Ailton De Carvalho Junior
Ailton De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 054467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ailton De Carvalho Junior possui 83 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT6, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJPR, TRT6, TJSP
Nome:
AILTON DE CARVALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (76)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501834-42.2021.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Gabriel Schneider de Jesus e Celso Aristides Amaral, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos. Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco. Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE. Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5. Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7. Int. 8. Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006141-62.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Jose Martins Ferreira e Elmar Soares de Farias, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos. Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco. Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE. Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5. Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7. Int. 8. Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502245-51.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado. Providencie-se via ARISP a efetivação da penhora (no campo correspondente ao termo de penhora deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto à penhora e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos). Int. Caraguatatuba, 19 de julho de 2025. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503474-46.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado. Providencie-se via ARISP a efetivação da penhora (no campo correspondente ao termo de penhora deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto à penhora e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos). Int. Caraguatatuba, 19 de julho de 2025. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504714-70.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Suspendo a execução para cumprimento do acordo. 2. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos para a fila de "Processo Suspenso - Prazo Acordo". 3. Aguarde-se o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento do feito, em caso de notícia do descumprimento. 4. Int. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504986-64.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Paulo Rogerio dos Santos e Elaine Cristina da Silva Luiz Santos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos. Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco. Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE. Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5. Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7. Int. 8. Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505447-36.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Suspendo a execução para cumprimento do acordo. 2. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos para a fila de "Processo Suspenso - Prazo Acordo". 3. Aguarde-se o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento do feito, em caso de notícia do descumprimento. 4. Int. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)
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