Rosa Toth

Rosa Toth

Número da OAB: OAB/SP 054479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Toth possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRT9, TJSP, TJMG, TRF3, TRT2
Nome: ROSA TOTH

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015674-85.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.L.C. - E.E.Y.S. - Manifeste-se a parte exequente nos termos do item "3" da r. Decisão de fls. 227. Prazo: 5 dias. - ADV: ROSA TOTH (OAB 54479/SP), MÁRCIA SPINEL DE SOUZA CÁRGANO (OAB 71655/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP), GUILHERME MARZAGÃO XAVIER (OAB 426612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000870-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO DAYCOVAL S.A. - Sueli da Penha Bonafim e outros - Alessander Emir Bonfim - - VANESSA DE ASSIS BONAFIM - Vistos. Ciência às partes, manifestando o que de direito, do v. Acórdão transitado em julgado de fls. 327/350 que não deu provimento ao agravo interposto, com observação e determinação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FELIPE DE POLI DE SIQUEIRA (OAB 54479/PR), FELIPE DE POLI DE SIQUEIRA (OAB 54479/PR), FELIPE DE POLI DE SIQUEIRA (OAB 54479/PR), FRANCIELI MICHELETTO (OAB 63513/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003796-79.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Moreira dos Santos Maciel E OUTROS - - HELENA CRISTINA CORREA MOREIRA DOS SANTOS - Leni Correa da Silva - Edson moreira dos santos - - Paulo Moreira dos Santos - Luiz Riccetto Neto - - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito de petição de fls. 1390/1391. No entanto, fica intimada a inventariante do quanto certificado à fl. 1392 e de certidões de publicação de fls. 1393/1395, estando este juízo, portanto, aguardando prazo para manifestação dos herdeiros. - ADV: LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), DAYANE CANDATTEN DA SILVA (OAB 84952/PR), DAYANE CANDATTEN DA SILVA (OAB 84952/PR), ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ROSA TOTH (OAB 54479/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5043701-44.2022.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 5ª TR SP RECORRENTE: MARGARIDA DE JESUS VERRESCHI Advogados do(a) RECORRENTE: MARCIA SPINEL DE SOUZA CARGANO - SP71655-A, ROSA TOTH - SP54479-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. O recurso não merece seguimento. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 1.028, em cujo caso piloto o Supremo Tribunal Federal negou a existência de repercussão geral, sendo fixada a seguinte tese: "É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte." Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003796-79.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Moreira dos Santos Maciel E OUTROS - - HELENA CRISTINA CORREA MOREIRA DOS SANTOS - Leni Correa da Silva - Edson moreira dos santos - - Paulo Moreira dos Santos - Luiz Riccetto Neto - - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os requerentes a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de petição e documentos juntados pela inventariante às fls. 1369 e ss. - ADV: DAYANE CANDATTEN DA SILVA (OAB 84952/PR), DAYANE CANDATTEN DA SILVA (OAB 84952/PR), ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ROSA TOTH (OAB 54479/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008191-54.2023.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Pietra Félix dos Santos Faria - Maria Manuela da Costa Duarte - Josefina Bernardete da Costa Duarte - - Margarida da Costa Duarte - - Ana Faria da Costa - - Armando Faria da Costa - - Angelina Faria da Costa - - Joaquim Faria da Costa - - Maria de Fátima da Costa Faria - - Maria de Lurdes da Costa Faria - - Maria do Rosário da Costa Faria - - Silvina Faria da Costa - Daiane Torres Zenni Von Bremen - Vistos. I - Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que nomeou Maria Manuela como inventariante (fls. 1817/1823). II - Comprovado o encaminhamento da decisão-ofício ao Bradesco Seguros (fls. 1827/1828), aguarde-se sua resposta. III - Tendo em vista a existência de débitos tributários (fls. 1824/1826), autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da inventariante, no valor de R$ 3.300,00 (formulário fl. 1829), exclusivamente para pagamento dos tributos imobiliários vencidos. A inventariante deverá prestar contas e comprovar documentalmente o pagamento dos débitos tributários, no prazo de dez dias contados da expedição e assinatura do mandado de levantamento eletrônico. IV - Indefiro, por ora, o pedido de dilação de prazo, visto que ainda não houve a homologação do cálculo do valor do ITCMD (pressuposto do pagamento), conforme a súmula nº 114 do STF. Oportunamente, com a indicação do patrimônio da herança, a matéria será reapreciada. Nesse sentido, os julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "INVENTÁRIO. RECOLHIMENTO DE ITCMD. Irresignação da inventariante contra decisão que indeferiu o pedido de dilação do prazo para recolhimento do tributo. Acolhimento. ITCMD exigível somente após a determinação do patrimônio e a homologação do cálculo. Inteligência da Súmula 114 do STF. Precedentes do STJ e desta Câmara. Juros e multa que somente poderão ser cobrados caso, exigível o tributo, não seja recolhido no prazo devido. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (AI nº: 2317783-92.2023.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 07-02-2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em inventário, indeferiu o pedido de diferimento recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa. Cabimento. A existência de herdeiros incapazes impõe a necessidade de ser observado o rito do inventário judicial e ser homologado o cálculo do ITCMD, nos termos dos arts. 610 e 638, § 2º do CPC. Por outro lado, a necessidade de interdição do viúvo meeiro e de substituição do curador do herdeiro interdito configuram justo motivo para que seja deferida a isenção da multa e dos juros sobre o ITCMD. Inteligência do art. 17, § 1º, da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes. Recurso provido." (AI nº 2133576-21.2024.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. James Siano, j. 31-07-2024). "INVENTÁRIO ITCMD DECISÃO QUE NÃO PRORROGOU O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, TAMPOUCO DESONEROU OS INTERESSADOS DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS EM CASO DE RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO - AINDA QUE SE ULTRAPASSE O PRAZO DE 180 DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ITCMD, O RECORRENTE NÃO PODERÁ SER APENADO PELA DEMORA (ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000) - INSTADO A CUMPRIR VÁRIAS PROVIDÊNCIAS, O AGRAVANTE COMPROVOU O AJUIZAMENTO DE INÚMERAS DEMANDAS EM FACE DO "DE CUJUS", CIRCUNSTÂNCIA QUE PODERÁ IMPLICAR IMPORTANTES REFLEXOS ECONÔMICOS, INFLUENCIANDO A QUANTIFICAÇÃO DO TRIBUTO ALEGADA EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS EM MAIS DE UM ESTADO, JUSTIFICANDO A DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES JUSTO MOTIVO EVIDENCIADO - CÁLCULO AINDA NÃO HOMOLOGADO, CIRCUNSTÂNCIA A AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO ITCMD INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 114 DO STF - PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA AUTORIZAR A DILAÇÃO DO PRAZO AO RECORRENTE PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DO ITCMD AO LARGO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA." (AI nº 2135196-68.2024.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Theodureto Camargo, j. 30-07-2024). V - A alienação dos bens imóveis do espólio antes da homologação do plano de partilha é medida excepcional, a ser devidamente justificada. Assim, o plano de partilha deverá constar a fração do imóvel pertencente a cada herdeiro, garantindo-se a regularidade registral. Neste sentido: "DireitodeSucessões. AgravodeInstrumento.Inventário. Decisão mantida. Agravo desprovido. I.Caso em Exame AgravodeInstrumento interposto em face da decisão que determinou a apresentaçãodeplanodepartilhano processodeinventário. Pretensão dos agravantes para expediçãodealvará para a vendadeimóveispertencentes ao espólio e posteriorpartilhados valores obtidos entre os herdeiros. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidadedeexpediçãodealvará para venda dosimóveisdo espólio antes da regularização dos herdeiros e homologação dapartilha. III.RazõesdeDecidir 3. Impossibilidadedeexpediçãodealvará devido ao não cumprimento dos requisitos legais necessários. 4. Necessidadederegularizaçãodeherdeiros e homologaçãodepartilhapara transmissãodevendadeimóveis. 4.Dispositivo e estes 5. Decisão mantida. Agravo desprovido. Tesedejulgamento:1. Expediçãodealvará para vendadeimóveisdo espólio requer regularizaçãodeherdeiros e homologaçãodepartilha."(TJSP, AI nº 2028466-96.2025.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Castilho Aguiar França, j. 12-02-2025). "Inventário. Interlocutória que indeferiu expediçãodealvará paraalienaçãodo patrimônio que integra a herança. Decisão acertada. Procedimento em questão se destina à apuração do acervo hereditário epartilha. Antes daalienaçãodosimóveisalmejada pelos agravantes, deve ser observada a efetiva transmissãodedomínio. Garantiaderegularidade registrária. Recorrentes que devem promover a homologação dapartilha. Alvará é medida excepcional. Ausênciademotivos relevantes para autorização da providência. Agravo desprovido." (TJSP, AI nº 2090714-40.2021.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 14-05.2021). Esclareço que, após a homologação do plano de partilha, os herdeiros poderão efetuar a alienação dos imóveis e a repartição da quantia arrecada. Dessa forma, reputo desnecessária a intimação dos herdeiros para manifestação sobre a proposta de alienação dos imóveis arrolados. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), ROSA TOTH (OAB 54479/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001031-22.2024.5.09.0654 RECLAMANTE: ANIBAL DE POLI JUNIOR RECLAMADO: GPC QUIMICA S/A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL – DJEN Fica Vossa Senhoria intimada para ciência e cumprimento do item 3 do despacho de ID. d81a670, cujo trecho transcreve-se a seguir: "3 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o autor para que se pronuncie em 10 (dez) dias a respeito de cada item impugnado, refazendo os cálculos na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação."   Parte intimada:  ANIBAL DE POLI JUNIOR ARAUCARIA/PR, 14 de julho de 2025. MANOELLA NAVARRO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANIBAL DE POLI JUNIOR
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