Alfredo Jose Salviano
Alfredo Jose Salviano
Número da OAB:
OAB/SP 052997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Jose Salviano possui mais de 1000 comunicações processuais, em 545 processos únicos, com 702 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT4, TJMS, TJES e outros 27 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
545
Total de Intimações:
1606
Tribunais:
TRT4, TJMS, TJES, TRT3, TRT6, TRT24, TRT18, TRF3, TRT16, TRT7, TRT10, STJ, TRT8, TJMG, TRT2, TST, TRT17, TRT12, TJAC, TJPR, TRT20, TRT13, TRT15, TRT19, TRT21, TJSP, TRT9, TRT5, TRT1, TRF1
Nome:
ALFREDO JOSE SALVIANO
📅 Atividade Recente
702
Últimos 7 dias
1014
Últimos 30 dias
1606
Últimos 90 dias
1606
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (445)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (242)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (43)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1606 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3498b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ZAMP S.A. a pagar à parte autora VIVIAN GOUDARD SILIS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação. Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O quantum será apurado em liquidação de sentença. Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014. Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C. TST. Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título. Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes da publicação da presente decisão. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GOUDARD SILIS
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d4981 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a complexidade do trabalho, acolho os argumentos do perito de #id:b5db3fa e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.000,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Intimem-se as partes para ciência e o perito para que designe data para a realização da perícia. A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA CRISTINA SALES LEITE
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d4981 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a complexidade do trabalho, acolho os argumentos do perito de #id:b5db3fa e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.000,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Intimem-se as partes para ciência e o perito para que designe data para a realização da perícia. A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dce78 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a complexidade do trabalho, acolho os argumentos do perito de #id:2cdfe52 e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.500,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Intimem-se as partes para ciência e o perito para que designe data para a realização da perícia. A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SOUZA RODRIGUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dce78 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a complexidade do trabalho, acolho os argumentos do perito de #id:2cdfe52 e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.500,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Intimem-se as partes para ciência e o perito para que designe data para a realização da perícia. A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada. Vindo o laudo, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346fa05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a primeira ré está em recuperação judicial, e que a condenação das rés subsidiárias não abrange a totalidade da condenação, caso a reclamante tenha interesse no direcionamento da execução em face das rés Oi S.A. e Tim S.A., é necessária a elaboração de cálculos adicionais. Nesse sentido, havendo o direcionamento em face das rés Oi S.A. e Tim S.A., não é possível admitir que a totalidade da dívida em face da primeira ré seja inscrita no quadro de credores da sua recuperação judicial. Logo, é indispensável a elaboração de um cálculo relativo à condenação exclusiva da 1ª ré, ou seja, um cálculo no qual não sejam incluídas as verbas objeto de condenação subsidiária. Além disso, a reclamante não apresentou cálculo relativo ao período de condenação da ré Oi S.A.. Determino, portanto, que a reclamante, caso tenha interesse no direcionamento da execução em face das rés subsidiárias, elabore os seguintes cálculos complementares: Cálculo da condenação exclusiva da 1ª ré (sem a inclusão das verbas objeto de condenação subsidiária);Cálculo da condenação subsidiária da ré Oi S.A.. As planilhas de cálculo em PDF deverão ser juntadas aos autos acompanhadas do respectivo arquivo PJC, extraído do PJe-Calc. Prazo de 10 (dez) dias. A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE ROSA MENDES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f09a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por GIANI APARECIDA AMORIM RIBEIRO em face de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, CORPÓREOS - SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A., DROGARIA PACHECO S.A. e LOJAS AMERICANAS S.A. nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de incompetência material da justiça do trabalho, as preliminares de ilegitimidade passiva da 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas, de prescrição bienal e quinquenal e de impugnação ao valor da causa; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, de forma principal, e as reclamadas CORPÓREOS - SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A., DROGARIA PACHECO S.A. e LOJAS AMERICANAS S.A, de forma subsidiária,a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, a quantia de R$ 5.388,37, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão. A presente sentença é líquida. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a 1ª Reclamada proceda à devida baixa na CTPS da Reclamante, como dispensa sem justa causa, na data de 12/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT). Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação. Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação. Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC). Expeça-se ofício habilitação no seguro-desemprego, conforme fundamentação. Expeça-se alvará para liberação dos depósitos de FGTS já depositados. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Reclamante. Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 118,28, calculadas sobre R$ 5.913,79, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIANI APARECIDA AMORIM RIBEIRO