Arnaldo De Lima Junior
Arnaldo De Lima Junior
Número da OAB:
OAB/SP 053513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo De Lima Junior possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
ARNALDO DE LIMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213582-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Maria Ivone da Silva - Agravada: Solange Maria da Silva - Interessado: Fernanda Rogéria Mendes - Interessado: Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospitalcarlos Fernando Malzoni - Interessado: Adriano Bueno Tavares - Interessado: José Mendes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra as r. decisões que, em cumprimento de sentença, reconheceram a litigância de má-fé da executada, ora agravante, condenando-a ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa; rejeitaram a impugnação apresentada, mantendo o bloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias; e postergaram a análise do pedido de justiça gratuita para depois da apresentação de documentos pela agravada, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira (fls. 660/662, 769/772 e 894/896 dos autos de origem). A parte agravante apresentou embargos de declaração, rejeitados pelo douto Juízo (fls. 667/673 e 769/772 na origem). A agravante alega, em síntese, a ausência de má-fé processual, nos termos do art. 80, CPC, pois apenas exerceu seu direito de defesa, não tendo nenhuma intenção de alterar a verdade dos fatos, criar obstáculos ou deduzir pretensão infundada. Assevera que a simples interposição de recurso não configura litigância de má-fé, devendo ser afastada a multa que lhe foi imposta. Aduz que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, CPC, pois decorrem de indenização securitária por incapacidade laboral e de benefício previdenciário. Também alega que esses valores são indispensáveis à manutenção de sua vida e de sua saúde. Afirma, ainda, que o pedido de gratuidade processual deveria ter sido apreciado, diante dos documentos apresentados nos autos de origem. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de obstar a aplicação da multa por litigância de má-fé, bem como para que seus ativos financeiros sejam desbloqueados. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. É o relato do essencial. Inicialmente, verifico que o juízo a quo não indeferiu o pedido de gratuidade processual, mas apenas condicionou sua análise à apresentação de documentos pela agravante, estando pendente apenas a manifestação da agravada em relação àqueles (fls. 771/772 dos autos de origem). Assim, a fim de se evitar supressão de instância e, para não incorrer em negativa da prestação jurisdicional, concede-se a gratuidade exclusivamente para o processamento deste agravo (CPC, art. 98, § 5º, primeira parte). Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil. Em exame prévio de admissibilidade, recebo o recurso e passo a apreciar o pedido de liminar. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, ao menos em sede de cognição sumária, da análise dos argumentos e documentos apresentados pela parte, não vislumbro a presença de ambos os pressupostos para a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, eis que ausente a probabilidade do direito, no que se refere ao pleito de suspensão de aplicação da multa por litigância de má-fé. Não se verifica, a princípio, ilegalidade manifesta na decisão de fls. 660/662, a qual está bem fundamentada, demonstrando que a agravante incorreu nas hipóteses previstas no art. 80, I, II e IV do CPC, podendo-se assim aguardar a apreciação do mérito pelo colegiado. Por outro lado, no que se refere ao bloqueio dos ativos financeiros da agravante, observo a existência de perigo de dano, consubstanciada no fato de que o juízo a quo autorizou a transferência daqueles valores (fls. 771 dos autos de origem). Nessas condições, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, a fim de obstar o levantamento dos valores bloqueados até julgamento do mérito pelo colegiado. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Luciana Silva Marques (OAB: 231042/SP) - Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB: 210347/SP) - Arnaldo de Lima Junior (OAB: 53513/SP) - Fabio Busnardi Fernandes (OAB: 356676/SP) - Helder Bernardi Neto (OAB: 518911/SP) - Daniella Salazar Posso Costa (OAB: 124293/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000327-10.2019.8.26.0347 (processo principal 0003663-52.2001.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Solange Maria da Silva - - Fernanda Rogéria Mendes - Maria Ivone da Silva Marques - SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA - HOSPITALCARLOS FERNANDO MALZONI - Vistos. Ciência às partes da decisão copiada às fls. 924/926 proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Se nada for requerido neste momento pelos litigantes, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Oportunamente decidirei acerca da postulada gratuidade da justiça, até considerando a matéria fática devolvida à Egrégia Segunda Instância no referido agravo. Int. - ADV: LUCIANA SILVA MARQUES (OAB 231042/SP), FABIANA GONÇALVES DO PRADO LEITE (OAB 401219/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006952-40.2007.8.26.0619 (619.01.2007.006952) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Catarina Lavrador Braciali - Votorantim Participações S/A - Fls. 762/766: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011964-06.2017.5.15.0081 AUTOR: GENI MESQUITA DE LIMA RÉU: CAMBUHY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6061e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Vistos, etc. De acordo com o Provimento GP-VPJ-CR 04/2013, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretende atuar. As patronas estão devidamente habilitadas nos autos e não comprovam o não recebimento das intimações, eis que não anexaram cópia do djet-djen. Assim, mantidos os atos. Determino o cancelamento do SISBAJUD e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte comprove a quitação do remanescente. Com a garantia, intime-se nos termos do art. 884 da CLT. ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENI MESQUITA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011964-06.2017.5.15.0081 AUTOR: GENI MESQUITA DE LIMA RÉU: CAMBUHY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6061e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Vistos, etc. De acordo com o Provimento GP-VPJ-CR 04/2013, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretende atuar. As patronas estão devidamente habilitadas nos autos e não comprovam o não recebimento das intimações, eis que não anexaram cópia do djet-djen. Assim, mantidos os atos. Determino o cancelamento do SISBAJUD e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte comprove a quitação do remanescente. Com a garantia, intime-se nos termos do art. 884 da CLT. ARARAQUARA/SP, 17 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMBUHY AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001782-29.2009.8.26.0648 (648.01.2009.001782) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Limex Importação e Exportação de Alimentos Ltda e outros - Marcio Donizete Donini - - Banco Itaú - - Aruá Comércio e Serviços Ltda - - Cartonagem Jauense Ltda - - Luiz Carlos Zanutti - - Ivonete Cacassa Antonio - - Ramiro Antonio - - Aparecido José Gréggio - - Alcemir Cássio Gréggio - - Empresa de Transporte e Logística Paraná Ltda - - Valdecir Carlos Zanon - - Fundição Zubela Ltda - - Unipress Etiquetas Adesivas Ltda Epp - - Marcelo Aparecido Hernandes - - Jofer Embalagens Ltda - - Wilson Antonio Calabone - - Aruá Comércio e Serviços Ltda - - Antonio Angelo - - Lourenço Ribeiro - - Luciana Valentim Zanon - - Manoel Carlos Hernandes - - Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Banco Abn Amro Real Sa - - Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda - - Crivellaro Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Epp - - Klalin Sa - - José Miguel de Lima Filho - - João Manoel Renozo - - Adair Angelo Assoni - - Vanderlei Sebastião Batista - - Luis Fernando da Silva Joaquim - - Alcedir Marinelo - - Antonio Izaltino Ferreira - - Banco do Brasil Sa - - Marangoni Produtos de Petróleo Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Vania Aparecida Carpi - - Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva - - Gilberto de Abreu Garcia - - Luciana Aparecida dos Santos - - Vitor Fabio Baraldo de Callis - - Antonio Rita da Silva - - Osmair da Cruz - - Aline Aparecida Gavioli - - Antonio Carlos Cid - - Dioraci de Oliveira - - Walmir Gonzales Zilioti - - Roseli Lyra Pando - - Rogerio Donizeti Palota - - Antonia Aparecida Custódio Carneiro - - Cacilda de Fátima Roque Marques - - Antonio Aparecido Soares - - Sergio Candido Sabino - - Alexandre Donizete da Silva Sabio - - Adair Angelo Assone - - Edison Tessari - - André Gonçalves de Souza - - Benedita dos Santos Guimaraes - - Paulo Gonçalves Nunes - - Grasiela Cristina Zanutti - - Raquel Angela Pacheco de Almeida - - Joana Perpétua Alves - - Helena Paulino Lourenço - - Natalina Aparecida Pereira - - Rogério Aparecido Ferreira da Silva - - Ronaldo Adriano da Silva - - Waldir Delbo - - Sueli Ferreira Dionísio - - Luzia Ramiro da Costa - - Cleudenira Maria Bertolo - - Lucilene Borges de Almeida - - Simone da Silva Catóia - - Ana Luiza da Silva - - Neusa Aparecida de Campos Camargo - - Tatiane Cristina Gonçalves - - Marcia Roseli Fregonesi Gonçalves - - Renata Forni Vieira Lopes - - Manuel Herculino Neto - - Tiberio Carnieri - - Valquiria Moretti de Oliveira - - Edmar Custodio - - Isabel de Fátima de Almeida Marques - - Daiana Cristina Ozana - - Emerson Junior Pedreiro - - Angelo Antonio Modenez - - Elcimara de Fátima Bortini - - Amanda Juliane Tripodi - - Maria Jose dos Santos Ferreira - - Marcelo José Martins - - Roberto Ferreira - - Santo Perpétuo Lopes - - Fábio Rodrigo Guelfi - - Aparecida de Souza Gavioli - - Fábio Catelan - - Eder Donizete Ubeda Garcia - - Eder Donizete Ubeda Garcia - - Edina Perpetua Fregonesi Altieri - - Wellington Cesar da Costa - - Marcio Donizete Donini - - Henrique Bueno da Silva - - JAMIL ANTONIO OZANA - - Jair Costa - - Muzair Gabriel Ferreira - - João Manoel Renozo - - Leonardo Donegá - - João Vieira - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2 - - BANCO ITAÚ SA - - Jeferson Antonio Lopes - - Rodrigo Odilon Bassani Mesquita - - Wilson Cardoso e outros - Uniceres Cooperativa dos Agropecuaristas de Catanduva - - Clodoaldo Zanata - - Claudinei Zanata e outro - Lívia Maria Garcia dos Santos Tavares - - Taisa dos Santos Stuchi Carvalho - - Karin Rovina Marchi - - Camila Santos Automóveis e Peças Ltda e outros - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e outros - Vistos. Fls. 4400/4402. O pedido deverá ser autuado em apartado, como incidente processual. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Impugnação de crédito. Falência. Indeferimento do pedido. Insurgência do habilitante. Efeito ativo indeferido. Habilitação de crédito a se processar em incidente em apartado, a fim de evitar tumulto processual. Arts. 8º, 13, 14 e 15, da Lei nº 11.101/2005. Jurisprudência. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035440-86.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024) Quanto à manifestação do Administrador Judicial de fl. 4366, e considerando a inércia do representante da falida, que não cumpriu o que determina o art. 104 da Lei nº 11.101/05, oficie-se ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. No mais, aguarde-se a solução da liquidação de sentença que tramita sob o nº 0000225-79.2024.8.26.0648 para a consolidação dos ativos da empresa falida. Intime-se via Portal Eletrônico. - ADV: DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), IZABELE CRISTINA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 252270/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213582-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Matão; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0000327-10.2019.8.26.0347; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Maria Ivone da Silva; Advogada: Luciana Silva Marques (OAB: 231042/SP); Agravada: Solange Maria da Silva; Advogada: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB: 210347/SP); Advogado: Arnaldo de Lima Junior (OAB: 53513/SP); Interessado: Fernanda Rogéria Mendes; Advogada: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB: 210347/SP); Advogado: Arnaldo de Lima Junior (OAB: 53513/SP); Interessado: Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospitalcarlos Fernando Malzoni; Advogado: Fabio Busnardi Fernandes (OAB: 356676/SP); Advogado: Helder Bernardi Neto (OAB: 518911/SP); Interessado: Adriano Bueno Tavares; Advogada: Daniella Salazar Posso Costa (OAB: 124293/SP)
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