Neusa Morais Romeiro
Neusa Morais Romeiro
Número da OAB:
OAB/SP 052421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
NEUSA MORAIS ROMEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020532-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1125900-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - N.M.R. - C.R.T.A. - F.I.E.D.C.N.P.C.T. - F.I.E.D.C.N.P.C.A. - Vistos. Por ora, junte a exequente planilha atualizada do débito conforme estabelecido na decisão anterior. Int. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 199441/SP), GRAZIELE LINS BRASIL (OAB 250022/SP), NEUSA MORAIS ROMEIRO (OAB 52421/SP), CLEBER HENRIQUE GARCIA CALLEJON (OAB 285388/SP), VANESSA SILVA ROMERO (OAB 401792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020532-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1125900-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - N.M.R. - C.R.T.A. - F.I.E.D.C.N.P.C.T. - F.I.E.D.C.N.P.C.A. - Vistos. A decisão de fl. 901 nomeou perito contador para a realização de cálculo do débito, haja vista a divergência entre as partes, devendo os honorários ser rateados. A justiça gratuita fora mantida à exequente, enquanto o executado fora intimado a pagar a cota parte que lhe cabia (fl. 923), nada fazendo. À fl. 944, fora novamente intimado a tanto, oportunidade na qual requereu os benefícios da justiça gratuita. À fl. 969, determinou-se a apresentação de documentos a comprovar a alegada pobreza, permanecendo inerte o executado, ensejando o indeferimento dos benefícios e a intimação para o recolhimento da metade dos honorários conforme decisão de fl. 975, novamente nada fazendo o executado. Assim, há duas consequências: 1- Preclusão da prova pericial para a verificação dos cálculos dada a ausência de recolhimento dos honorários periciais pelo executado, de modo que fica homologados os cálculos apresentados pela exequente a fls. 886/887, devendo apresentar o valor do débito atualizado para junho/2025. 2- Aplicação de multa por litigância de má-fé, por ter o executado incorrido na conduta do artigo 80, IV, do CPC (opor resistência injustificada ao andamento do processo). Fixo a penalidade no valor de 5% do valor atualizado do débito, a ser revertido em favor da exequente, que poderá incluir no montante executado. Int. - ADV: GRAZIELE LINS BRASIL (OAB 250022/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), NEUSA MORAIS ROMEIRO (OAB 52421/SP), CLEBER HENRIQUE GARCIA CALLEJON (OAB 285388/SP), VANESSA SILVA ROMERO (OAB 401792/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 199441/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033958-50.2023.8.16.0001 Processo: 0033958-50.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ARSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Réu(s): PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA BANCO BRADESCO S/A Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exudus Institucional 1. O Advogado FELIPE PORFÍRIO GRANITO noticia a renúncia ao mandato outorgado pela parte ré PHARMA E NATURAL (seq. 176). Todavia, não há prova da regular notificação do Mandante, como dispõe o artigo 112, NCPC, a saber: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Salienta-se que o print do envio do e-mail (seq. 176.3 e 176.4) não comprova a ciência do outorgante na forma exigida pela legislação, sem olvidar ausência de inequívoca confirmação da identidade da parte, conforme exigência da Instrução Normativa n. 73/2021 – CGJ. 2. Assim, intime-se o Advogado para regularizar a renúncia, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0715895-80.2012.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA BARRETO ANACLETO - Dulcelina Maria Barbosa de Mattos - - Janaína da Rosa Tega - - Jose Claudinei da Rosa e outros - Claudinei Anacleto - Vistos. Em razão do óbito da inventariante (fl. 818), em substituição, nomeio para o cargo a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, independentemente de compromisso. Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br). Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR DE MATTOS (OAB 349090/SP), VANESSA SILVA ROMERO (OAB 401792/SP), HENRIQUE CESAR DE MATTOS (OAB 349090/SP), HENRIQUE CESAR DE MATTOS (OAB 349090/SP), NEUSA MORAIS ROMEIRO (OAB 52421/SP), TIRSON GONÇALVES GOVEIA (OAB 260816/SP), TIRSON GONÇALVES GOVEIA (OAB 260816/SP), TIRSON GONÇALVES GOVEIA (OAB 260816/SP), TIRSON GONÇALVES GOVEIA (OAB 260816/SP)