Fernando Leonardo Pereira
Fernando Leonardo Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 055622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Leonardo Pereira possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJBA
Nome:
FERNANDO LEONARDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PETIçãO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001220-47.2024.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Moacir Dori Edson de Mendonça e outros - Embargdo: Danilo da Silva Capelete e outros - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, REFORMANDO SENTENÇA PARA RESCINDIR CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NA DECISÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A DECISÃO FOI CLARA AO INVERTER OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E MANTER O PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CAUSA. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A SANAR VÍCIOS ABSTRATOS, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR INCONFORMISMO COM A DECISÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Leonardo Pereira (OAB: 55622/SP) - José Roberto Pinheiro (OAB: 422764/SP) - Rute Zachara Nogueira (OAB: 412801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001472-87.2024.8.26.0101 (processo principal 1001165-63.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Serão Mendes - - Renata Fernandes Silva Serão - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Fls. 172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD e SNIPER) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Fls. 172: na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 132/166, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Indefiro as pesquisa via CCS Bacen e SIMBA, uma vez que não possibilitam penhora de valores, além de somente refletirem informações pretéritas.Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020)." Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001472-87.2024.8.26.0101 (processo principal 1001165-63.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Serão Mendes - - Renata Fernandes Silva Serão - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Fls. 172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD e SNIPER) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Fls. 172: na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 132/166, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Indefiro as pesquisa via CCS Bacen e SIMBA, uma vez que não possibilitam penhora de valores, além de somente refletirem informações pretéritas.Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020)." Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-52.2019.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Ivoneti Dutra de Souza da Silva - - Carlos Roberto da Silva - P. 453/459: primeiramente, certifique a serventia se realmente se encontra pendente de citação apenas Maurice Joffo e sua mulher Yveline Blanche Joffo, Orivaldo Antonio Scaldelai e sua mulher Cleyde Virgínia Uberti Scaldelai, além dos terceiros interessados incertos e não sabidos. Restando pendente somente às citações acima mencionadas, defiro à expedição de edital de citação, devendo a serventia fazer conferência da minuta apresentada na p. 460. Após, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento do valor devido para publicação do edital, no prazo de 30 dias. - ADV: FABIO MATTA LEONARDO PEREIRA (OAB 352169/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011567-81.2020.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Taubaté; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1011567-81.2020.8.26.0625; Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ); Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Laercio Messias Pereira; Advogado: Fernando Leonardo Pereira (OAB: 55622/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012182-76.2017.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire Moraes Teixeira - Rinaldo Henrique de Moraes Filho - - Luci Leia Alves Machado - - Rilton Henrique de Moraes - - Ricardo Tomazine de Moraes e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-05.2025.8.26.0625 - Notificação - Intimação / Notificação - Benedita Aparecida Alves da Silva - VISTOS. I - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. II - Int. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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