Leonino Carlos Da Costa Filho

Leonino Carlos Da Costa Filho

Número da OAB: OAB/SP 053452

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonino Carlos Da Costa Filho possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT9, TJSP, TJPR, STJ
Nome: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020844-90.2024.8.26.0008 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Guilherme da Silva Ramos - Will Performance Oficina Mecânica Ltda - Fls. 564/566: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor indicado a fls. 567 em favor do Sr. Perito, título de honorários periciais definitivos. Após, tornem conclusos. - ADV: LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB 66073/PR), IVAN DE LIMA (OAB 53452/PR), DOUGLAS APOLINÁRIO DA SILVA (OAB 281785/SP), ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB 66249/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021914-53.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1015121-73.2022.8.26.0004) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laerte Carlos da Costa - Vistos. Fls. 84/85: como é bem sabido, o levantamento de valores depositados em juízo somente é possível com a juntada de formulário eletrônico devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Além disso, tratando-se de valores de propriedade de interditado, haverá necessidade de autorização judicial para o levantamento a cada despesa que se fizer necessária. Por isso indefiro, por ora, o pedido de levantamento integral dos valores, para que sejam depositados, ainda que sejam eventualmente transferidos a conta bancária de titularidade do interditado. E isso de acordo com a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 58/61), que concordou apenas com o levantamento dos valores referentes à aquisição dos direitos sobre o imóvel em questão, mas que o saldo remanescente continuasse depositado nos autos, sendo oportuno observar que os valores já se encontram depositados no processo de interdição nº 1015121-73.2022.8.26.0004 (fl. 40) De outro lado, melhor analisando os autos, reconsidero o ofício determinado na parte final da sentença de fls. 74/76, que fica mantida em seus demais termos. Ciência ao Ministério Públicom, facultando-se que, com a manifestação determinada a fls. 74, no início da fundamentação da sentença proferida, eventualmente se autorize a transferência de mais valores para contas particulares, o que, por ora, não se vislumbra adequado. Determino que a parte autora junte aos autos o competente formulário MLE preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 e disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)", para que seja possível o levantamento do valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), referente concretização da aquisição do imóvel autorizada na sentença de fls. 74/76. Com a juntada do formulário, ao Setor de Cumprimento para juntar cópia da presente decisão e do formulário devidamente preenchido no processo de interdição nº 1015121-73.2022.8.26.0004 e, então, proceder à expedição do mandado de levantamento eletrônico correspondente EXCLUSIVAMENTE ao valor para a aquisição autorizada. Intime-se. - ADV: MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022429-77.2017.8.26.0482 (processo principal 1004837-37.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Parque Residencial Damha II - A.C.Z. e outro - J.C.A. - - D.M.G. e outro - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 914, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE no valor de R$ 1.000,00 em favor da Perita, nos moldes do formulário de fls. 864, devendo Perita: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021914-53.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1015121-73.2022.8.26.0004) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laerte Carlos da Costa - No que se refere ao pedido de fls. 67/69, como bem mencionado a fls. 69, abra-se nova vista ao Ministério Público. No mais, em relação à pretensão de aquisição de direito de uso, objeto da presente ação (fl. 62), observados os laudos de avaliação juntados aos autos, consoante concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a aquisição, pelo interdito Lourival C. da C., acima qualificado, neste ato representada por seu curador Laerte C. da C., também qualificado acima, dos direitos de utilização do imóvel denominado "Suíte 7 Azul - AGERIPE", atualmente ocupada pelo interditado, que se constituem pela soma da "indenização pelas benfeitorias incorporadas", no valor de R$ 100.000,00, e da "aquisição da cota de cessão de uso de solo", no valor de R$ 38.000,00, conforme descriminado à fl. 41, que integra a proposta de aquisição de fls. 36/42, por valor não superior a R$ 138.000,00, conforme discriminado na referida proposta. Para possibilitar a aquisição do bem, DETERMINO a expedição de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL para levantamento do valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) para a aquisição dos referidos direitos sobre o imóvel ocupado pelo interditado. Cópia desta sentença servirá como ofício, o qual seguirá ao final deste documento em razão da necessidade de se resguardar os dados bancários do interditado. O curador fica obrigado a PRESTAR CONTAS nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias após a finalização do negócio, sob pena de, não o fazendo, responder pela prática do crime de desobediência. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, gerando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão,qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Eventuais custas remanescentes pela parte requerente. Após a prestação de contas e a manifestação positiva do Ministério Público, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Finalmente, em razão do prazo limite para a negociação (06 de julho de 2025 - fl. 41), inclua-se a tarja indicativa de urgência. P.I.C. - ADV: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022429-77.2017.8.26.0482 (processo principal 1004837-37.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Parque Residencial Damha II - A.C.Z. e outro - J.C.A. - - D.M.G. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado a fls. 868/913. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento (MLE) nos termos do formulário de fls. 864. Int. - ADV: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 49) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-40.2025.8.26.0311 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tatiane Costa Sargento Sousa - Odair José Mateo Garcia e outro - Vistos. Compulsando detidamente os autos, observo que o embargado MARCOS VINICIUS BARROS DE SOUSA não foi devidamente citado, apesar de possuir procuradora habilitada nos autos de cumprimento de sentença. Assim, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade ou prejuízos às partes, cadastre-se neste feito a advogada Ana Beatriz Galvão dos Reis como procuradora de Marcos Vinicius e, após, cumpra-se a decisão de fls. 13/15, no tocante a citação do embargado. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou