Neide Marossi
Neide Marossi
Número da OAB:
OAB/SP 054396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neide Marossi possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT9
Nome:
NEIDE MAROSSI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
USUCAPIãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000340-86.2025.8.26.0280 - Usucapião - Aquisição - Jose Cicero de Lima - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a inicial para processamento. Caso seja necessário, determino que a parte autora emende para a regularização do polo ativo da demanda. Isso porque, se parte autora for casada, a depender do regime de bens sob o qual se realizou o matrimônio, o(a) seu(sua) cônjuge deverá integrar o polo ativo da ação. O caput do artigo 73, do Código de Processo Civil, traz a seguinte disciplina: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime da separação absoluta de bens". Confira-se, ainda, o julgado proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação de usucapião. Extinção do processo sem resolução do mérito indeferimento da inicial art. 485, I, do CPC. Inconformismo por parte do autor. Não acolhimento. Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, a ausência de consentimento do cônjuge acarreta incapacidade processual artigo 73 e 76 do CPC. Autor que não regularizou o defeito dentro do prazo concedido para tanto extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual art. 485, IV, do CPC. Extinção do processo mantida, ainda que por fundamento distinto. Recurso de apelação não provido, com observação. (TJSP, Apelação nº 0044094-60.2011.8.26.0224, Relator Piva Rodrigues, j. 03/10/2017) Nesse sentido, versando a ação sobre usucapião de bem imóvel, necessária a participação do cônjuge de da parte autora, se o casamento houver sido realizado em regime diverso do da separação absoluta de bens. Portanto, caso seja necessário, nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, fica a parte autora desde já intimada a emendar a petição inicial, a fim de incluir no polo ativo da ação o(a) seu(sua) cônjuge, bem como a juntar a certidão de casamento atualizada e a regularizar, ainda, a sua representação processual. Todavia, caso o matrimônio tenha sido celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens, desnecessária qualquer inclusão no polo ativo, bastando apenas comprovação e esclarecimentos neste sentido. 4. No que concerne à prova documental necessária à instrução do feito, determino que, a parte autora aponte o cumprimento de cada item que a seguir listarei, no prazo de 90 dias. Se ao final do prazo ainda existir providência pendente, determino que a parte autora esclareça quais são elas e informe quanto tempo necessitará para o seu cumprimento. AUTOR PESSOA FÍSICA: Procuração (original e recente); RG e CPF; Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); Incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou excônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es); Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge; Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro. O IMÓVEL USUCAPIENDO: Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) ou desde logo concordar com a perícia antecipada - O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA: Esclarecer se há concordância com a antecipação da perícia - A perícia antecipada tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura de matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes do imóvel. REQUISITOS DA USUCAPIÃO: É necessário esclarecer: Os requisitos legais, um a um; A data de início da posse, objetivamente - Se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029. A origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); O justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); A destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); Os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; É necessário também: Apresentar documentos compro batórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: De que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); De que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); De que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único). POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO: Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: Titulares de dominío; e Confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e Dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e Antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. - Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer apenas o nome do síndico (não é necessário citar confrontantes). Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL E CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: Do(s) autor(es); e Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e Dos titulares de domínio. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: Ação referente à posse ou à propriedade; Ação de despejo; Inventário ou arrolamento de titular de domínio. VALOR DA CAUSA: Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. Int. - ADV: NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0010004-20.2012.5.09.0093 RECLAMANTE: GLAUCO ROGERIO CARDOSO RECLAMADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA - EIRELI E OUTROS (4) Ciência do expediente #id:d49ebae. CORNELIO PROCOPIO/PR, 23 de julho de 2025. BUENO COITE VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCO ROGERIO CARDOSO
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0010004-20.2012.5.09.0093 RECLAMANTE: GLAUCO ROGERIO CARDOSO RECLAMADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA - EIRELI E OUTROS (4) Ciência do expediente #id:d49ebae. CORNELIO PROCOPIO/PR, 23 de julho de 2025. BUENO COITE VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA - EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0010004-20.2012.5.09.0093 RECLAMANTE: GLAUCO ROGERIO CARDOSO RECLAMADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA - EIRELI E OUTROS (4) Ciência do expediente #id:d49ebae. CORNELIO PROCOPIO/PR, 23 de julho de 2025. BUENO COITE VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELSON SANCHES NAVAS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003377-39.2018.8.26.0554 (processo principal 0037575-49.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Neusa Figueira Pedroso - - Ivone Figueira Valentin - - Carlos Figueira - - Neide Figueira - - Maria da Silva Figueira - Zuleika Lenhares Pedroso - Silvania Balbo Soares - Vistos. Fls. 510/511: Defiro a expedição de mandado para cancelamento da penhora anotada na Av. 02, matrícula nº 67.023 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507470-73.2024.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.P. - Vistos. Ante o aparente ânimo conciliatório entre as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Saliento que o envio do link e data da audiência será realizado exclusivamente por e-mail, pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes para que informem seu endereço eletrônico, caso ainda não tenham o feito. Com os dados informados, incluam-se os e-mails no cadastro de partes. Após, ao CEJUSC para designação de audiência. Noticiada a impossibilidade de participação de audiência por videoconferência pela parte, o setor deverá observar o agendamento em prazo hábil à realização de citação/intimação das partes, se esses atos tiverem que ser realizados pelo cartório, e por fim, proceder ao encaminhamento para o fluxo do cartório. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, FIXO a remuneração do mediador/conciliador(a) no patamar básico da tabela em seu valor mínimo, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha(m) justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão informará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual ou híbrida de mediação/conciliação. Acaso prejudicada ou infrutífera a conciliação, tornem conclusos. Int. - ADV: NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 9ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 09/07/2025 EXEQÜENTE: MARULTEX COMERCIO E PRODUTOS OPTICOS LTDA ME ; EXECUTADO: AX PRODUTOS OTICOS LTDA Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art.921,§5º do CPC, considerando o extenso lapso temporal da suspensão sine die do processo, nos termos do art.791, III do CPC/73. . ** AVERBADO ** Adv - NEIDE MAROSSI.
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