Alfredo Jose Salviano
Alfredo Jose Salviano
Número da OAB:
OAB/SP 052997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Jose Salviano possui mais de 1000 comunicações processuais, em 551 processos únicos, com 722 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT17 e outros 26 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
551
Total de Intimações:
1348
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT17, TRT8, TRT13, TJES, TRT7, TJSP, TST, TJAC, STJ, TRT21, TJMG, TRT10, TRT18, TRF3, TJMS, TRT24, TRT19, TRT4, TRT3, TRT2, TRT15, TRT5, TRT20, TRT12, TJPR, TRT16, TRT6
Nome:
ALFREDO JOSE SALVIANO
📅 Atividade Recente
722
Últimos 7 dias
776
Últimos 30 dias
1348
Últimos 90 dias
1348
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (443)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (240)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (55)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1348 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010681-79.2022.5.03.0024 REQUERENTE: VANDERLEIA DA SILVA MARQUES REQUERIDO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4222b8d proferido nos autos. Vistos. Ratificado, aprovo o cálculo adequado pela perita, id 1ace2ff. Cite-se a primeira reclamada para garantir a execução provisória, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010681-79.2022.5.03.0024 REQUERENTE: VANDERLEIA DA SILVA MARQUES REQUERIDO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4222b8d proferido nos autos. Vistos. Ratificado, aprovo o cálculo adequado pela perita, id 1ace2ff. Cite-se a primeira reclamada para garantir a execução provisória, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA DA SILVA MARQUES
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010074-49.2024.5.03.0104 AUTOR: PABLO RODRIGO FRANCA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145b683 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art.879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos seguintes termos: 1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 4) na atualização dos cálculos deverão ser observados os seguintes critérios: A Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 31/08/2024, promoveu alterações nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil, tendo ratificado o IPCA como índice geral de correção monetária e alterado os critérios de aplicação de juros, que passam a corresponder à taxa SELIC com a dedução do IPCA, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Ressalto que a alteração legislativa é plenamente aplicável já que a tese fixada pelo STF na ADC 58, expressamente estabeleceu que a aplicação dos parâmetros nela definidos ocorreria somente até o advento de solução legislativa. Assim, serão observados os seguintes critérios de atualização do débito: 1 - na fase pré-judicial: pelo IPCA-E, sem juros de mora (ED proferido na ADC 58), exceto se houver outro critério na coisa julgada. 2 - a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024: com a incidência da taxa SELIC (na qual já se incluem os juros de mora). 3 - a partir de 30.08.2024: com a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) como critério de correção monetária e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406, conforme recente decisão da SDI-1 do TST, fundamentada na alteração procedida pela Lei 14.905/2024. Assim, em relação aos débitos ainda remanescentes, no caso de ter havido pagamento parcial, deverá ser observado, primeiramente, o que dispõe a coisa julgada (a qual prevalece sempre, independentemente do índice determinado). Apenas para os casos em que não tenha sido fixado nenhum critério na coisa julgada na atualização deverá ser mantido o critério utilizado até o momento do pagamento para os valores já quitados (sob pena de distorção dos valores) e para o débito remanescente deverá ser aplicado o critério estabelecido pelo STF (desde que ausente decisão com trânsito em julgado sobre a questão em data anterior a 18.12.2020) e para a atualização do débito a partir de 30.08.2024 deverá ser utilizado o critério estabelecido no item 3 acima. 5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como, espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Quanto à(s) obrigação(ões) de fazer : deverá a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante para constar o desligamento em 23.02.2024, bem como entregar as guias TRCT/SJ2 e chave de conectividade, no prazo de 05 dias. As partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento, no prazo de 15 dias. Deverá ainda o(a) reclamante, no prazo supra informar os seus dados bancários, em petição apartada, contendo o nome e CNP/CNPJ do titular, Banco e código, tipo e número da conta, ou ainda, dizer se prefere alvará para saque perante a instituição bancária, para fins de recebimento de créditos no momento oportuno. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, se houver. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art.104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010074-49.2024.5.03.0104 AUTOR: PABLO RODRIGO FRANCA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145b683 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art.879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos seguintes termos: 1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 4) na atualização dos cálculos deverão ser observados os seguintes critérios: A Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 31/08/2024, promoveu alterações nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil, tendo ratificado o IPCA como índice geral de correção monetária e alterado os critérios de aplicação de juros, que passam a corresponder à taxa SELIC com a dedução do IPCA, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Ressalto que a alteração legislativa é plenamente aplicável já que a tese fixada pelo STF na ADC 58, expressamente estabeleceu que a aplicação dos parâmetros nela definidos ocorreria somente até o advento de solução legislativa. Assim, serão observados os seguintes critérios de atualização do débito: 1 - na fase pré-judicial: pelo IPCA-E, sem juros de mora (ED proferido na ADC 58), exceto se houver outro critério na coisa julgada. 2 - a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024: com a incidência da taxa SELIC (na qual já se incluem os juros de mora). 3 - a partir de 30.08.2024: com a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) como critério de correção monetária e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406, conforme recente decisão da SDI-1 do TST, fundamentada na alteração procedida pela Lei 14.905/2024. Assim, em relação aos débitos ainda remanescentes, no caso de ter havido pagamento parcial, deverá ser observado, primeiramente, o que dispõe a coisa julgada (a qual prevalece sempre, independentemente do índice determinado). Apenas para os casos em que não tenha sido fixado nenhum critério na coisa julgada na atualização deverá ser mantido o critério utilizado até o momento do pagamento para os valores já quitados (sob pena de distorção dos valores) e para o débito remanescente deverá ser aplicado o critério estabelecido pelo STF (desde que ausente decisão com trânsito em julgado sobre a questão em data anterior a 18.12.2020) e para a atualização do débito a partir de 30.08.2024 deverá ser utilizado o critério estabelecido no item 3 acima. 5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como, espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Quanto à(s) obrigação(ões) de fazer : deverá a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante para constar o desligamento em 23.02.2024, bem como entregar as guias TRCT/SJ2 e chave de conectividade, no prazo de 05 dias. As partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento, no prazo de 15 dias. Deverá ainda o(a) reclamante, no prazo supra informar os seus dados bancários, em petição apartada, contendo o nome e CNP/CNPJ do titular, Banco e código, tipo e número da conta, ou ainda, dizer se prefere alvará para saque perante a instituição bancária, para fins de recebimento de créditos no momento oportuno. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, se houver. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art.104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PABLO RODRIGO FRANCA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9609aeb proferido nos autos. Intime-se o autor para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria. Prazo: 15 dias. Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos. Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS AMORIM HENRIQUE
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d06f22 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante sobre a certidão do oficial de justiça de id 8990c4e, devendo trazer sua testemunha independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000499-26.2018.5.06.0142 RECLAMANTE: EDNALDO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: MARCOS ARAUJO TERCEIRIZACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LOJAS AMERICANAS S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de julho de 2025. ANA KARLLA CLEMENTINO BEZERRA DE ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.