Odejanir Pereira Da Silva

Odejanir Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 055637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odejanir Pereira Da Silva possui 103 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMG, TRT3, TJGO, TJSP
Nome: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001123-94.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.P.F. - B.E.S.F. - Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública, se o caso, mesma oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas. Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir. Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Havendo reconvenção, fica desde logo a parte autora intimada para dela se manifestar no mesmo prazo para réplica, com fundamento no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010137-84.2023.5.03.0015 AUTOR: RILDO JOSE DE SOUZA RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9314 proferido nos autos. Vistos. Manifesta-se nos autos o Reclamante na peça acostada sob o Id-8da9003, apontando que houve equívoco na Sentença proferida no Id-527ff21 que extinguiu a execução. Aduz que o Exequente ainda tem valores a receber nos autos, bem assim a Executada Tecban, em virtude de ter sido liberado valor indevido desta Reclamada, em favor do ora Requerente. Pontua que há pedido de reserva créditos da 1ª Reclamada, Fidelys Segurança  Privada e Transporte de Valores Ltda., junto à 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, processo nº 0010061.50.2023.5.03.0180. Pois bem. Assiste parcial razão ao Autor em suas ponderações. Se não, vejamos. Em melhor análise dos autos, constata-se que, de fato há valor a receber pelo Exequente, bem assim pedido de reserva de créditos junto à 42ª Vara do tendo (Id-66fe48a), não tendo, contudo, até a presente data, sido transferido nenhum valor. No que concerne à devolução do valor pelo Autor à Reclamada TECBAN, consoante já pontuado no comando proferido sob o Id-527ff21, foi cassada a decisão deste Juízo que determinou a devolução do valor em questão. Ademais, constou, ainda,  do acórdão em comento (Id-a7a44fc), que eventual devolução de valores recebidos a maior pelo Reclamante dos presentes autos deverá ser pleiteada mediante ação própria (Ação de Repetição de Indébito), a ser movida pela 4ª Reclamada (Tecnologia Bancária). Mantenho, assim, o decidido sob tal rubrica. Intime-se para ciência. Sem embargo, oficie-se a 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, solicitando informações sobre o pedido de reserva de créditos. Faça-se acompanhar ao ofício, cópia do Id-66fe48a. Dê-se ciência às Reclamadas. Por medidas de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RILDO JOSE DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010137-84.2023.5.03.0015 AUTOR: RILDO JOSE DE SOUZA RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9314 proferido nos autos. Vistos. Manifesta-se nos autos o Reclamante na peça acostada sob o Id-8da9003, apontando que houve equívoco na Sentença proferida no Id-527ff21 que extinguiu a execução. Aduz que o Exequente ainda tem valores a receber nos autos, bem assim a Executada Tecban, em virtude de ter sido liberado valor indevido desta Reclamada, em favor do ora Requerente. Pontua que há pedido de reserva créditos da 1ª Reclamada, Fidelys Segurança  Privada e Transporte de Valores Ltda., junto à 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, processo nº 0010061.50.2023.5.03.0180. Pois bem. Assiste parcial razão ao Autor em suas ponderações. Se não, vejamos. Em melhor análise dos autos, constata-se que, de fato há valor a receber pelo Exequente, bem assim pedido de reserva de créditos junto à 42ª Vara do tendo (Id-66fe48a), não tendo, contudo, até a presente data, sido transferido nenhum valor. No que concerne à devolução do valor pelo Autor à Reclamada TECBAN, consoante já pontuado no comando proferido sob o Id-527ff21, foi cassada a decisão deste Juízo que determinou a devolução do valor em questão. Ademais, constou, ainda,  do acórdão em comento (Id-a7a44fc), que eventual devolução de valores recebidos a maior pelo Reclamante dos presentes autos deverá ser pleiteada mediante ação própria (Ação de Repetição de Indébito), a ser movida pela 4ª Reclamada (Tecnologia Bancária). Mantenho, assim, o decidido sob tal rubrica. Intime-se para ciência. Sem embargo, oficie-se a 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, solicitando informações sobre o pedido de reserva de créditos. Faça-se acompanhar ao ofício, cópia do Id-66fe48a. Dê-se ciência às Reclamadas. Por medidas de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2017277-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Tarcisio Baltazar de Oliveira - Agravado: Município de Capivari - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Odejanir Pereira da Silva (OAB: 55637/SP) - Roger Pazianotto Antunes (OAB: 167046/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500096-19.2025.8.26.0210 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - E.M.P. - Vistos. 1. Com a devida vênia ao Parquet, não vislumbro erro na certidão lançada pela z. Serventia às fls. 29, visto que o documento gerado às fls. 25 é a comprovação da intimação eletrônica do Ministério Público pelo Portal e-SAJ, a qual foi remetida às fls. 23. Dê-se ciência ao órgão ministerial. 2. Requisite-se F.A. e eventuais certidões do que nela constar em nome do Réu. Juntadas aos autos, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, tornando-me, a seguir, conclusos. Providencie-se. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), MARCELO MARTINS (OAB 489797/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 ATO ORDINATÓRIO (Portaria 1ª Vara Cível – n° 001/2023 – Item XLIV) PROCESSO Nº: 5003581-87.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JAIR RODRIGUES NOGUEIRA CPF: 271.182.548-51 e outros JOSUE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR CPF: 156.276.688-06 e outros Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: intimação das partes, nos termos da Portaria nº 001/2023 deste juízo – item XLIV, informando o link para participação da audiência de conciliação de forma virtual, qual seja: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.fru2. O link deve ser acessado no dia e hora designados para o ato. VIVIANA LEONEL DA SILVA Frutal, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou