Edgard Bispo Da Cruz

Edgard Bispo Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 053000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgard Bispo Da Cruz possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: EDGARD BISPO DA CRUZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (7) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006368-36.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Wagner Rodrigues Ferreira - - Rosa Rossi da Fonseca - - Yolanda Rossi Dias - - Eni Umbelina da Rocha - - Veneranda Marcelino de Souza Rodrigues - - Olga Rossi Espelho - Boris Peres e outros - Leonilda Iglesias Moreira - - OCARAM PARTICIPAÇOES E ASSESSORIA LTDA e outros - Fls. 963: Diante do informado, cite-se por edital as herdeiras de Eni Umbelina da Rocha (fls. 959). Intime-se. - ADV: ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP), ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP), ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP), ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), DORIVAL IGLECIAS (OAB 67193/SP), LARISSA ESPELHO MAIA (OAB 431587/SP), ROSANGELA MANTOVANI (OAB 110390/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505772-25.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Miguel Conversani Filho - Vistos. Considerando o trânsito em julgado retro, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. Int. - ADV: EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038663-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Solange Gomes da Silva - Vistos. Deve-se oportunizar o contraditório à ré nestes autos. Dessa forma, apreciarei o pedido de levantamento de valores feito pela autora, após apresentação de contestação. Cumpra-se decisão de fls. 66/67, expedindo-se carta citatória. Int. - ADV: EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001665-26.2025.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Defemde Administração e Participações Ltda - A ação é de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança de aluguéis e encargos da locação. Recolhidas as despesas devidas, cite-se e intime-se o requerido locatário para responder aos pedidos de rescisão e de cobrança no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do artigo 344 do CPC, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial, e consignando-se que o réu poderá evitar a rescisão da locação em relação à falta de pagamento efetuando no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o pagamento do débito atualizado mediante depósito judicial nos termos do art. 62, da Lei nº 8.245/91, observando-se os endereços do réu informados a fls. 01. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora em 10% do débito e juros de mora de 1% ao mês, no dia do efetivo pagamento (fls. 09, cláusula 5). A audiência de conciliação poderá ser designada após a citação, caso se verifique o interesse recíproco na realização do referido ato. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-56.2024.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Defemde Administração e Participações Ltda - Paulo Yusuke Asada - - Joelma Oliveira Salgado - DECIDO. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: (i) desconstituir o contrato de fls. 09/15, em função do disposto no artigo 9º, incisos II e III, da Lei nº 8.245/91; (ii) condenar as partes requeridas a pagarem à parte autora o valor de R$ 83.232,06, correspondente aos débitos de aluguel descritos à fl. 16, e aos alugueis vencidos e inadimplidos, até a data da efetiva desocupação, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora calculados pela taxa legal, nos termos do art. 406, § 1º do CC, a partir da citação (quanto aos débitos de fl. 16), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora calculados pela taxa legal, nos termos do art. 406, § 1º do CC, ambos a partir do vencimento (quanto aos débitos vencidos e inadimplidos no curso do processo e até a efetiva desocupação). Deverá ser observado que a responsabilidade solidária da requerida Joelma Oliveira Salgado limita-se ao débito até a data de 16/07/2024; (iii) DECRETAR o despejo do réu locatário, concedendo a este o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, contados a partir da intimação desta decisão (artigo 63, §1°, 'a' e 'b', da Lei n° 8.245/91). Tendo havido sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), YURI OLIVEIRA RUFINO DA SILVA (OAB 487362/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003085-03.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Defemde Administração e Participações Ltda - Leandro Galvao do Carmo e outro - Vistos. Intimados a juntar os documentos para análise do pedido de gratuidade processual ou recolher a taxa judiciária correspondente à reconvenção, os réus quedaram-se inertes (fls. 127), sendo o caso, portanto, de cancelamento do registro. Contudo, considerando que o registro sequer foi feito, e, não sendo possível o desentranhamento da reconvenção, por se encontrar em conjunto com a peça contestatória, por analogia ao artigo 290, do CPC, fica a reconvenção SEM EFEITO. Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, ficando orientadas de que, havendo interesse na produção de prova oral, para melhor adequação à pauta de audiências com vistas à celeridade na primazia do mérito, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO GALVAO DO CARMO (OAB 326257/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), LEANDRO GALVAO DO CARMO (OAB 326257/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008834-14.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelado: João Antônio Cardoso - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS CORRÉS CONFIGURADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ QUALICORP - CONTRATO COLETIVO QUE, EM TESE, COMPORTA RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE SEGURADO E SUA DEPENDENTE QUE, ENTRETANTO, ENFRENTAM ENFERMIDADES, ENCONTRANDO-SE EM TRATAMENTO - HIPÓTESE QUE EXIGE CRITERIOSA OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DO CONTRATO APLICADO O TEMA 1082 DO STJ RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Edgard Bispo da Cruz (OAB: 53000/SP) - 4º andar
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou