Jose Geraldo Salgado
Jose Geraldo Salgado
Número da OAB:
OAB/SP 053532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JOSE GERALDO SALGADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007628-21.2015.8.16.0090 Processo: 0007628-21.2015.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): COBODIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Cumpra-se o item I de seq.321.1 (alvará de levantamento/ofício de transferência). 2. Não obstante as petições de seqs. 336.1 e 345.1, assiste razão ao Sr. Perito (seq.342.1), porquanto o laudo pericial foi elaborado para a fase de conhecimento, dessa maneira, em sendo o caso, para fins de apuração do valor condenatório deverá ser realizada nova perícia. 3. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 12 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0018055-62.2025.8.16.0014 Processo: 0018055-62.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): Hélio Henrique Monteiro Vieira Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Considerando a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022065-94.2022.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Haroldo dos Santos Honorato e outro - Reporto-me ao ato ordinatório retro. - ADV: HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB 97336/PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME FAUSTINO FIDELIS (OAB 53532/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024316-85.2022.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Haroldo dos Santos Honorato e outro - Vistos. Fls. Retro: Conforme assentado pelo C. STJ: "A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. (...) A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). Diante do exposto, DEFIRO a penhora de 10% do salário líquido do(s) Executados(s) HAROLDO DOS SANTOS HONORATO, CPF 33334552187, determinando que as empregadoras APOFACIL ATIVOS FINANCEIROSLTDA, CNPJ 12.783.382/0001-56, ANCONA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 00.353.187/0001-07 e LASER CUT INDUSTRIA E COMERCIOLTDA, CNPJ 03.024.810/0001-76, procedam ao necessário desconto em folha de pagamento e/ou retenção, com o depósito judicial mensal do referido montante em conta judicial vinculada ao presente Juízo, até o limite do crédito exequendo (cf. planilha de cálculos anexa). Serve a presente decisão comoofício, acompanhada de planilha atualizada de débito, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias. A empresa/instituição deverá responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em "formato pdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME FAUSTINO FIDELIS (OAB 53532/PR), HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB 97336/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002967-19.2008.8.26.0493 (493.01.2008.002967) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Espigão Comércio de Combustíveis Ltda - Ely de Oliveira Faria - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Banco Santander Brasil SA e outro - Banco Bradesco S.A. - - JACY GOMES DA SILVA - - Magro e Tarifa Ltda-me - Espólio de Eduardo Felipe - - Maria Aparecida Stuchi Felippe - - Eduardo Carlos de Andrade - - Camila Felippe - - Michele Felippe - - Claudia Simone Felippe Nicoluci - - Viviane Felippe - - AUTO POSTO ESPIGAO - - Eletrorede Materiais Elétricos Ltda - - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Helio Jose do Nascimento - - Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - - Rede Monte Carlo Administração de Postos Ltda e outro - Manifestem-se os interessados (Credores, Terceiros, Administrador Judicial e Ministério Público) sobre o resultado do laudo, no prazo comum de quinze dias, apresentando seus pareceres técnicos. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), THAINA KOTESKI DE CASTRO (OAB 109782/PR), ROBERTO CARVALHO DE FARIA (OAB 136107/MG), ROBERTO CARVALHO DE FARIA (OAB 136107/MG), GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP), AUGUSTO C. DA SILVA MOREIRA (OAB 77129/PR), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE GRATÃO BARBOSA (OAB 382738/SP), LARISSA APARECIDA COSTA (OAB 376733/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), ANTONIO FIDELIS (OAB 19759/PR), GUILHERME FAUSTINO FIDELIS (OAB 53532/PR), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Processo nº: 0079029-36.2023.8.16.0014 Exequente(s): LUCAS MIGUEL ALVES DA COSTA SAFARRO Executado(s): Eduardo Mantovani Ribas Vistos. Em primeiro lugar, deve ser registrado que, no sistema dos Juizados Especiais - pelo qual o exequente optou - somente são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, Lei 9099/95, com redação dada pelo CPC/15). De todo o modo, nada há para ser reconsiderado. No caso dos autos, não se tentou sequer a penhora de bens móveis (veículos, adornos, equipamentos não essenciais, etc), de titularidade do executado. Portanto, não é razoável afastar o direito constitucional ao sigilo fiscal em momento tão prematuro do processo. Quanto ao Serasajud, apesar de o Código de Processo Civil permitir a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, trata-se de providência que se constitui em faculdade. Além disso, nada impede que a própria parte exequente realize as inscrições/anotações que entender pertinentes por seus próprios meios, como – por exemplo – o protesto do título. Do exposto, renove-se a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, ou indicar o atual paradeiro do devedor, para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito