Odejanir Pereira Da Silva
Odejanir Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 055637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT3, TJGO
Nome:
ODEJANIR PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500096-19.2025.8.26.0210 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - E.M.P. - Vistos. 1. Com a devida vênia ao Parquet, não vislumbro erro na certidão lançada pela z. Serventia às fls. 29, visto que o documento gerado às fls. 25 é a comprovação da intimação eletrônica do Ministério Público pelo Portal e-SAJ, a qual foi remetida às fls. 23. Dê-se ciência ao órgão ministerial. 2. Requisite-se F.A. e eventuais certidões do que nela constar em nome do Réu. Juntadas aos autos, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, tornando-me, a seguir, conclusos. Providencie-se. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), MARCELO MARTINS (OAB 489797/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 ATO ORDINATÓRIO (Portaria 1ª Vara Cível – n° 001/2023 – Item XLIV) PROCESSO Nº: 5003581-87.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JAIR RODRIGUES NOGUEIRA CPF: 271.182.548-51 e outros JOSUE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR CPF: 156.276.688-06 e outros Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: intimação das partes, nos termos da Portaria nº 001/2023 deste juízo – item XLIV, informando o link para participação da audiência de conciliação de forma virtual, qual seja: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.fru2. O link deve ser acessado no dia e hora designados para o ato. VIVIANA LEONEL DA SILVA Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010137-84.2023.5.03.0015 AUTOR: RILDO JOSE DE SOUZA RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527ff21 proferida nos autos. Vistos. Pontue-se que provido parcialmente o Agravo de Petição interposto pelo Reclamante (Id-a7a44fc), para cassar a decisão do Juízo de origem, que determinou a "intimação do Autor diretamente e também por seu representante legal para devolução do valor devido no prazo de 10 dias" (fls. 2057/2058 - Id-a82cdf5), esclarecendo que eventual devolução de valores recebidos a maior pelo Reclamante dos presentes autos deverá ser pleiteada mediante ação própria (Ação de Repetição de Indébito), a ser movida pela 4ª Reclamada (Tecnologia Bancária). Assim, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, julgo, por sentença, extinta a execução. Exclua-se o nome do Reclamante (executado) do BNDT. INTIMEM-SE as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Remetam-se os autos ao arquivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RILDO JOSE DE SOUZA
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010137-84.2023.5.03.0015 AUTOR: RILDO JOSE DE SOUZA RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527ff21 proferida nos autos. Vistos. Pontue-se que provido parcialmente o Agravo de Petição interposto pelo Reclamante (Id-a7a44fc), para cassar a decisão do Juízo de origem, que determinou a "intimação do Autor diretamente e também por seu representante legal para devolução do valor devido no prazo de 10 dias" (fls. 2057/2058 - Id-a82cdf5), esclarecendo que eventual devolução de valores recebidos a maior pelo Reclamante dos presentes autos deverá ser pleiteada mediante ação própria (Ação de Repetição de Indébito), a ser movida pela 4ª Reclamada (Tecnologia Bancária). Assim, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, julgo, por sentença, extinta a execução. Exclua-se o nome do Reclamante (executado) do BNDT. INTIMEM-SE as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Remetam-se os autos ao arquivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011537-57.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VAGNER DONISETI SILVA - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-88.2025.8.26.0210 (processo principal 1000268-52.2024.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.V.N. - P.M.E. - Certifico e dou fé, que em razão de inconsistência do sistema, foi gerada apenas a certidão de remessa de publicação (fls. 124), razão pela qual remeti o teor da r. Decisão de fls. 122/123 para publicação, a fim de regularizar a intimação das partes. Certifico mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FLS. 122/123: "Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por J.M.V.N em face de sua genitora P.M.E., referente ao não pagamento dos alimentos provisórios pelo período de março de 2024 à outubro de 2024. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 77/108, alegando em síntese que está desempregada e recebe "bolsa família" no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), impossibilitando de cumprir com a obrigação alimentícia O exequente manifestou-se em réplica às fls. 112/117. O Ministério Público manifestou pela rejeição da impugnação à fl. 121. É o relatório. Decido. Primeiramente, mantenho a gratuidade ao Exequente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, uma vez que a executada deixou de demonstrar a modificação na situação de insuficiência de recursos, o qual justificou a concessão do benefício no processo principal. Acolho a alegação de excesso na execução. A decisão que estipulou os alimentos provisórios fixou-os no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, conforme fls. 17/19. Contudo, em sentença, houve a redução do patamar da pensão alimentícia para 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, razão pela qual os efeitos dessa redução devem retroagir à data da citação, nos termos da Súmula 621 do STJ, configurando, assim, excesso no valor apresentado pelo Exequente. Ademais, deixo de acolher a impugnação apresentada pela Executada, visto que deixou de apresentar documentos que comprovassem sua impossibilidade de adimplir a pensão alimentícia. Desta forma, REJEITO a impugnação ofertada às fls. 77/108 e determino que o Exequente proceda a juntada de nova planilha de cálculo considerando o patamar estipulado em sentença do processo principal, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Decorrido o prazo para eventuais recursos face a esta decisão, certifique-se e intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente o cálculo atualizado do débito nos termos desta decisão, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Intime-se.". - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000203-23.2025.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.B.M.C. - - M.A.B.M.C. - A.B.S. - Ante o exposto e o parecer favorável do Ministério Público, ratificando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar às filhas/autoras o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos vigentes no país. Fixo os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos autos em 100% do valor constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Pela sucumbência, condeno o requerido a arcar com as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, por serem beneficiários da justiça gratuita, benefício que ora defiro, pois presentes os requisitos legais. observando-se a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, por ser beneficiário da justiça gratuita, benefício que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), FERNANDA APARECIDA LEONCINI DA SILVA (OAB 476867/SP), FERNANDA APARECIDA LEONCINI DA SILVA (OAB 476867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001781-43.2022.8.26.0210 (processo principal 1000952-45.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C.E.C.M.E.G.C.C. - W.L.S.L. - Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre petição e documentos de fls. 427/441, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), CIRO SILVA DIAS (OAB 431450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-16.2024.8.26.0210 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.E.V. - N.A.V. e outro - Vistos. Fls. 482/485: Tendo em vista que o acordo prevê renúncia em relação aos alimentos ao filho menor J. M. V. N., intime-se o Ministério Público para manifestação. Intime-se - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
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