Marcos De Marchi
Marcos De Marchi
Número da OAB:
OAB/SP 054046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos De Marchi possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1985 e 2024, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
MARCOS DE MARCHI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004460-88.2002.8.26.0348 (348.01.2002.004460) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Lopes da Cruz - - Devanil Estevao da Silva Cruz - Werner Sack - - Ildefonso Cunha - - Cecilia Whately Sack - - Elza Nogueira Cunha e outros - Osvaldo Alexandrino de Jesus e outros - Ciência aos requerentes sobre a expedição de Mandado de Averbação da Usucapião, disponível para impressão às fls. 482. Nada sendo requerido no prazo de 20 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008684-61.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0017831-68.2011.8.26.0554) (processo principal 0017831-68.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabio do Nascimento - Proposta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Santo Andre Paradise Incorporaçao Ltda - - Atar Incorporações Ltda - Nota de Cartório: Esclareça o exequente o valor das custas constante na planilha de fl. 159. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), ELISÂNGELA COSTA BUCK (OAB 364475/SP), RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP), RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007434-95.2021.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO SALVIO TEIXEIRA DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE MARCHI - SP54046 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050096-53.1985.8.26.0505 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CECILIA DE SIQUEIRA THOMAZ - Hilda Thomaz - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada Hilda Thomaz ciente de que os autos encontram-se desarquivados para consulta pelo sistema digital, pelo prazo de 30 dias, após este prazo o mesmo será rearquivado. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008684-61.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0017831-68.2011.8.26.0554) (processo principal 0017831-68.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabio do Nascimento - Proposta Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Santo Andre Paradise Incorporaçao Ltda - - Atar Incorporações Ltda - Nota de Cartório: Retifique o exequente a planilha de débitos, observado que o valor das custas deve corresponder a 2% do valor devido. - ADV: ELISÂNGELA COSTA BUCK (OAB 364475/SP), RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP), RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002027-13.2022.8.26.0348 (processo principal 1003927-53.2018.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Alteração de Coisa Comum - Carla Maris Donadel - - Murilo Siccardi Donadel - - Marcia de Oliveira Siccardi Donadel - Gislei Aparecida Sicardi Donadel - - Gilberto Jose Siccardi Donadel - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento, tendo por finalidade a avaliação do imóvel objeto de ação de extinção de condomínio. Determinada a realização de prova pericial, o respectivo laudo se encontra às fls. 115/184. Esclarecimentos do perito às fls. 201/203, com concordância das partes (fls. 207, 208). Decido. O trabalho pericial se ateve fielmente ao quanto estabelecido no título judicial, conforme exposto no corpo do laudo. O perito, para a fixação do valor do imóvel levou em conta o seu atual estado de conservação, a sua localização e outros elementos comumente considerados, empregando o método evolutivo de avaliação. As partes, ademais, concordaram com o valor da avaliação do imóvel. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos (fls. 115/184, 201/203), definindo o valor total do imóvel em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), válido para janeiro de 2025. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, no sentido de promover o cumprimento de sentença, em incidente específico. Autorizo o levantamento dos honorários periciais, providenciando-se pelo perito o necessário. Ao final, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP), PEDRO GLASS (OAB 227707/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP), PEDRO GLASS (OAB 227707/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018922-57.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - A.R.V.B. - Vistos. Procedam-se as pesquisas perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de fls. 435. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
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