Machado, Santos E Caldas Sociedade De Advocacia

Machado, Santos E Caldas Sociedade De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 052933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Machado, Santos E Caldas Sociedade De Advocacia possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MACHADO, SANTOS E CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012022-06.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvano Pereira da Silva - Vistos. Pretende a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência, para suspensão de descontos efetuados em sua conta corrente utilizada para pagamento de benefício previdenciário sob a descrição PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, sob a alegação de que desconhece a origem do desconto, não contratou qualquer serviço da requerida, ou sequer autorizou que fosse realizado qualquer desconto em sua conta corrente. DECIDO. Diante da declaração de fls. 15 e dos documentos de fls. 16/26, defiro para a autora, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como, a prioridade na tramitação do feito, com fundamento no Estatuto do Idoso (fls. 16). Anote-se. Analisando os fatos alegados e documentos juntados, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito material pleiteado pela parte autora. Com efeito, em que pese a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a parte autora alega serem indevidos, os fatos devem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessário aguardar a manifestação da parte ré acerca da alegada ausência de contratação da contribuição previdenciária "COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA debatida nos autos, dando-se às instituições financeiras a oportunidade de comprovar a existência de relação jurídica lícita entre as partes a autorizar os descontos impugnados. Deste modo, ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MACHADO, SANTOS E CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 52933/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5023537-39.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSEMARY CHAVES CPF: 618.793.047-91 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Resta caracterizada nos autos a revelia da parte requerida, em face de sua ausência injustificada à audiência. Anote-se que o comparecimento à assentada realizada em 14/04/2025 não possui o condão de afastar a revelia, posto que a parte demandada fora devidamente intimada de sua antecipação para a data de 21/10/2024, conforme ID 10313799526. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução e julgamento, mesmo que tenha apresentado contestação, implicará na aplicação da pena de revelia, se do contrário não resultar a convicção do Juiz. Ressalta-se que o efeito material da revelia, qual seja, a presunção de veracidade das alegações feitas pelo demandante a respeito dos fatos da causa, não é absoluta, fazendo-se necessária a análise do conjunto probatório para se concluir pela verdade dos fatos aduzidos. De outro lado, os elementos contidos no feito, acuradamente analisados, autorizam a conclusão de que o pedido deve ser acolhido. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade da inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, visto que esta afirma que os débitos descontados no cheque especial, o que originou a negativação, foram devidamente quitados por meio de depósito judicial realizado nos autos n° 5010541-14.2021.8.13.0105. Ora, caberia ao requerido comprovar a regularidade do débito que ensejou a negativação do nome da parte autora, ônus do qual não se desincumbiu, a despeito do que lhe impõe o art. 373, II do CPC/2015. Ademais, da análise do feito n° 5010541-14.2021.8.13.0105, extrai-se que houve autorização para quitação do débito por meio de depósitos judiciais, o que reforça a ilegalidade da anotação objeto da lide. Dessa forma, resta caracterizada a conduta ilícita do réu, devendo reparar os danos causados ao autor, na forma do art. 14 do CDC. Logo, o acolhimento do pedido de declaração de inexistência de débito é medida que se impõe. Tenho, pois, que a parte autora sofreu abalos morais em face da negativação indevida de seu nome, junto aos órgãos restritivos de crédito e da publicidade que norteia estes órgãos. Embora seja difícil quantificar-se o dano moral, dada a sua subjetividade, deve o julgador atentar, quando da fixação, para a sua extensão, para o grau de culpabilidade do ofensor e para a condição econômica de ambas as partes, de modo que o agente se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima se veja compensada pelo prejuízo experimentado, sem, contudo, ultrapassar a medida desta compensação, sob pena de provocar o enriquecimento sem causa da mesma, e, eventualmente, fomentar a propalada “indústria do dano moral”. Configurado o dano moral, passo a fixação do valor devido, levando em consideração, a gravidade da conduta do réu, o seu porte, o valor da dívida negativada, e o caráter também punitivo da condenação. Considerados tais fatos, fixo a quantia de R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais) a ser paga pelo requerido à parte autora, que tenho como suficiente para reparar o dano sofrido. Isso posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) declarar inexistentes os débitos discutidos nos presentes autos; b) condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais), que deverá ser corrigida pelos índices da Corregedoria Geral da Justiça a partir da publicação da sentença, e com juros de um por cento ao mês, contados a partir da citação, até o 30/08/2024. A partir de 30/08/2024, a importância deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IPCA e acrescida de juros moratórios conforme a taxa SELIC, nos termos do art. 406, CC, com redação atualizada pela Lei 14.905/2024. Torno definitiva a liminar ID 10294912837. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, procedam-se as devidas anotações, e após, arquivem-se. P. R. I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016934-73.2019.8.26.0032 (processo principal 1009906-13.2014.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.S. - - L.B.S. - A.B.S. - Vistos. Por ora, apresente a parte autora a planilha atualizada do débito. Após, torne os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), MACHADO, SANTOS E CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 52933/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009745-33.2008.8.26.0322 (322.01.2008.009745) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - D.M.O. e outros - Vistos. Promova-se a transferência integral dos valores depositados à fl. 1097 para a conta judicial n.º 0800113677790, do Banco do Brasil S.A., agência 5905-6, CNPJ n.º 51.655.371/0001-42, vinculada aos autos da ação falimentar n.º 0914397-75.1996.8.26.0100 - Falência - Garavelo Cia e outros, frisando-se que eventual pedido de pagamento de honorários ser formulado junto àquele r. Juízo. Quanto ao pedido de expedição de carta de intimação do executado DIONIZIO, manifeste-se a parte exequente face ao contido às fls. 1105/1108, no prazo de 15 dias. Fl. 1111, item 4: promova a z. Serventia a averbação via ARISP/ONR; certificando-se eventual impossibilidade, inclusive. Intime-se. - ADV: ARIENI BIGOTTO (OAB 38157/PR), RONALDO LEAL ROLANSKI (OAB 33681/PR), PRISCILA LEAL ROLANSKI (OAB 63212/PR), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WILSON DA SILVA FARIA (OAB 52933/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005089-17.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Djalma Batista - Localiza Fleet S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 1.000,00, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Havendo interesse recursal, comprove a parte autora a alegada insuficiência de recursos para análise da gratuidade processual, juntamente com as razões recursais. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MACHADO, SANTOS E CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 52933/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030125-05.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.P.S. - L.J.S. - Vistos. Diante das manifestações e dos pedidos contidos às fls.246/251 e 256/259, dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), RONALDO DE SA (OAB 52933/RJ), ALEXANDRE AGUIAR (OAB 238050R/J), ANDRÉ LUIS MARTINS FERRARO (OAB 258064/RJ), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016934-73.2019.8.26.0032 (processo principal 1009906-13.2014.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.B.S. - - L.B.S. - A.B.S. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO (OAB 372077/SP), MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), MACHADO, SANTOS E CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 52933/SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP)
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