Valdilei Amado Batista
Valdilei Amado Batista
Número da OAB:
OAB/SP 053592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDILEI AMADO BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-74.2025.8.26.0579/SP AUTOR : JULIO CESAR CARDOSO ALVES ADVOGADO(A) : VALDILEI AMADO BATISTA (OAB SP053592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com razão o peticionante no evento 7. Tratando-se de mero erro material, ratifico a certidão expedida no evento 10. Assim, na decisão que foi concedida a liminar, onde se lê "conta corrente nº 0710, agência 00067794-2", leia-se conta corrente nº 0710, agência 0006794-2. Permanece o restante inalterável. Já enviado o ofício à requerida, aguarde-se a vinda do contraditório no prazo legal. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000006-74.2025.8.26.0579 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Luiz do Paraitinga na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-37.2025.8.26.0159 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.B.L. - VISTOS. Considerando-se que a parte autora constituiu Advogado, comprove, nos termos do disposto no artigo 99, parágrafo 2º, a hipossuficiência alegada, providenciando em, em 15 (quinze) dias, a juntada aos autos, sob forma de documento sigiloso, para preservar sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; c) das 3 últimas últimas declarações de bens e rendimentos prestados à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como d) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de de veículos de sua propriedade. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS). A não apresentação de todos os documentos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Int. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003795-79.2023.8.26.0625/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rogerio de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005127-25.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valdilei Amado Batista - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato de locação, condenando a parte ré no pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos e não pagos até a desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual, tudo devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE, e acrescido de juros moratórios legais calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, excluindo-se a correção monetária e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º), ambos desde as datas dos vencimentos das respectivas parcelas, bem como decretando o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Após o decurso do prazo retro, contado a partir da data da notificação, será efetuado o despejo forçado, se necessário com emprego de força, dentro da conduta legal e ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.245/91. Posteriormente ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo, desde já autorizada a ordem de arrombamento e concurso de força policial como dito acima. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500864-16.2024.8.26.0618 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE VERGINIO - Vistos. Documento de fls. 154/156 e manifestação Ministerial de fls. 159. Tendo em vista que o investigado cumprimento integralmente o acordo de não persecução penal no incidente de execução daquele, onde já fora extinta sua punibilidade, anote-se junto ao histórico de partes do(a) beneficiário o evento "Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido", observando, quanto a eventual fiança e bens apreendidos, o que ficou deliberado no acordo, providenciando-se o necessário. Caso haja fiança recolhida ou objetos apreendidos sem qualquer deliberação sobre sua destinação, certificado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, com a manifestação daquele órgão, voltem conclusos. Cumpridas as determinações supra, se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lance-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente". Sem prejuízo, se acaso o(a) patrono(a) do(a) investigado(a) atuar por indicação do convênio OAB/Defensoria Pública, expeça-se sua certidão de honorários, utilizando-se o modelo "505957", caso na tenha sido arbitrado honorários parcial quando da homologação do acordo de não persecução penal; e o modelo "505959", caso não tenham sido arbitrados honorários parciais. Por fim,cumpridas as determinações supra e observadas as formalidades legais, com as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos Ciência ao Ministério Público e à Defesa Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 23 de junho de 2025. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000650-72.2022.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilson Domingues de Campos - - Laide Aparecida da Silva de Campos - Vistos. Considerando que as declarações de anuência estão completas e com firma reconhecida, fica dispensada a citação pessoal de José Antonio Benedito Vaz, Nair Cardoso Ferraz Vaz, Maria Eliety de Campos Santos, Daniel Francisco dos Santos, José Antonio de Toledo, Maria de Lourdes Correa Toledo. Observo que ainda pende o reconhecimento de firma de Alzira Godoy, José Joaquim Correa ou a juntada de procuração das pessoas que assinaram as de anuência de fls. 286 e 288. No mais, tornem os autos aos autores para o cumprimento integral da decisão de fls. 266/267. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP), VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-74.2025.8.26.0579/SP AUTOR : JULIO CESAR CARDOSO ALVES ADVOGADO(A) : VALDILEI AMADO BATISTA (OAB SP053592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência requerido por JULIO CESAR CARDOSO ALVES, objetivando a expedição de ordem judicial para que o Banco Requerido COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ informe os dados bancários completos da conta corrente nº 0710, agência 00067794-2, na qual foi realizado depósito por engano, conforme comprovante juntado às fls. 04. O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, os documentos acostados aos autos indicam a realização do depósito bancário em conta diversa daquela pretendida pelo autor, juntando extratos bancários e boletim de ocorrência, demonstrando, portanto, o fumus boni iuris. O periculum in mora decorre do risco de que o valor depositado indevidamente seja sacado pelo beneficiário da conta, causando prejuízo ao requerente e dificultando a restituição dos valores. Dessa forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Banco Requerido COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ forneça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os dados completos do titular da conta corrente nº conta corrente nº 0710, agência 00067794-2, n a qual foi realizado o depósito identificado nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias. Sem prejuízo, intime-se o autor para juntada de comprovante de residência, devidamente atualizado, em 5 dias, sob pena de indeferimento. No mais, antevendo o julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido de designação de audiencia de conciliação, cite-se e intime-se para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se com urgência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004640-73.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Vieira Uchoas - Vistos. 1-)Ciclo exigências - Atenda-se a parte interessada no que eventualmente faltante. Atendido fica recebido como emenda. Anote-se. 2-)Já completado/cumprido o ciclo de exigências, ao prosseguimento dos autos, incumbindo a parte interessada diligenciar na sequência para viabilizar agilização com atos automáticos de citação. Prazo de 15 dias. Ressaltando-se a reabertura de Cadastro SAJ para a necessidade de correta: -inclusão no polo passivo do(s) proprietário(s) que consta na matrícula do imóvel/indicação na manifestação do CRI, ou pessoas que serão eventualmente alcançadas pelos efeitos da demanda, ainda que sucessores, em condomínio ou em área maior; -inclusão no polo passivo dos confinantes/confrontantes (artigo 246, §3º do CPC) que constam nas matrículas dos imóveis vizinhos/indicados na manifestação do CRI; -inclusão, como terceiro interessado, do Município (São José dos Campos, CNPJ nº 46.643.466/0001-06; ou, Monteiro Lobato, CNPJ nº 46.643.482/0001-07), Estado (CNPJ nº 46.379.400/0001-50) e União (CNPJ nº 26.994.558/0001-23). Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro da parte e o CNPJ correspondente. -inclusão, como terceiro interessado, de pessoa outra interessada que será eventualmente alcançada pelos efeitos da demanda constante na matrícula. A parte deverá incluir/retificar corretamente os dados incompletos das partes no Cadastro Processual. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Int. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000135-33.2025.8.26.0579 (apensado ao processo 1500864-16.2024.8.26.0618) - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jose Verginio - Vistos. Manifestação Ministerial de fls. 35. Tendo em vista que o(a) investigado(a)/réu(é) cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jose Verginio, qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do CPP e artigo 530-B, NSCGJ. Acolhida integralmente a manifestação do Ministério Público e sendo a decisão benéfica ao(a) réu(é), diante do desinteresse recursal das partes, o trânsito em julgado da presente sentença deverá se certificado nesta data. Lance-se no histórico de partes, o evento 384 Sentença de Extinção de Punibilidade. Comunique-se ao juízo de conhecimento o cumprimento do acordo de não persecução penal. Ofície-se ao IIRGD comunicando a decisão de extinção da punibilidade, por meio do modelo 1188 Processo Digital - Ofício Decisão Crime (Extinção da Punibilidade). Cumpridas as determinações supra, proceda-se ao lançamento da movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, remetendo os autos ao arquivo. Havendo necessidade, servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para todos os fins de direito. Ciência ao MP. Int. P.I. e C. Sentença registrada eletronicamente. São Luiz do Paraitinga, 17 de junho de 2025. - ADV: VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP)
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