Paula Rhein Felix Martins Santana
Paula Rhein Felix Martins Santana
Número da OAB:
OAB/SP 055512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Rhein Felix Martins Santana possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJPE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TJPE, TJSP
Nome:
PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022726-10.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.M.S. - Maria Rita Gonçalves de Oliveira - I.B.L. - Tendo em vista os termos da sentença de págs. 393/394, proceda-se o desbloqueio do veículo indicado a págs. 398/399, junto ao sistema RENAJUD. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IBERÊ BARBOSA LIMA (OAB 290787/SP), RONALDO MAIA KAUFFMANN (OAB 64669/SP), WILLIAM CESSA (OAB 61042/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA (OAB 55512/SP), JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044234-30.2001.8.26.0100 (000.01.044234-0) - Outras medidas provisionais - Família - C.C.T.L. - - R.T.L. - Vistos. Fls. 4700/4702. Diante da manifestação do i. Perito nomeado, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE REZENDE JUNQUEIRA (OAB 3228/SP), SILVERIO GOMES DA FONSECA FILHO (OAB 309215/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), ANGELICA BLANCO ROCHA (OAB 259959/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), JOSE ROBERTO PIMENTEL DE MELLO (OAB 19363/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA (OAB 55512/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409835-66.1992.8.26.0053 (053.92.409835-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelcio Florian, registrado civilmente como Adelcio Florian - - Gilmar Pereira da Silva - - Eduardo Mazzucco de Hollanda - - Luiz Vigano - - Ronaldo Fatio Silveira - - Manoel Carlos Cruz de Oliveira - - Valdir Antonio Crepaldi - - Claudemir dos Santos - - Araci Aparecida Duarte - - Edylia Nunes Bassi - - Márcia Aparecida Alves de Souza Paula - - Afonso Henrique Haidt de Siqueira - - Ismar de Almeida - - Paulo Sergio Zani (falecido) - - Arnaldo Francisco do Carmo - - Djalma Sossur - - José Carlos Tadeu Antonio - - Francisco João de Mello - - CRISTINA TESSARI DA SILVA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - para fins de intimação - - AUGUSTA APARECIDA DOS SANTOS SOSSUR - Vistos. 1. Fls. 1977/1979: A decisão de fls. 1955/1956 determinou a juntada de documentos pessoais da credora ARACI APARECIDA DUARTE DA COSTA para fins de levantamento, o que não foi cumprido. Assim, para análise do pedido, providencie a interessada o quanto já determinado. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Anoto que consta procuração às fls. 1950, bem como que o depósito se encontra retido às fls. 1928/1929. 1.1. No mais, intime-se o patrono originário para que esclareça se há montante a ser reservado a título de honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 1980: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de DJALMA SOSSUR com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujos sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujos, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO de AUGUSTA APARECIDA DOS SANTOS SOSSUR, CARLOS EDUARDO SOSSUR e FABIO SOSSUR, como sucessores do falecido DJALMA SOSSUR especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de processo de inventário e partilha, o patrono deve juntar somente os documentos pertinentes, aptos a comprovarem os quinhões dos herdeiros, devendo constar, entre os bens partilhados, o crédito aqui perseguido. Caso o crédito não conste da partilha, será necessário proceder à sobrepartilha. 3. Fls. 1981/1984: Reitero a decisão de fls. 1969/1970 por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 1985: Defiro dilação de 60 (sessenta) dias, conforme requerido por Adelcio Florian e outros. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), RENILDA MARIA DE ALMEIDA (OAB 99830/SP), ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP), HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), MILTON TEIXEIRA JUNQUEIRA (OAB 99818/SP), ALVARO SARTORI FILHO (OAB 99751/SP), AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP), CAMILA COIMBRA DE OLIVEIRA REIS (OAB 99541MG/), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 27586/BA), VICENTE PAULO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 758/AC), SAMIRA AMARAL DUARTE MENDES (OAB 156554/MG), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP), BEATRIZ SIQUEIRA STRADA FABIANI (OAB 330662/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), JAYME FERNANDES NETO (OAB 110267/SP), CRISTINE BENSON (OAB 172324/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP), ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP), SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), EDSON DE SOUSA GONSALVES (OAB 179134/SP), LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 229926/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA (OAB 55512/SP), RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409835-66.1992.8.26.0053 (053.92.409835-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelcio Florian, registrado civilmente como Adelcio Florian - - Gilmar Pereira da Silva - - Eduardo Mazzucco de Hollanda - - Luiz Vigano - - Ronaldo Fatio Silveira - - Manoel Carlos Cruz de Oliveira - - Valdir Antonio Crepaldi - - Claudemir dos Santos - - Araci Aparecida Duarte - - Edylia Nunes Bassi - - Márcia Aparecida Alves de Souza Paula - - Afonso Henrique Haidt de Siqueira - - Ismar de Almeida - - Paulo Sergio Zani (falecido) - - Arnaldo Francisco do Carmo - - Djalma Sossur - - José Carlos Tadeu Antonio - - Francisco João de Mello - - CRISTINA TESSARI DA SILVA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - para fins de intimação - - AUGUSTA APARECIDA DOS SANTOS SOSSUR - Vistos. 1. Fls. 1977/1979: A decisão de fls. 1955/1956 determinou a juntada de documentos pessoais da credora ARACI APARECIDA DUARTE DA COSTA para fins de levantamento, o que não foi cumprido. Assim, para análise do pedido, providencie a interessada o quanto já determinado. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Anoto que consta procuração às fls. 1950, bem como que o depósito se encontra retido às fls. 1928/1929. 1.1. No mais, intime-se o patrono originário para que esclareça se há montante a ser reservado a título de honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 1980: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de DJALMA SOSSUR com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujos sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujos, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO de AUGUSTA APARECIDA DOS SANTOS SOSSUR, CARLOS EDUARDO SOSSUR e FABIO SOSSUR, como sucessores do falecido DJALMA SOSSUR especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de processo de inventário e partilha, o patrono deve juntar somente os documentos pertinentes, aptos a comprovarem os quinhões dos herdeiros, devendo constar, entre os bens partilhados, o crédito aqui perseguido. Caso o crédito não conste da partilha, será necessário proceder à sobrepartilha. 3. Fls. 1981/1984: Reitero a decisão de fls. 1969/1970 por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 1985: Defiro dilação de 60 (sessenta) dias, conforme requerido por Adelcio Florian e outros. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), RENILDA MARIA DE ALMEIDA (OAB 99830/SP), ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP), HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), MILTON TEIXEIRA JUNQUEIRA (OAB 99818/SP), ALVARO SARTORI FILHO (OAB 99751/SP), AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/SP), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP), CAMILA COIMBRA DE OLIVEIRA REIS (OAB 99541MG/), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 27586/BA), VICENTE PAULO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 758/AC), SAMIRA AMARAL DUARTE MENDES (OAB 156554/MG), RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP), BEATRIZ SIQUEIRA STRADA FABIANI (OAB 330662/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), JAYME FERNANDES NETO (OAB 110267/SP), CRISTINE BENSON (OAB 172324/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP), ROSANA MARIA ORTEGA QUINTERO DOS SANTOS (OAB 124878/SP), SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), ARNALDO FRANCISCO DO CARMO (OAB 143230/SP), EDSON DE SOUSA GONSALVES (OAB 179134/SP), LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 229926/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS SANTANA (OAB 55512/SP), RENATO MOREIRA (OAB 76283/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0003307-06.2017.8.16.0014 Processo: 0003307-06.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): CASAMAIS CONSTRUÇÕES EIRELLI Executado(s): BIANCA RAFAELA DE GOUVEIA Tendo em vista o decurso de prazo da empresa a J. C. A. Santos Júnior & Cia Ltda. (seq. 513), RETEIRE-SE a expedição do ofício com prazo de 10 (dez) dias para resposta, consignando que se cuida de reiteração, remetendo-se cópia do anterior, inclusive. (Anote-se como diligência do juízo). Com o retorno, MANIFESTE-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido prazo sem resposta, certifique-se, EXTRAIA-SE cópia integral dos autos e remeta-se ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0003307-06.2017.8.16.0014 Processo: 0003307-06.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): CASAMAIS CONSTRUÇÕES EIRELLI Executado(s): BIANCA RAFAELA DE GOUVEIA 1. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados nos autos na forma requerida em seq. 502. 2. Intime-se pessoa jurídica J. C. A. Santos Júnior & Cia Ltda. eletronicamente para que informe, em 10 dias, a razão pela qual não vem realizando os depósitos mensais em conta judicial vinculada a estes autos, decorrentes da penhora de salário deferida na decisão de seq. 384. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, bem como, no mesmo ato, apresente planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007359-06.2021.8.16.0014 Processo: 0007359-06.2021.8.16.0014 Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Corrupção ativa Data da Infração: 01/01/2011 Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Capitão Pedro Rufino, 605 - Nova - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-700 Recorrido(s): ABELARDO JONAS FILHO (RG: 151372660 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.350.678-71) Rua Manoel de Souza, 329 - PAULÍNIA/SP ADELINO FAVORETO JUNIOR (RG: 43054902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 659.127.809-53) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 - Gleba Palhano. RUA DE DENTRO: Rua do Ace, 75 Condomínio Royal Tenis - LONDRINA/PR ADEMIR DE ANDRADE (RG: 1110054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.328.009-72) Rua Consul Chiune Sugihara, 275 Condomínio Sun Lake - Esperança - LONDRINA/PR ALBERTO DA ROCHA ALMEIDA (RG: 80336900 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.087.759-20) Rua João Ferreira da Costa, S/N - Parque Morumbi - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.703-240 ALCINDO ZOTARELLI JUNIOR (RG: 32872239 SSP/PR e CPF/CNPJ: 482.605.339-87) Rua Minas Gerais, 194 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-170 ALEXANDRO DOS SANTOS (RG: 93304977 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.311.769-80) RUA MARIA DA GLORIA B CASARIN, 110 PEL - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-000 AMABILE REGINA NOGUEIRA (RG: 130369111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.347.899-03) Rua Armando Fortunato Heidgger, 20 Quadra A - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 AMADEU SERAPIÃO (RG: 49118465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 747.263.409-30) RUA MATO GROSSO , 654 APTO 404 - CENTRO - LONDRINA/PR - E-mail: amadeuserapiao@gmail.com AMADO BATISTA LUIZ (RG: 16285820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 280.410.709-49) Rua João Wyclif, 565 apt.901 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-450 AMADO GOIS (RG: 5386365 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA NELSOM VICENTINI, s/n, Jardim Esperança, (Condomínio Royal Golf Residence). .RUA DE DENTRO: RUA IDELFONSO WENER, 260 - ROYAL GOLF - LONDRINA/PR ANA PAULA PELIZARI MARQUES LIMA (RG: 48844839 SSP/PR e CPF/CNPJ: 716.009.907-97) Belo Horizonte, 1050 - LONDRINA/PR ANDRE LUIS AQUINO DE ARRUDA (RG: 37934542 SSP/PR e CPF/CNPJ: 713.634.329-15) AV SALGADO FILHO, 116 - LONDRINA/PR ANGELITA PELLENZ (CPF/CNPJ: 581.683.380-49) RUA GABRIEL MATOKANOVIC, 460 - JARDIM DA LUZ - LONDRINA/PR ANTONIO APARECIDO DE HERCULES (RG: 8695733 SSP/PR e CPF/CNPJ: 062.371.009-97) rua Paranagua, 1040 ap 1802 - Centro - LONDRINA/PR ANTONIO APARECIDO TROMBINI (RG: 32982913 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA DRONGO, 2100 - ARAPONGAS/PR ANTONIO CARLOS BORTOLOZO (RG: 39230860 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.938.959-49) rua ody silveira, 478 - jardim alto da boa vista - LONDRINA/PR ANTONIO CARLOS LOVATO (RG: 72479629 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA LAUSANNE, 100 - CENTRO - LONDRINA/PR ANTONIO DONIZETE DE SA (RG: 109436755 SSP/PR e CPF/CNPJ: 397.492.749-20) Rua Paulo Kawasaki, 130 apto. 1701 - LONDRINA/PR ANTONIO GILDO FAVATO (RG: 34833605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 467.703.649-72) Rua Bahia, 165 - Centro - ASTORGA/PR - CEP: 86.730-000 ANTONIO PEREIRA JUNIOR (RG: 61913521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.479.529-95) Rua Benjamin Constant, 510 apto 43 - LONDRINA/PR APARECIDO DOMINGUES DOS SANTOS (RG: 1637940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 205.656.159-04) Rua Moreira Cabral, 591 - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-710 ATALIBA JOSÉ DE SOUZA FILHO (RG: 34147841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.032.479-68) Rua Dom João VI, 116 - JACAREZINHO/PR Adonis Gouvea de Mattos Sabino (RG: 12454562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 234.474.789-34) Alameda Ipê-Rosa, 1587 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-782 Antonio Luiz da Cruz (RG: 39958562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 559.859.399-87) Avenida Jules Verne, 827 - Conjunto Santa Rita 7 - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-450 BENEDITO MACIEL DE GOES (RG: 13732760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 204.094.009-04) RUA NOSSA SENHORA DO ROCIO, 557 - CENTRO - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-110 BRUNA SANCHES MUNIZ (RG: 93606590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.266.399-52) rua capiberibe, 347 - jacomo violin - LONDRINA/PR CARLOS ALBERTO GALLI (RG: 23947170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 511.805.108-87) RUA MANDAGUAÇU, 357 - CJ LINDOIA - LONDRINA/PR CARLOS APARECIDO SEVERINO (RG: 24966836 SSP/PR e CPF/CNPJ: 252.083.958-94) RUA JOSE PEDRO BELTRAME, 24 PRÓXIMO AO TREVO - JARDIM ALEGRE/PR CARLOS EDUARDO REGINATO (RG: 49303890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 847.168.869-72) Rua Parque Nacional do Monte Pascoal, 51 Condomínio Royal Park - Esperança - LONDRINA/PR - E-mail: eduardoreginato@sercomtel.com.br CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL (RG: 6940048 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.787.409-53) Rua Alvarenga Peixoto, 247 - Lago Parque - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-340 CARLOS LUIZ LOBO (RG: 152866828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.348.936-53) Avenida das Américas, 8888 quadra e lote 18 - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.793-081 CIBELLE HARUMI SUGAYAMA KUGLER (RG: 85189875 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.869.719-32) RUA ERNANI LACERDA DE ATHAYDE, 210 APTO 204 - COLINA VERDE - LONDRINA/PR CLAUDIA MARIA DA SILVA FERREIRA (RG: 44345226 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.150.699-00) RUA ANCHIETA , 1819 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR CLAUDINE DE OLIVEIRA (RG: 5385377 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.939.189-91) RUA PROFESSOR JOÃO CANDIDO FERREIRA, 150 APT 402 - APUCARANA/PR - E-mail: claudineoliveira@yahoo.com.br CLAUDINEI DELBIANCO (RG: 49171331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 672.735.569-04) rua luiz canesso, , 35 - vila romana ii - LONDRINA/PR CLAUDINEI FAVARO (RG: 56651691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 851.370.739-20) RUA LUIZ VIGNOLI, 645 - CENTRO - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 CLAUDINEI JOSÉ BERTOLI (RG: 19538591 SSP/PR e CPF/CNPJ: 161.828.049-04) RUA EDUARDO BERTONI, 168, CENTRO, SALTO ITARARE/PR OU RUA ESPIRITO SANTO, 02 - CENTRO - SIQUEIRA CAMPOS/PR CLAUDIO CEZAR CAMACHO (RG: 41469226 SSP/PR e CPF/CNPJ: 586.032.719-68) AVENIDA SAUL ELKIND, 900 SALA A - CONJUNTO VIVI XAVIER - LONDRINA/PR CLAUDIO TOSATTO (RG: 69717179 SSP/PR e CPF/CNPJ: 998.769.738-00) RUA JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS, 239 MAPA CENTRAL DE MANDADOS: ZONA S1 - JARDIM PRESIDENTE - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 CLOVIS AGENOR ROGGE (RG: 8179263 SSP/PR e CPF/CNPJ: 101.880.029-87) Rua Ricardo Lemos, 364 AP 82 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-030 DANIELA FEIJO SOUZA (RG: 54336772 SSP/PR e CPF/CNPJ: 935.261.139-04) Rua Luiz Lerco, 797 casa 72 - terra bonita - Cond. Bela Manhã - LONDRINA/PR DANIELLY SADERI GARCIA (RG: 84973521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.214.739-24) R. Eng. José Adalberto Nogueira de Azevedo - Terra Bonita, Londrina - PR, CONDOMÍNIO ALPHAVILLE JACARANDÁS. RUA DE DENTRO: RUA DA FERRUGEM,, 31 - LONDRINA/PR DEBORAH MONIQUE FERNANDEZ (RG: 81235112 SSP/PR e CPF/CNPJ: 047.806.419-50) rua princesa isabel, 234 - PRUDENTÓPOLIS/PR DEVANIR MARTINS DA COSTA (RG: 30856040 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) rua dos cambaras, 236 - alphaville - LONDRINA/PR DHIENIERE APARECIDA RINALDI FAVATO (RG: 41379650 SSP/PR e CPF/CNPJ: 605.940.129-53) Rua José Cadilhe, 804 APARTAMENTO 71 TM1 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-240 DIOGENYS MARCELO CARANDINA (RG: 42726702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 593.115.769-72) RUA GUARATINGA, 505 - ARAPONGAS/PR DIVALDO DE ANDRADE (RG: 13342962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.721.089-68) RUA VILA LOBOS, 589 - TUCANOS - LONDRINA/PR - E-mail: divaldoandrade@sercomtel.com.br DJALMA CORREA (RG: 21043150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.140.789-04) Av. São Paulo, 808 apto 1401 - CENTRO - LONDRINA/PR - E-mail: djalmacorrealondrina@gmail.com DONIZETE APARECIDO DAS DORES (RG: 132041890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 316.258.548-11) Inexistente, s/n Importado do eVEP - LONDRINA/PR DOUGLAS VITORIO DA SILVA (RG: 64249371 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.928.598-01) rua Luiz Lerco, 150 Casa 302 - Terra Bonita - LONDRINA/PR - E-mail: douvitor@hotmail.com Daiane Cristina Boni Maria (RG: 79543870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.110.079-30) Rua Fermino Barbosa, 188 ap. 106, bloco 2 - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-480 EDERSON APARECIDO DOS SANTOS (RG: 102842502 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.458.429-40) RUA DAS ORQUIDEAS, 146 - JARDIM PRIMAVERA - QUATIGUÁ/PR - CEP: 86.450-000 EDGAR FERNANDO RUFATO (RG: 40364102 SSP/PR e CPF/CNPJ: 673.913.469-34) Rua Tucanos, 375 - ARAPONGAS/PR EDILSON IRINEU SANCHES CALVO (RG: 14926763 SSP/PR e CPF/CNPJ: 459.730.839-34) Rua Ronaldo Walter Sodre, 4350 - Parque Industrial IV - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 EDIVALDO GOMES DE SOUZA (RG: 19594793 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) R. 2E, 194 - Terra Bonita, Londrina - PR, Brasil (CONDOMÍNIO ALPHAVILLE IMBUIAS). RUA DE DENTRO: RUA ARARIBAS,, 140 - LONDRINA/PR EDSON LEANDRO PEREIRA (RG: 34741166 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA UMUARAMA, 61 - SANTO ANTÔNIO - LONDRINA/PR EDUARDO DUARTE FERREIRA (RG: 41101890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 673.924.159-72) Antônio Pisicchio, 155 Condomínio Paranoá – apto 1201 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 - E-mail: eduardolondrina@icloud.com EDVALDO BIANCHI (RG: 30928415 SSP/PR e CPF/CNPJ: 436.217.599-72) Rua Santa Rita, 62 - Vila Nossa Senhora da Aparecida - APUCARANA/PR - CEP: 86.810-020 ELIANE TEIXEIRA (RG: 31933668 SSP/PR e CPF/CNPJ: 517.011.899-68) Rua Piratininga, 783 - MARINGÁ/PR ELISANGELA DOS SANTOS (RG: 81431191 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.201.859-67) RUA MANDAGUACU, 357 - Lindóia - LONDRINA/PR - CEP: 86.031-130 ELISON CATTANEO ESTRADA (RG: 44003651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 673.959.299-34) rua jacutinga, 530 - centro - ARAPONGAS/PR ERNANI KOJI TUTIDA (RG: 11266797 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.497.509-20) Rua das Lianas, 182 - Loteamento Alphaville - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-746 ESIO MISSIATO (RG: 126790414 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.126.118-34) Av. Anunciato Soni , 3040 - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 EUCLIDES ANTONIO RUFATO (RG: 35435743 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.881.489-68) Rua Lori, 16 - Parque Veneza - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-605 EURICO ROSA DE ALMEIDA (RG: 20086009 SSP/PR e CPF/CNPJ: 277.636.689-20) Rua Pará, 175 - APUCARANA/PR EVALDO ULINSKI (RG: 5219019 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.579.529-53) RUA CRUZEIRO DO SUL , 183 - LONDRINA/PR Edilson Edimar Ferreira (RG: 37766780 SSP/PR e CPF/CNPJ: 542.358.719-00) RUA ANCHIETA, 1819 CASA - CENTRO - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR FABIO FERNANDO TREVIZAN (RG: 59656821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 811.515.519-53) AV. EXPEDICIONÁRIOS, 1230 - ROLÂNDIA/PR FABRICIO RESENDE CAMARGO (RG: 58668540 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PARANAGUA, 800 APTO. 800 - CENTRO - LONDRINA/PR FERNANDO HENRIQUE DA CRUZ (RG: 94100364 SSP/PR e CPF/CNPJ: 047.404.739-33) Rua das Açucenas, 460 - Colina Verde - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-570 FRANCIELE FERNANDA DOS SANTOS (RG: 126294310 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.548.679-00) Rua Josefinos, 103 - Vila Rica - JANDAIA DO SUL/PR - Telefone(s): 9842-3404 Felisbau Negrisoli (RG: 16234192 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.534.309-63) Rua Monsenhor Celso, 216 - Centro - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 GERSON MASSANOBU SUGANO (RG: 35326200 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.538.759-87) Rua José Nogueira Franco, 340 - Parque Residencial Alcântara - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-420 GILBERTO DELLA COLETTA (RG: 5819920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 139.146.859-72) Rua Francisco Rocha, 1345 Apartamento 301 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-390 GILBERTO FAVATO (RG: 42086460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 467.660.149-20) Rua José Cadilhe, 804 Apto 71, TM1 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-240 GILSON ALVINO DA SILVA (RG: 49443463 SSP/PR e CPF/CNPJ: 305.218.829-15) Rua Padre José Canale, 235 Apto. 02 Ed. Vila Roma - Vila Monte Castelo - APUCARANA/PR - CEP: 86.808-370 GLAUCIA APARECIDA FAVARO (RG: 51785282 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.396.159-34) Rua Wilson Roberto Veroni, 332 - centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Gilberto Toshiharu Doi (RG: 1898889 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.543.249-15) Rua Eurico Hummig, 255 apto 1403, torre 4 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-464 Guilherme Felipe da Cruz (RG: 94099790 SSP/PR e CPF/CNPJ: 047.404.349-54) Rua das Açucenas, 460 - Colina Verde - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-570 HEDERSON FLAVIO BUENO (RG: 54955049 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.680.469-07) Rua René Descartes , 111 - LONDRINA/PR HEGO LEIZER (RG: 151372317 SSP/PR e CPF/CNPJ: 013.573.039-20) RUA ALOÍZIO LINS, 55 - BAIRRO CACHOEIRA - ARAUCÁRIA/PR HELIO HISASHI OBARA (RG: 33434421 SSP/PR e CPF/CNPJ: 803.230.578-53) Travessa Doutor Flávio Luz, 189 ap. 2101 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-460 Henrique Yoshio Sato (RG: 73135893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.915.779-02) rua salgado filho, 531 - centro - ASSAÍ/PR IRAN CAMPOS DOS SANTOS (RG: 9886397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.080.679-34) Rua Espírito Santo, 751 Apto. 4 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-420 IRINEU MACHADO DE LIMA (RG: 7307233 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.377.209-68) DO XISTO KM 27 C. REDONDO, - / - CEP: 83.700-001 IRIS MENDES DA SILVA (RG: 30485777 SSP/PR e CPF/CNPJ: 366.528.149-00) AVENIDA SAO PAULO, 838 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-060 IVAN CLEBER MARTINS E OLIVEIRA (RG: 11049370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 780.016.509-44) Rua Anu-branco, 198 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 IVONETE PEREIRA MEIRELES (RG: 62956470 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA NERIVALDO FLORIANO SILVA, 385 CASA - ARMINDO GUAZI - LONDRINA/PR JACQUELINE MACIEL DE SA (RG: 109435392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.548.399-06) Rua do Uirapuru, 440 ZONA N2 - Waldemar Hauer - LONDRINA/PR - CEP: 86.030-410 JAIME KIOCHI NAKANO (RG: 11644953 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.175.989-15) Rua Comendador Araújo, 279 9º ANDAR - EDIFÍCIO RIO GRANDE DO SUL - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 JAIR ANCIOTO (RG: 9864628 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.041.429-15) Rua Minas Gerais, , 297 SALA 51 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-905 JAIR MACHADO (RG: 133355138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 959.891.028-87) Rua Colombo, 261 - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 JANE ELEN REIS COTTA (RG: 39393425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 563.931.649-72) Rua Pelicano, 415 - Jardim Morumbi - ARAPONGAS/PR JOAO CARLOS BERLESE (RG: 40814477 SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.878.509-63) rua antenor fregonese, 307 - SANTA FÉ/PR JOAO ROBERTO DE SOUZA (RG: 39801752 SSP/PR e CPF/CNPJ: 716.875.809-87) Rua Caracas, 377 ap 2003 - Santa Rosa - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-070 - E-mail: joaors0106@gmail.com JOAQUIM GONGORA FILHO (RG: 9769145 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.495.099-15) Rua Luiza Betti Ch Lind, s/n - LONDRINA/PR JORGE ANTONIO MACRI (RG: 4644373 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.123.189-84) Rua Barão de Mesquita , 284 - LONDRINA/PR JORGE MACRI (RG: 11367799 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Antônio Sisti, 120 - Jardim Nova Londres - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-360 JOSE ANTONIO CORREA NETO (RG: 54320256 SSP/PR e CPF/CNPJ: 805.159.169-00) Rua Itabira, 1522 AP. 602 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-286 JOSE APARECIDO CAMARGO (RG: 10872065 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SANTOS, 868 APTO. 02 - CENTRO - LONDRINA/PR JOSE APARECIDO VALENCIO DA SILVA (RG: 41519452 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bruno Filgueira, 1262 AP. 403, ed. grand palais - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-380 JOSE CARLOS ALVES (RG: 41539682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.437.369-68) Rua Inhambuxororó, 100 - Jacomo Violin - LONDRINA/PR - CEP: 86.088-140 JOSE CARLOS DOS SANTOS (RG: 11464521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.848.129-20) Rua Alagoas, 1432 apto 501, Região S1 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-520 - E-mail: jcarlos1432@hotmail.com - Telefone(s): (43) 98829-5403 JOSE CLAUDIO EGIDIO (RG: 12401116 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Madre Leônia Milito , 905 bloc F, apto 13 - guanabara - LONDRINA/PR JOSE CONSTANTINO (RG: 8629374 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Perdizes , 1201 - CENTRO - ARAPONGAS/PR JOSE ELISEU DA SILVA PEREIRA (RG: 42942073 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.943.309-15) Rodovia José Santos Rocha, LT 25G - BRATISLAWA - CAMBÉ/PR JOSE HENRIQUE HOFFMANN (RG: 44490706 SSP/PR e CPF/CNPJ: 906.443.529-49) Rua Barão do Rio Branco, 2313 - CENTRO - CAMPO LARGO/PR JOSE JOAQUIM MARTINS RIBEIRO (RG: 4579887 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.447.579-91) RUA DEP. FERNANDO FERRARI, 1003 MAPA CENTRAL DE MANDADOS: ZONA O2 - CAMPO BELO - LONDRINA/PR - CEP: 86.062-030 JOSE LUIZ FAVORETO PEREIRA (RG: 53477020 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.130.589-72) RUA RUBENS CARLOS DE JESUS, 111 CASA 37 - BAIRRO TERRAS DE SANTANA - LONDRINA/PR JOSE LUIZ FERNANDES FILHO (RG: 8560773 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.235.049-00) Rua General Tasso Fragoso, 304 - Bancários - LONDRINA/PR - CEP: 86.062-050 JOSE MARCOS CALSAVARA (RG: 34321876 SSP/PR e CPF/CNPJ: 523.220.849-72) Rua Ibis, 220 - Centro - ARAPONGAS/PR JOSE MARIA FERNANDES (RG: 3004600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.367.779-49) Rua Marabu, 1030 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-400 JOSE PEREIRA DE CARVALHO (RG: 17977784 SSP/PR e CPF/CNPJ: 300.844.079-72) AVENIDA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 189 MAPA CENTRAL DE MANDADOS: ZONA O2 - JARDIM ANDRADE - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-120 - Telefone(s): 3338-6588 JOSE ROBERTO FERLINI (RG: 34092257 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.823.209-68) AV. SANTA MONICA, 10 SALA B - FRANCA - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-610 JOSE ROBERTO PONTALTI (RG: 14333460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 235.771.509-04) CONDOR, 2487 - ARAPONGAS/PR JOSIANO DINIZ DA SILVA (RG: 62588454 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.049.359-90) Rua Xavantes, 89 SALA D - Jardim Tupi - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-010 JOSUE PEREZ COLUCCI (RG: 61477926 SSP/PR e CPF/CNPJ: 248.571.408-88) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 1420 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 JOÃO BEGALLI NETO (RG: 9116010 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.500.519-87) Avenida Curitiba, 385 - Barra Funda - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-605 JOÃO CÂNDIDO PEREIRA NETO (RG: 1630900 SSP/PR e CPF/CNPJ: 281.384.819-00) Rua Maranhão, 32 - BORRAZÓPOLIS/PR JOÃO FRANCISCO VILELA DE CARVALHO (RG: 1430237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 448.044.749-00) Av Alberto Carazzai, 1151 - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 JOÃO MARCOS DE SOUZA (RG: 50741117 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.258.049-91) Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2258 Apartamento 21 - Edificio Jotabe - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-040 - E-mail: jmsousa70@uol.com.br - Telefone(s): (41) 3024-2914 / 99989-0424 JOÃO RICARDO LEFEL (RG: 87298752 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.971.799-60) Rua Natanael Jorge Vieira, nº 31, bairro Alto Boqueirão, ou Rua Idelzina Vaz, nº 21, Bairro Alto Boqueirão - CURITIBA/PR JULIO SERGIO DE MORAIS CAMARGO (RG: 34359628 SSP/PR e CPF/CNPJ: 601.107.249-68) rua Eurico Hummig, 633 AP 504 - Gleba Palhano-Londrina - LONDRINA/PR JUVENAL MARTINS (RG: 13602859 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) rua concselheiro zacarias, 376 - jardim santa cecilia - MANOEL RIBAS/PR Job Terrin Junior (RG: 17177303 SSP/SP e CPF/CNPJ: 066.586.088-90) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 259 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-000 Jose Olive Martinez (RG: 7039549 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.484.259-34) Rua Ipequi, 378 - ARAPONGAS/PR JÉSSICA CARVALHO DE SÁ (RG: 99650613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.159.959-60) Rua Paulo Kawassaki, 130 apto. 1701 - Jardim Dom Bosco - LONDRINA/PR - CEP: 86.010--90 KOUCHI YUI (RG: 7699941 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.143.518-97) Rua Paranaguá, 962 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-030 LAERCIO ROSSI (RG: 39562340 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ANTONIO PISICCHIO, 200 APTO. 1203 - LONDRINA/PR LAERCIO SILVA OLIVEIRA (RG: 124233909 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.260.578-80) Avenida da Maratona, 467 - Olímpico - LONDRINA/PR - CEP: 86.056-270 LEILA MARIA RAIMUNDO PEREIRA (RG: 51410122 SSP/PR e CPF/CNPJ: 922.750.289-00) Rua Rubens Carlos Jesus, 111 casa 37, Santana Residence - LONDRINA/PR LEONILDO MARQUES DE LIMA (RG: 7552840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 174.898.499-34) RUA IGUAÇU, 30 AUTO POSTO PIRAPORA I - PORECATU/PR LIDIO FRANCO SAMWAYS JUNIOR (RG: 35415130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 584.427.319-20) Rua Gregório de Matos, 45 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-110 LUCIA EIKO TUTIDA (RG: 33107692 SSP/PR e CPF/CNPJ: 474.803.949-34) Rua das Lianas, 182 Quadra 16, Lote 10 - LONDRINA/PR LUCIA HELENA DE JESUS (RG: 151054552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.694.528-54) Rua Raposo Tavares, 187 - Vila Larsen 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-580 LUIZ ABI ANTOUN (RG: 12069146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 329.998.109-97) RUA PIAUI, 835 2 ANDAR - CENTRO (ZONA CENTRAL) - LONDRINA/PR LUIZ ANTONIO BELARMINO (RG: 33235380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 476.920.659-34) Rua João Gilberto Santos, 570 - Tucanos II - LONDRINA/PR - E-mail: luizbelarmino@yahoo.com.br LUIZ ANTONIO DE SOUZA (RG: 32773257 SSP/PR e CPF/CNPJ: 508.480.979-04) Rua Luiz Lerco, 797 Casa 72 (CONDOMÍNIO BELA MANHÃ) - Terra Bonita - ZONA S1 - LONDRINA/PR LUIZ ANTONIO GARCIA (RG: 33363150 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA INACIO GRANADO MUNHOZ, 186 - JARDIM COLISEU - ZONA O1 - LONDRINA/PR LUIZ ANTONIO MARQUEZE (RG: 6544312 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.726.149-04) Rua das Capitanias, 81 - Jardim Vila Rica - CAMBÉ/PR - CEP: 86.192-610 LUIZ CARLOS VISCARDI (RG: 7101627 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.847.959-68) Avenida Adhemar Pereira de Barros, 1200 Ap. 502 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 LUIZ LOPES BARRETO (RG: 20456582 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Quintino Bocaíuva, 180 11 andar - conjunto 1101 e 1102 - Centro - Região S2 - LONDRINA/PR LUZIA DE FÁTIMA MARIANO (RG: 86866625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.885.669-90) RUA ERNANI LACERDA DE ATHAYDE, 1200 ap 208, torre A, Vivere palhano - GLEBA FAZENDA PALHANO - LONDRINA/PR - E-mail: lumarian_atelier@hotmail.com LUÍS CLÁUDIO DEPES EIRAS (RG: 43756397 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Adhemar Pereira de Barros, 1300 APTO. 1001 - Bela Suiça - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-250 Lindolfo Traldi (RG: 004862201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.430.789-15) rua Polonia, 170 - Jardim Adriana II - LONDRINA/PR Luiz Fernandes de Paula (RG: 8465118 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.613.519-04) R. ALBERTO KLEMTZ , 000896 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.330-380 Luiz Pontes de Oliveira Filho (RG: 36653132 SSP/PR e CPF/CNPJ: 497.212.329-04) Rua Do-re-mi, 44 Casa - Jardim Morumbi - ARAPONGAS/PR MARCELO DE CASTRO LUZ (RG: 82609105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.041.689-10) rua caracas, 1200 apto 204, torre II - gleba fazenda palhano - ZONA S1 - LONDRINA/PR MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA (RG: 43396056 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.324.699-04) Rua Brasil, 649 Apto. 104 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 MARCIO DE ALBUQUERQUE LIMA (RG: 43665600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 755.842.127-68) Rua Belo Horizonte, 1050 APTO 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-903 MARCIO JOSE MENDES (RG: 64726870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.073.429-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 - Gleba Palhano, Londrina/PR (Condomínio Royal Tennis Residence e Resort) RUA DE DENTRO: RUA DAVID CUP,, 166 ZONA S1 - LONDRINA/PR MARCIO SEMPREBOM (RG: 66892301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 328.164.301-97) RUA SÃO PEDRO, 330 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-060 MARCO ANTONIO BUENO (RG: 38727575 SSP/PR e CPF/CNPJ: 661.392.879-87) RUA EURICO HUMMIG, 633 APTO 1902 - GLEBA PALHANO - LONDRINA/PR MARCOS ANTONIO BRANDÃO (RG: 34535779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 517.011.709-49) Rua Goias, 903 Apto. 903 - Centro - LONDRINA/PR MARCOS ARAUJO MORO (RG: 43406248 SSP/PR e CPF/CNPJ: 840.315.229-91) Avenida Gil de Abreu Souza, 2001 - Gleba Palhano, Londrina/PR (Condomínio Royal Tennis Residence e Resort) RUA DE DENTRO: RUA DAVID CUP,, 134 ZONA S1 - LONDRINA/PR MARCOS BERNARDO DE ARAUJO (RG: 58616095 SSP/PR e CPF/CNPJ: 836.342.669-53) RUA DOS GANSOS, 299 PRÓXIMO AO MERCADO NUTRALAR - JARDIM ESPERANÇA - PARANAGUÁ/PR MARCOS CESAR ARTACHO (RG: 34084009 SSP/PR e CPF/CNPJ: 521.468.049-04) rua flamingos, 960 centro - ARAPONGAS/PR MARCOS COLOMBO (RG: 35311106 SSP/PR e CPF/CNPJ: 501.431.159-87) Rua Eurico Humming, 633 AP. 1701 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050--46 MARCUS AURELIUS DE ANDRADE PEZOTTI (RG: 53157459 SSP/PR e CPF/CNPJ: 506.904.699-34) Rua Imbituba, 46 - Centro - APUCARANA/PR - E-mail: emadvogado@hotmail.com MARIA CLEMENTINA DE SOUZA (RG: 10674794 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Rio de Janeiro, 1376 apto 101 - Centro - LONDRINA/PR MARIA DO ROSARIO E SILVA RAIMUNDO (RG: 19835588 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benjamin Constant, 350 Apto 302 - Centro - CURITIBA/PR MARIA PERPETUA DE SOUZA (RG: 45096521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 699.594.809-25) rua do Braz, 180 - Jardim Morumbi - CAMBÉ/PR MARIA TERESA GABARDO SANCHES CALVO (RG: 12755830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.936.649-87) Rua Belize, 31 - Bela Suiça - ZONA S2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-200 - E-mail: mariateresa@biodinamica.com.br - Telefone(s): 43 3339-1170 MARILUCIA DAL'ROSS SAMARA (RG: 21329045 SSP/PR e CPF/CNPJ: 797.166.799-04) Rua Sergipe, 1468 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 87.702-350 MARIO APARECIDO SANZOVO (RG: 14739912 SSP/PR e CPF/CNPJ: 306.717.879-34) Rua Belo Horizonte, 1037 apto 501 - CENTRO - LONDRINA/PR MARIO DA SILVA (RG: 79232378 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.180.919-80) Rua Machado de Assis, nº 128, Bairro Renascer, Missal/PR -ou- Rua José Humberto Fernandes, 360 - GUARANIAÇU/PR MAURICIO GONÇALVES (RG: 76524572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.994.959-19) RUA RIBEIRÃO EMA, 200 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 MAURICIO PEDRO SANCHES MUNIZ (RG: 32797865 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.968.809-15) Rua Tefé, 73 - Aparecida - ZONA S2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-360 MAURILIO NICOLAU (RG: 22467972 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ernani Lacerda de Athayde, 930 ap 1104 - LONDRINA/PR MIGUEL ARCANJO DIAS (RG: 9052593 SSP/PR e CPF/CNPJ: 150.978.629-53) RUA DOUTOR ELIAS CESAR , 155 APTO 1602 - LONDRINA/PR MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA (RG: 82654933 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.374.659-06) Rua Ana Stuart, 153 - Brasília - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-500 MILTON ANTONIO OLIVEIRA DIGIACOMO (RG: 43599470 SSP/PR e CPF/CNPJ: 589.715.809-68) Rua Bromélias, 284 Q06, L13 - Alphaville - LONDRINA/PR MIlton Morcella (RG: 7577435 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.883.239-90) Rua São Lucas, 16 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-050 Marcos Luis Ferreira Arrabaça (RG: 56080554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 803.943.299-53) Avenida Francisco Gulin, 1763 Casa 13 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.410-010 Milton Lenharo (RG: 41991127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 600.734.629-34) Rua Osvaldo Sant`Anna, 401 Atualizado em 16/03/2015 (SESP) - Jardim São Pedro - APUCARANA/PR - CEP: 86.809-040 - Telefone(s): 43 3423 2015 Monick Suelen Rodrigues de Oliveira Berlato (RG: 483347681 SSP/TO e CPF/CNPJ: 354.822.208-00) R ALCIDES S TRAGLIOTO, 56 - JARDIM ALVORADA - SABÁUDIA/PR - CEP: 86.720-970 MÁRIO DA FONTE INÁCIO (RG: 34743568 SSP/PR e CPF/CNPJ: 328.828.409-00) Rua Santos Dumont, 294 apto 1301 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR NAIR DA SILVA (RG: 13544360 SSP/PR e CPF/CNPJ: 779.174.309-44) Avenida Estevão Marciano dos Santos, 4172 casa - galpão - centro - IVAIPORÃ/PR - CEP: 86.870-000 NATAL APARECIDO LAMBOIA (RG: 3422757 SSP/PR e CPF/CNPJ: 540.884.709-82) RUA BRASIL, 533 - LONDRINA/PR NELSON MANDELLI JUNIOR (RG: 42213799 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.594.859-53) Rua Pelicano, 415, Jardim Morumbi ou RUA CIGANA , 80 - São João - ARAPONGAS/PR NELSON MITSUO SUZUKI (RG: 8511934 SSP/PR e CPF/CNPJ: 164.627.269-20) Rua Professor Samuel Moura, 1034 - Judith - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-060 NESTOR LUIZ MANGONI (RG: 5138361 SSP/SP e CPF/CNPJ: 061.851.508-91) Avenida Paraná, 726 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 NEZIO BORRI (RG: 54565429 SSP/PR e CPF/CNPJ: 781.958.539-00) RUA BOM SUCESSO, 182 - CENTRO - CAMBÉ/PR Nilo Ferrari Neto (CPF/CNPJ: 255.744.378-64) Rua do Forehand, 41 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-168 ORLANDO ANTONIO BOTELHO (RG: 18485567 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.341.849-72) RUA TUPI, 392 APTO 1402 - CENTRO - LONDRINA/PR OSWALDO RONCHI JUNIOR (RG: 20438835 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.040.199-00) Rua Assis Vicente, 305 Região S1 - Recanto do Salto - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-710 - Telefone(s): 43 3376-0313 e 43 98424-7624 Orlando Coelho Aranda (RG: 19351572 SSP/PR e CPF/CNPJ: 330.796.929-34) Rua Pedro Antônio da Silva, 115 - Arpoador - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-020 PAULO ROBERTO ANELLI (RG: 40432850 SSP/PR e CPF/CNPJ: 540.269.549-00) Avenida Tiradentes, 1240 (EMPRESA ELETRO GLP) - Bairro Jardim Shangri-Lá - (ZONA O1) - LONDRINA/PR PAULO SERGIO CHAGAS TERRA (RG: 72366808 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PEDRO MARQUES LEÃO, 1200 - JD. PAULISTA - OURINHOS/SP PEDRO DIAS PAIVA (RG: 18947838 SSP/PR e CPF/CNPJ: 323.350.169-20) Rua Monteiro Lobato, 892 - LONDRINA/PR PEDRO MUFFATO (RG: 358088 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ..., S/N - ITAJAÍ/SC PERICLES DA SILVA MACHADO (RG: 47698065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.153.159-76) Rua Walter Pereira, 365 - Parque Industrial Cacique - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-400 Paulo Pasquini (RG: 39818531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 509.749.809-78) Avenida Morilo Cremasco, 659 - centro - GUARACI/PR RACHID ZABIAN (RG: 14624473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 349.863.249-34) Rua Lima, 1 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-160 - E-mail: rachidzabian@hotmail.com RADAMES SPIRONELI (RG: 4000315 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.119.019-20) RUA CLOVIS BEVILÁQUA, 101 CASA - B. DAMASCO - LONDRINA/PR - CEP: 86.000-000 RANULFO DAGMAR MENDES (RG: 7516878 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.619.119-87) RUA FERMINO BARBOSA, 50 AP. 2101 - LONDRINA/PR RENATO DE CASTRO LAZARO (RG: 45479986 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.286.818-20) Rua São Carlos, 180 - Jardim Sumaré - LONDRINA/PR RENATO TAKAHARA (RG: 38539612 SSP/PR e CPF/CNPJ: 489.873.959-87) RUA JAPÃO, 455 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - E-mail: wms.carlos@gmail.com - Telefone(s): 43 98834 9291 RICARDO DE FREITAS (RG: 11463690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.399.499-20) RUA ANTONIO PISICCHIO, 300 APTO. 2001 - GLEBA PALHANO - LONDRINA/PR - E-mail: ricardo.freitas09@gmail.com RICARDO FERNANDO BONI (RG: 66501426 SSP/PR e CPF/CNPJ: 993.567.329-49) JOAO HUSS, 450 AP 601 - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 - Telefone(s): (43) 99985-3181 ROBERLEY PEREIRA (RG: 49162146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 649.039.409-00) Rua Horácio dos santos, 117 - LONDRINA/PR ROBERTA VIEIRA AMORIM (RG: 151371710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.320.784-80) Rua Ariovaldo Kato, 109 bloco 7, apto 02 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.920-200 ROBERTO CARLOS RICARDO (RG: 72515161 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.783.178-26) rua Halin Spiridon Saad, 142 - Jardim Europa - JACAREZINHO/PR ROBERTO KENITI OYAMA (RG: 9120840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 199.109.329-20) rua Assunção, 431 - Guanabara - LONDRINA/PR ROBERTSON CAETANO PINTO (RG: 12818114 SSP/PR e CPF/CNPJ: 367.899.929-87) RUA DRONGO, 1419 - centro - ARAPONGAS/PR RODRIGO MIRANDA (RG: 157651285 SSP/PR e CPF/CNPJ: 200.079.408-40) Rua Eleodora Mendes, 65 Atualizado em 02/10/2017 (mov. 1.1 autos 0019574-60.2017.8.16.0044) - Residencial Morumbi - LINS/SP - CEP: 16.400-629 - Telefone(s): 14 3523 5219 ROGÉRIO CAMARA (RG: 261638518 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Aurea de Campos Gonçalves, 66 - Jardim Americano - LINS/SP RONIVALDO COSTA ZANI (RG: 45551407 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Alagoas, 918 - CENTRO - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR ROSANGELA DE SOUZA SEMPREBOM (RG: 3991595 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA CARACAS, 500 AP. 2201, TORRE C - JARDIM SANTA ROSA - (ZONA S1) - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-070 ROSELAINE LUPPI SAVARIEGO (RG: 2163027 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.289.148-89) ESTRADA DO CARAMURU, CONDOMÍNIO ESTÂNCIA CABRAL, RUA IPÊ, ESQUINA COM A RUA FLAMBOYANTS, LOTE 1-A,, QD 12 - CAMBÉ/PR ROSEMARY APARECIDA DOS SANTOS CRUZ (RG: 40158600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 631.641.679-20) RUA DAS AÇUCENAS, 460 - JARDIM COLINA VERDE - LONDRINA/PR RUBENS LUIZ CALDARELLI (RG: 50287378 SSP/PR e CPF/CNPJ: 301.457.599-20) Rua São Francisco de Assis, 59 Ap 301 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-510 - Telefone(s): (43)99691-5207 - ZONA CENTRAL SAMIR MALOUF IBRAHIM (RG: 30448359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 619.494.779-91) Rua Werner Sobral Arco-Verde, 35 - Vale dos Tucanos - LONDRINA/PR - E-mail: samirmibrasil@gmail.com SARQUIS JOSÉ SAMARA (RG: 13071691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 525.220.169-20) Rua Sergipe, 1468 1204 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-330 - E-mail: atelier@sarquissamara.com.br - Telefone(s): (43) 99991-9127 SEBASTIÃO JOSE DE SOUZA (RG: 12989164 SSP/PR e CPF/CNPJ: 205.524.679-87) Rua Franz Hesselman, 292 - Jd. Antares - LONDRINA/PR SERGIO FUJIWARA (RG: 11183581 SSP/PR e CPF/CNPJ: 363.959.279-49) avenida jabuti, 100 jardim menegazo - APUCARANA/PR SERGIO PAULO DE SOUZA QUARESMA (RG: 72283848 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.470.267-41) Rua Weyner Junior Maciel Alves, 300 Q07 D19 - Royal Golf Residence - LONDRINA/PR SILVANO APARECIDO BONILHA (RG: 39743728 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BELGICA, 1262 - WALDEMIR GUANDALINE - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 43 3035-1314 SOLANGE FEIJO (RG: 16633097 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.618.289-20) Rua Brasil, 1454 Apto. 204 - CENTRO - LONDRINA/PR SONIA MARIA VERRILO DE ARAUJO (RG: 59972138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 856.414.729-72) Rua Arvelino Pelisson, 431 - Jardim São Francisco - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.220-000 SUZANE SUELI PEREIRA BERTOLI (RG: 45584291 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.723.749-53) Rua Eduardo Bertoni, nº 168, Centro, Salto Itarare/PR - ou - Rua Espirito Santo, 02 - Centro - SIQUEIRA CAMPOS/PR TARCISIO DE CASTRO VIEIRA (RG: 83560177 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.308.209-11) RUA MATO GROSSO , 1767 APTO 104 - CENTRO - (ZONA S2) - LONDRINA/PR THIAGO FERNANDO SAVASSOFF IKEDA (RG: 91871076 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.285.379-03) Rua Daniel de Oliveira Campos, 107 CASA - Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira - LONDRINA/PR - CEP: 86.085-350 TULIO BAGATIN (RG: 8737410 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.192.749-72) Avenida República Argentina, 2.500, Apto 903, Edifício Milano E/OU Rua Francisco Frischimann, 2479 AP. 903 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-260 ULISSES ROGERIO MANDELLI DE ARAUJO (RG: 82132180 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.763.049-17) RUA DRONGO, 1600 - CENTRO - ARAPONGAS/PR VALDECIR DARIO (RG: 2120817 SSP/PR e CPF/CNPJ: 390.388.829-04) RUA PADRE JOÃO BARBIERI, 216 APTO 201 - JANDAIA DO SUL/PR VALDIR LIUTI (RG: 4906110 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BELGICA, 1155 CENTRO - CAMBÉ/PR VINICIUS VIDAL MANDELLI (RG: 107141693 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.843.829-35) RUA CIGANA, 80 - VILA AYMORE - ARAPONGAS/PR Vinicius Duque Peinado (RG: 84105791 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.283.969-96) Rua Caracas, 1200 ap 1407, torre 02 - GLEBA FAZENDA PALHANO (ZONA S1) - LONDRINA/PR WAGNER RAIMUNDO CHRISPIM (RG: 72246225 SSP/PR e CPF/CNPJ: 709.205.758-20) Chácara dos Compadres, 1265 CX P 65 - Cachoeira - RIBEIRÃO CLARO/PR WANDER HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA (RG: 65391716 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.657.439-66) Rua Reverendo João Batista Ribeiro Neto, 075 apartamento n.º 1.908, torre 01 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-645 WANDERLEY MACIEL DA SILVA (RG: 48739687 SSP/PR e CPF/CNPJ: 752.304.379-87) RUA TOKIO, 316 - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 WILLIAM RODRIGUES (RG: 58082090 SSP/PR e CPF/CNPJ: 739.983.899-20) rua takabumi murata, 550 casa 54, condominio pitanguas - GLEBA FAZENDA PALHANO - (ZONA S1) - LONDRINA/PR WILLIAM ZUCOLOTE DE OLIVEIRA (RG: 76610126 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) avenida adhemar pereira de barros, 1300 apto 2203 - jardim bela suica - LONDRINA/PR WILSON BAZA (RG: 40586806 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Guilherme de Almeida, 3089 - LONDRINA/PR WILSON SERGIO BONI (RG: 10686326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.486.209-78) Rua Caracas, 377 apto 1702 - Gleba Palhano - LONDRINA/PR WUELITON GUILHERME DA SILVA (CPF/CNPJ: 069.830.698-89) Rua Júlio César Ribeiro, 144 casa - Jardim Lolata - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-200 Wesley Mendonça Batista (RG: 150990858 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.873.921-20) Rua Antilhas, 81 - SÃO PAULO/SP Yukio Ogata (RG: 43020285 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.407.529-49) rua luiz natal bonin, 150 - GRANVILLE PARQUE RESIDENCIAL - ZONA S2 - LONDRINA/PR adriana barbosa da cruz (RG: 78596562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.880.959-31) Rua Iguaçu, 376 - Vila Nalin - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-430 edvilson ramos marques (RG: 2108707 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.182.489-68) RUA PREFEITO HUGO CABRAL, 1072 APTO 1101 - CENTRO - LONDRINA/PR fabio Yoshimura Ajita (RG: 36645393 SSP/PR e CPF/CNPJ: 743.186.409-49) RUA PAULO KAWASSAKI, 130 AP. 1302 - DOM BOSCO - ZONA O2 - LONDRINA/PR jorge dias paiva (RG: 8893772 SSP/PR e CPF/CNPJ: 143.989.239-34) Avenida Expedicionários, 1159 - ROLÂNDIA/PR keller Augustus Zanoni de Oliveira (RG: 49559879 SSP/PR e CPF/CNPJ: 878.290.889-34) Alameda Ipê Rosa, 299 - Alphaville II - LONDRINA/PR paulo kazuo yamamoto (RG: 14874429 SSP/PR e CPF/CNPJ: 236.598.829-68) RUA GETULIO VARGAS, 1292 - ASSAÍ/PR ÉDERSON LUIZ BONATTO (RG: 36346531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 550.260.019-04) Estilac Leal, 969 casa - centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 Terceiro(s): JOAO CARLOS LANZIOTTI (RG: 151372104 SSP/PR e CPF/CNPJ: 257.823.470-15) RUA ADOLFO KNOPP, 126 - CONCÓRDIA/SC Marcelo Muller Melle (RG: 33485387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 961.404.028-91) Rua Carlota Gonçalves Arrebola, 465 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR TANIA MARIA MAIOLI LANZIOTTI (RG: 152868120 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.172.360-91) Rua Adolfo Knopp, 126 - CONCÓRDIA/SC 1. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à mov. 2373.1. Considerando a declaração de extinção da punibilidade pela morte do recorrido JOSÉ CLAUDIO EGIDIO nos autos de processo-crime n.º 0037749-32.2016.8.16.0014, em que foi denunciado no âmbito da “Operação Publicano”, houve perda do objeto do presente recurso em sentido estrito em relação a ele. Por conseguinte, procedam-se às anotações e retificações necessárias, de maneira que a sua Defesa não mais receba intimações quanto a este feito. 2. Intime-se a Defesa do recorrido JOSÉ CLAUDIO EGIDIO. Ciência ao Ministério Público. 3. Aguarde-se o julgamento dos recursos em sentido estrito interpostos e a baixa dos autos. Londrina, 23 de abril de 2025. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO
Página 1 de 2
Próxima