Moiseis Batista De Souza
Moiseis Batista De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 052962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moiseis Batista De Souza possui 252 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJGO e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJPR, TJGO
Nome:
MOISEIS BATISTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (116)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0032807-88.2019.8.16.0001 DESPACHO 1. Requer a parte exequente que se considere válida a tentativa de intimação de seq. 154.1 – seq. 175.1. Contudo, já houve rejeição do pedido, vide decisão de seq. 160.1. 2. Ainda, considerando que a nova tentativa de intimação de seq. 172.1 retornou pelo motivo de “ausente”, também não há como se considerar válida. 3. Assim, expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, no mesmo endereço da citação, atentando-se ao disposto na decisão de seq. 147.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0000097-63.1993.8.16.0021 Processo: 0000097-63.1993.8.16.0021 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): AKIRA NAKANISHI MARCIA VETTORI WERTHER LUIZ LICONTI I – Ao que consta dos autos, os autores Akira Nakanishi, Márcia Vettori e Werther Luiz Liconti permanecem representados pelo Dr. José Leocádio Lustosa dos Santos (cf. substabelecimento de fl. 657 dos autos físicos), e não pela Dra. Larissa Boldrini, como por ela apontado. II – Proceda-se ao cadastro do procurador correto no sistema, intimando-o da digitalização do feito e do processado até o momento. III – Não havendo insurgência, retornem os autos ao Sr. Perito para elaboração do laudo. IV – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) MANDADO DEVOLVIDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 355) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0010662-66.2020.8.16.0045(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO PROVIDOI - Caso em exameAção de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, julgada procedente pelo Juízo de origem, com confirmação da liminar, reconhecimento da posse e propriedade do bem em favor da autora, expedição de ofício ao DETRAN/PR e condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O réu interpôs apelação visando à concessão da justiça gratuita, indeferida em sede de embargos de declaração parcialmente acolhidos.II - Questões em discussãoA controvérsia reside em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da justiça gratuita ao apelante.III - Razões de decidir(i) A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) garante assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 99 do CPC, estabelece que a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, admitindo-se sua superação por prova em contrário.(ii) O STJ, no Tema 1.178 (ainda pendente de julgamento definitivo), propôs que critérios objetivos não devem fundamentar, de forma exclusiva, o indeferimento do benefício, devendo o juízo, se necessário, indicar elementos concretos e oportunizar contraditório.(iii) A jurisprudência deste Tribunal adota como parâmetro suplementar a renda inferior a três salários-mínimos, sem prejuízo da análise das circunstâncias do caso.(iv) O apelante comprovou renda mensal de R$ 2.500,00, ausência de vínculo formal desde 2017, não declaração de IR e pagamento de pensão alimentícia, fatos que corroboram sua condição de hipossuficiência.(v) A contratação de financiamento e a atuação por advogado particular não afastam, por si sós, a presunção legal da necessidade, conforme previsto no art. 99, § 4º, do CPC.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido para conceder o benefício da justiça gratuita ao apelante.Tese de julgamento: A alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo necessária a presença de elementos concretos e devidamente fundamentados para sua superação, nos termos do art. 99, §§ 2º a 4º, do CPC.Atos normativos: Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, art. 99, §§ 2º, 3º e 4º.Jurisprudência relevante: TJPR, AC 0048837-31.2024.8.16.0000; AC 0002044-36.2021.8.16.0001; AC 0100257-75.2024.8.16.0000.
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