Basileu Borges Da Silva
Basileu Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 054544
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJMG, TJSP
Nome:
BASILEU BORGES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538695-92.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - A.S.S. - - Y.S.S.N. - - J.L.R. - - V.S.P. - - D.B.N. - - G.S.C. - - T.S. - - P.P.L.S. - - G.T.S. - - W.S.C. - - A.M.F. e outros - Vistos. DOS SENTENCIADOS EDGAR e ANDRÉ Fls. 4.381/4.384 - Ciente do teor de fls. 4.381/4.384, onde se verifica que o recurso interposto pelos sentenciados EDGAR CROCI DE OLIVEIRA e ANDRÉ DOS SANTOS SILVA, (Agravo em Recurso Especial nº 2797881/SP), encontra-se em regular processamento junto ao C. STJ. Assim, aguarde-se por 120 dias. Após, renove-se a pesquisa, e, com o trânsito em julgado do respectivo recurso, venham os autos conclusos para deliberação em relação aos sentenciados EDGAR e ANDRÉ. DO TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS SENTENCIADOS JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE Fls. 4.279 - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 4.279), que NEGOU PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos réus, e assim, ficando mantida integralmente a Sentença de fls. 3.208/3.262, em relação aos réus: THIAGO DE SOUZA, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, e pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; e WELLINGTON DOS SANTOS CERQUEIRA, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; JEFERSON LUIS RICARDO, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração; e YNGRYDE STEFANIA SANTOS DO NASCIMENTO, por infração ao artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, às penas de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, atualizado desde a infração. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Quanto aos réus WELLINGTON e THIAGO, expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas. DOS SENTENCIADOS JEFERSON e YNGRYDE DO REGIME SEMIABERTO - COMUNICADO CG nº 67/2025 Nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025, tendo em vista a condenação dos réus JEFERSON LUIS RICARDO e YNGRYDE STEFANIA SANTOS DO NASCIMENTO, em regime inicial SEMIABERTO, estando ambos os sentenciados EM LIBERDADE, conforme pesquisa juntada as fls. 4.389/4.392, observado o que dispõe o Comunicado CG nº 67/2025: A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam na área criminal e execução criminal que, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do entendimento delineado pelo referido órgão no Procedimento de Controle Administrativo 0000013- 23.2023.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Marcio Luiz Freitas), para os casos decumprimento de pena privativa de liberdade no regime SEMIABERTOdeverão observar os procedimentos que seguem: Item 2) Se o sentenciado ESTIVER EM LIBERDADE, NÃO será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no HISTÓRICO DE PARTES, com EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DIRETAMENTE NO PORTAL BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente;..." Grifei. Assim, levando-se em conta que, como dito, ambos os sentenciados JEFERSON e YNGRYDE encontram-se EM LIBERDADE (fls. 4.389/4.392), EXPEÇAM-SE AS GUIAS DE EXECUÇÃO DEFINITIVAS, encaminhando-se à VEC e/ou DEECRIM competente. DA MULTA CUMULATIVA Em relação à MULTA CUMULATIVA, nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, EXPEÇAM-SE as certidões da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, de JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da r. Sentença de fls. 3.539, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIMEM-SE os réus JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE para efetuarem o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais, CADA RÉU. E, para tanto, deverão acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. DOS BENS APREENDIDOS Quanto a destinação dos bens apreendidos, será deliberada oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação penal em relação a todos os sentenciados, nos termos já determinados na Sentença. Intimem-se as nobres Defesas dos réus EDGAR, ANDRÉ, JEFERSON, THIAGO, WELLINGTON e YNGRYDE, desta decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), CAIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 416279/SP), GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP), EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), FABIO AUGUSTO RAFAEL BIAZON SOARES (OAB 298665/SP), BASILEU BORGES DA SILVA (OAB 54544/SP), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5008952-62.2022.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DOLARS MITRAUSKIS Advogado do(a) CONDENADO: BASILEU BORGES DA SILVA - SP54544 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, nos termos da Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), do Código de Processo Civil (artigo 203, § 4º), do Código de Processo Penal (artigo 3º) e das disposições da Portaria nº 25/2016, de 05/10/2016, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP, intimo as partes quanto à juntada do documento de ID 358022914. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011432-38.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Roberval dos Santos - JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº 0003692-27.2018.8.26.0050, da 9ª Vara Criminal, pelo cumprimento. - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), JULIANA BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP), BASILEU BORGES DA SILVA (OAB 54544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Augusto Rafael Biazon Soares (OAB 298665/SP), Caio Ayres de Oliveira (OAB 416279/SP), Guilherme Walter Pedroso de Almeida (OAB 415092/SP), Edivaldo Reis dos Santos (OAB 397944/SP), Rafael Moura de Almeida (OAB 393426/SP), Edilson Rodrigues Queiroz (OAB 348209/SP), Victor Augusto Gonçalves Azevedo (OAB 347238/SP), Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP), Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP), Andre Novaes da Silva (OAB 247573/SP), Kassem Ahmad Mourad Neto (OAB 192762/SP), Celso Teixeira de Oliveira (OAB 188068/SP), Kaled Lakis (OAB 128499/SP), Gloria Peres Oliveira Paes Landim (OAB 125259/SP), Andre Luis Ferreira Silva (OAB 112414/SP) Processo 1538695-92.2019.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. D. S. S. , Y. S. S. D. N. , J. L. R. , V. S. P. , D. B. D. N. , G. D. S. C. , T. D. S. , P. P. L. S. , G. T. S. , W. D. S. C. , A. M. F. - Vistos. Fls. 4.352/4.367 - Ciente das r. Decisões proferidas nos autos dos Agravos em Recurso Especial e Extraordinário interpostos pelo corréu AUSTREGECILIO MACEDO FRANÇA (fls. 4.352/4.367). Compulsando os autos, verifico que em relação a AUSTREGECILIO, o processo foi desmembrado da presente ação penal, tendo recebido o número CNJ 0001294-94.2023.8.26.0224, sendo certo que as informações sobre os resultados dos respectivos julgamentos quanto ao sentenciado AUSTREGECILIO já foram lançadas naquele processo (fls. 4.022/4.047 - daqueles autos), e devidamente analisados por meio da decisão de (fls. 4.054/4.056 - daquele feito), e assim, desnecessárias outras providências neste sentido. Nesta ação penal, proceda-se a pesquisa junto ao sítio do Colendo STJ, para verificar o andamento dos recursos de Agravo em Recurso Especial interpostos pelos sentenciados EDGAR CROCI DE OLIVEIRA e ANDRÉ DOS SANTOS SILVA, (fls. 4.343 e 4.347). Com a juntada, venham os autos conclusos de imediato para deliberação, também, quanto aos corréus YNGRYDE, JEFERSON, THIAGO E WELLINGTON ( fls. 4.279 ). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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