Flavio Martos Martins
Flavio Martos Martins
Número da OAB:
OAB/SP 053012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FLAVIO MARTOS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)