Jose Francisco Carvalho

Jose Francisco Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 055557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Francisco Carvalho possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJBA, TJMS, TJPR, TJSP
Nome: JOSE FRANCISCO CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2) ARROLAMENTO COMUM (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000513-97.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio Yoshio Ito - Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Eireili - Fls. 313/314: Vista ao exequente sobre ARs devolvidos negativos. - ADV: MARCIO YOSHIO ITO (OAB 247782/SP), BRUNO GNOATO MORELI (OAB 55557/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013858-59.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residêncial Torres do Castelo - Alvaro Augusto do Prado Carvalho e outro - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.797,46, em favor do beneficiário Condominio Residêncial Torres do Castelo, nos termos da r. Decisão de pgs. 115, conforme formulário apresentado às pgs. 105, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: JOSE FRANCISCO CARVALHO (OAB 55557/SP), JOSE FRANCISCO CARVALHO (OAB 55557/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008877-93.2018.8.26.0002 (processo principal 0025798-98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.A. - J.S.A. - Aviso de Cartório: Executado providenciar nova guia de MLE com dados bancários, a opção pix encontra-se indisponível. - ADV: PAULO CESAR DE FARIA (OAB 363760/SP), HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS (OAB 55557/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008877-93.2018.8.26.0002 (processo principal 0025798-98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.A. - J.S.A. - Vistos. O valor depositado pelo requerido e reconhecido às fls. 176 corresponde a R$ 87.688,57. Já, a decisão de fls. 261 reconheceu que o valor incontroverso da dívida seria de R$ 62.028,74 e determinou o levantamento dessa quantia à parte exequente. O credor em sua petição de fls. 308 afirmou que o valor em aberto somava, em verdade, R$ 63.842,06. O executado às fls. 319 reconheceu como correta a quantia retro mencionada e pleiteou o levantamento do restante (R$ 23.846,51) em seu favor. Desta feita, além do valor de R$ 62.028,74 cuja liberação já havia sido deferida ao credor, deverá haver por ele o levantamento de mais R$ 1.813,32. O saldo residual, após os levantamentos retro deferidos, referentes às quantias depositadas pelo executado, deverá ser por esse levantado. Assim sendo, tendo o executado satisfeito o débito alimentar, conforme reconhecido expressamente às fls. 308, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em 100% do valor da tabela da OAB/DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Expeçam-se MLEs, nos termos da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS (OAB 55557/BA), PAULO CESAR DE FARIA (OAB 363760/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001411-98.2024.8.26.0079 (processo principal 1000633-48.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Murilo de Andrade Batista - Ikeg Tech Comércio de Produtoseletrônicos Ltda - Certidão de fls 61: Ciente o Juízo. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: BRUNO GNOATO MORELI (OAB 55557/PR), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017390-87.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Sayuri Sassaki - Ikeg Trading Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 90,00, a titulo de indenização por danos materiais, com juro da citação e atualização de 18/01/2023 (vide fls. 19). A atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e que, caso resulte negativo, será considerado igual a zero, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §§1º e 3º, ambos do Código Civil. Sem sucumbência nessa instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Fica, desde já, ciente o requerido de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I. - ADV: BRUNO GNOATO MORELI (OAB 55557/PR), NATÁLIA DE CASTRO MARTIN (OAB 465345/SP)
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