), Maria das Graças Lima do Nascimento (OAB 342035/SP) Processo 1002658-07.2019.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. Z. L. , T. Z. L. - Reqdo: T. L. - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marli Helena Pachêco Perito (OAB 162319/SP), André Koshiro Saito (OAB 187042/SP), Juliana Roberta Saito (OAB 211299/SP), Janduir Leite Catanha (OAB 52184/SP) Processo 1099034-34.2014.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: LUIZ PRADO LIMA - os autos aguardam que a parte autora informe sobre o andamento da(s) carta(s) precatória(s). Prazo de 5(cinco) dias.
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