Jorge Coelho De Meneses

Jorge Coelho De Meneses

Número da OAB: OAB/SP 053879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJGO, TJSP, TJRJ
Nome: JORGE COELHO DE MENESES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1147452-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Votorantim Cimentos S.A. - Votorantim Cimentos S/A - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Vistos Fl. 648: Defiro o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se o caso. Após, ao perito para estimar os honorários periciais. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO), MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5174304-78.2018.8.09.0051 E6Promovente: ESTADO DE GOIÁSPromovido: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas PernambucanasS E N T E N Ç ATrata-se de cumprimento de sentença proposto por Estado de Goiás em face do Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas. A parte exequente requereu a extinção do processo em razão do adimplemento do débito exequendo (mov. 198).É o relatório. Decido.O débito em execução foi integralmente adimplido (mov. 196).Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Intimem-se. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.[Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1147452-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Votorantim Cimentos S.A. - Votorantim Cimentos S/A - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Incabível o julgamento antecipado da lide, porquanto o deslinde do feito demanda dilação probatória. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem supridas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência, DOU O FEITO POR SANEADO. Trata-se de ação em que pretende a autora a condenação da requerida ao pagamento dos serviços relativos à última medição do contrato celebrado sob a modalidade empreitada por preço global, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida, por sua vez, reconhece serem devidas as quantias cobradas pela autora relativas (i) à última medição da obra, no valor de R$ 435.704,78 e (ii) aos aditivos contratuais celebrados no curso da obra, no valor de R$ 470.795,76. Contudo, discorda das demais quantias cobradas, referentes à contratação da empresa SH Formas, no valor de R$ 231.000,00; serviços de escavadeiras, no valor de R$ 19.562,70; e (v) aos custos de mobilização, hospedagem, alimentação, transporte e equipe técnica, entre agosto e outubro de 2023, no valor de R$ 654.063,50, sob o argumento de que decorrem do atraso na conclusão da obra. Fixo como pontos controvertidos: (a) a culpa pelo atraso na entrega da obra; (b) necessidade de contratação de terceiros para conclusão dos serviços contratados e o respectivo valor desembolsado para tal fim; (c) aplicabilidade da multa contratual; (d) valor devido às partes após eventual compensação. A solução do litígio depende da produção de prova pericial de engenharia, razão pela qual nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo à parte requerida o seu adiantamento. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, além de indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Novo Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Int. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO), MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1147452-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Votorantim Cimentos S.A. - Votorantim Cimentos S/A - H2r Engenharia e Locação de Bens Ltda - Incabível o julgamento antecipado da lide, porquanto o deslinde do feito demanda dilação probatória. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem supridas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência, DOU O FEITO POR SANEADO. Trata-se de ação em que pretende a autora a condenação da requerida ao pagamento dos serviços relativos à última medição do contrato celebrado sob a modalidade empreitada por preço global, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida, por sua vez, reconhece serem devidas as quantias cobradas pela autora relativas (i) à última medição da obra, no valor de R$ 435.704,78 e (ii) aos aditivos contratuais celebrados no curso da obra, no valor de R$ 470.795,76. Contudo, discorda das demais quantias cobradas, referentes à contratação da empresa SH Formas, no valor de R$ 231.000,00; serviços de escavadeiras, no valor de R$ 19.562,70; e (v) aos custos de mobilização, hospedagem, alimentação, transporte e equipe técnica, entre agosto e outubro de 2023, no valor de R$ 654.063,50, sob o argumento de que decorrem do atraso na conclusão da obra. Fixo como pontos controvertidos: (a) a culpa pelo atraso na entrega da obra; (b) necessidade de contratação de terceiros para conclusão dos serviços contratados e o respectivo valor desembolsado para tal fim; (c) aplicabilidade da multa contratual; (d) valor devido às partes após eventual compensação. A solução do litígio depende da produção de prova pericial de engenharia, razão pela qual nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo à parte requerida o seu adiantamento. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, além de indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Novo Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Int. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO), MARCOS AURÉLIO CORREIA E SILVA (OAB 53879/GO)
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