Jose Carlos Sala Leal

Jose Carlos Sala Leal

Número da OAB: OAB/SP 055034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: JOSE CARLOS SALA LEAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000715-62.2025.5.02.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br 0046402-28.2005.4.03.6182 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LIMP 3000 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, RITA LAIDE MASIERO NERING, MARCO LUIZ NERING Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS SALA LEAL - SP55034, MARCELO SILVA MASSUKADO - SP186010-A, RUBENS SANCHES GUARDIA - SP37055 DESPACHO Vistos em inspeção. Inicialmente, determino a Secretaria que desapense do presente processo piloto as execuções de nºs 200661820320009 e 0031747-17.2006.4.03.6182. O apenso nº 200661820320009, ainda não virtualizado, deve ser desarquivado e encaminhado a Central de Digitalização para inclusão no PJE. Cumprido, translade-se de cópia do presente despacho para ambos processos desapensados e determino que sejam SUSPENSOS, arquivando-se nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo às partes requerer seu prosseguimento, se o caso. Realizadas as providências acima, tornem estes autos conclusos para sentença, conforme requerido pela exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028693-58.2018.8.26.0100 (processo principal 0222355-36.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Julia Taveira da Silva - Manzalli Transportadora Turistica Ltda - - Arnaldo Manzalli - - Rodolfo Manzalli e outros - V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira , especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP), ROVÂNIA BRAIA (OAB 176087/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL JUNIOR (OAB 370568/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028693-58.2018.8.26.0100 (processo principal 0222355-36.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Julia Taveira da Silva - Manzalli Transportadora Turistica Ltda - - Arnaldo Manzalli - - Rodolfo Manzalli e outros - V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira , especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP), ROVÂNIA BRAIA (OAB 176087/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL JUNIOR (OAB 370568/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000030-85.2023.8.26.0204; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000030-85.2023.8.26.0204; Assunto: Arrendamento Rural; Apelante: Valdeci Junqueira da Silva; Advogado: Pedro Luiz Martins Arruda (OAB: 122051/SP); Apelada: Maria Jose Fantini e outros; Advogado: Marcos Roberto Favaro (OAB: 280041/SP); Interessada: Conceição Aparecida Fantini; Advogado: THIAGO DURAN VENÂNCIO (OAB: 55034/GO); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197546-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvina Rodrigues Salva - Agravada: Cecilia Adelina de Andrade Soares Neves - Agravante: Alexandre Rodrigues Salva - Agravado: Pães e Doces Mirense Eireli - Interessado: F.soares Serviços Administrativos Ltda - Interessado: Fabiano Marcos de Andrade Soares - Interessado: Gisele Romera Mansilha - Interessado: Andreia Carballo Natiusso - Interessado: Cecilia Adelina de Andrade Soares Neves - Interessado: Publicum Leilões - Interessado: Marcos Wurgler Neves - Interessado: Adriano Francisco Andrade Soares - Interessado: Joaquim Cardoso Andrade Soares - Interessado: Maria de Lourdes Soares Gomes de Andrade - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Ofício de Reg. de Imóveis de Praia Grande - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 2.570/2.572 dos autos n. 0004122-19.2024.8.26.0001, proferida pela juíza da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Fabiana Tsuchiya, que acolheu em parte incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo os agravantes, requerentes, a decisão deve ser reformada, em síntese, a fim de que Cecília seja incluída no polo passivo da execução, respondendo com seu patrimônio pessoal e empresarial, na medida em que atua diretamente para a manutenção da fraude, na condição de sócia de fachada e agente favorecida do desvio patrimonial perpetrado pelo núcleo familiar executado. Recurso tempestivo, preparado (fls. 17/18) e adequadamente instruído. 2. Não há pedido específico e fundamentado de tutela provisória recursal. Processe-se somente no efeito devolutivo. 3. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante prévio recolhimento das custas necessárias, se o caso. 4. Cumpridos os itens anteriores ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Maria Angela de Barros (OAB: 83616/SP) - Claudia Regina Ribeiro Silva E Melo (OAB: 145717/SP) - Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP) - Bruna Carolina Conti (OAB: 397357/SP) - Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP) - Jose Carlos Sala Leal (OAB: 55034/SP) - Wilquilene Costa Farias (OAB: 317398/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197546-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; GILSON DELGADO MIRANDA; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0004122-19.2024.8.26.0001; Compra e Venda; Agravante: Silvina Rodrigues Salva; Advogada: Maria Angela de Barros (OAB: 83616/SP); Advogada: Claudia Regina Ribeiro Silva E Melo (OAB: 145717/SP); Agravante: Alexandre Rodrigues Salva; Advogada: Claudia Regina Ribeiro Silva E Melo (OAB: 145717/SP); Advogada: Maria Angela de Barros (OAB: 83616/SP); Agravada: Cecilia Adelina de Andrade Soares Neves; Advogado: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP); Advogada: Bruna Carolina Conti (OAB: 397357/SP); Agravado: Pães e Doces Mirense Eireli; Advogado: Flavio Tayar Pais (OAB: 194202/SP); Advogada: Bruna Carolina Conti (OAB: 397357/SP); Interessado: F.soares Serviços Administrativos Ltda; Advogada: Bruna Carolina Conti (OAB: 397357/SP); Interessado: Fabiano Marcos de Andrade Soares; Advogado: Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP); Interessado: Gisele Romera Mansilha; Advogado: Jose Carlos Sala Leal (OAB: 55034/SP); Interessado: Cecilia Adelina de Andrade Soares Neves; Advogada: Wilquilene Costa Farias (OAB: 317398/SP); Interessado: Marcos Wurgler Neves; Advogado: Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP); Interessado: Adriano Francisco Andrade Soares; Advogado: Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP); Interessado: Joaquim Cardoso Andrade Soares; Advogado: Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP); Interessado: Maria de Lourdes Soares Gomes de Andrade; Advogado: Jose Ari Camargo (OAB: 106581/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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