Sonia Olga Colletti Donoso De Barros

Sonia Olga Colletti Donoso De Barros

Número da OAB: OAB/SP 055674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Olga Colletti Donoso De Barros possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: SONIA OLGA COLLETTI DONOSO DE BARROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0300434-92.2009.8.26.0100 (100.09.300434-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HELOÍSA ANA LUCAS - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JEANE MARCON DE OLIVEIRA (OAB 53204/SP), SONIA OLGA COLLETTI DONOSO DE BARROS (OAB 55674/SP), MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028638-95.2014.8.26.0564 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - NIQUELAÇÃO E CROMAÇÃO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP (MASSA FALIDA) - Ana Carolina Nicolao Aquino - - Felipe Gonzalez Longhin - Oreste Nestor de Souza Laspro - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S.A - - Município de São Bernardo do Campo - - Algerio Azulc - - Roberto José da Silva - - Sonia Olga Colletti Donoso de Barros - - Jose Sabino da Silva - - New Print Sign Comunicaçãoltda - - Sergio Luiz de Almeida - Alberto Ribeiro de Magalhaes Filho (sócio) - - ANA LUIZA DE MAGALHÃES - Stjs Serviçoes de Logistica S/s Ltda e outros - Carlos Baptista Cupertino - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Pedro Dias Siqueira - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Nelicio Vieira da Silva - JHMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e outros - Mega Leilões - José Damião da Silva - - Rosina Maria Rodrigues Pinheiro - - Solymar Rodriguez Gama e outros - GWO GARAGE RESTAURAÇÃO E COMÉRIO DE VEÍCULOS LTDA, e outros - Megaleilões Gestor Judicial (www.megaleiloes.com.br) - Roberto Mariano da Silva e outros - Yuri Freire Rocha - Jose de Almeida Silveira - - Moisés do Nascimento Camilo e outros - Jose Antonio Fragoas Zuffo - Sindicato dos Metalúrgicos do Abc - - Cleiton Luis de Souza - - Jose Batista Rocha e outros - Marcelo Nogueira Machado - - Cleusa de Rosa Garcia e outros - Paula de Souza Melo - - Gracinda Augusta da Cunha - - Francisco Tito Filho - - Conselho Regional De Química IV Região - - Maria Helena Pereira Reis - - Elias José Cagnoni - - Marcondes Moraes de Souza - - Maria das Graças Miranda Marques Sales e outros - Vistos. Fls. 7331/7334: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 7328 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela decisão analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. - ADV: MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), KÁTIA MARI MITSUNAGA (OAB 163453/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP), MARCIA CRISTINA GIUSTI CASADEI (OAB 90348/SP), OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR (OAB 125548/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), PEDRO ZEMECZAK (OAB 80812/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ORLANDO CASADEI JUNIOR (OAB 94624/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), SONIA OLGA COLLETTI DONOSO DE BARROS (OAB 55674/SP), ANA LUZIA DE MAGALHAES (OAB 49153/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP), SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/SP), RENATO D´AMICO (OAB 242424/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), ANA CAROLINA NICOLAO AQUINO (OAB 509319/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), ANA CAROLINA NICOLAO AQUINO (OAB 509319/SP), DANIELA VERTEMATTI ZEMECZAK (OAB 247628/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), RAUL PEREIRA LODI (OAB 328287/SP), ELITON MONTEIRO (OAB 110193/SP), ELITON MONTEIRO (OAB 110193/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), VANDIR DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 103389/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP), MARLIZY ELYSA DA SILVA CAGNONI (OAB 482632/SP), RUY MORAES (OAB 176358/SP), RUY MORAES (OAB 176358/SP), MARLIZY ELYSA DA SILVA CAGNONI (OAB 482632/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), EDSON MORENO LUCILLO (OAB 77761/SP), MARIA FRANCISCA FERREIRA (OAB 49025/RJ), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2152658-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo - Agravado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro (Administrador Judicial) - Interessado: Banco Bradesco S.a. - Interessado: Itaú Unibanco S.a - Interessado: Município de São Bernardo do Campo - Interessado: Algerio Azulc - Interessado: Roberto José da Silva - Interessada: Sonia Olga Colletti Donoso de Barros - Interessado: Jose Sabino da Silva - Interessado: New Print Sign Comunicaçãoltda - Interessado: Sergio Luiz de Almeida - Interessado: Alberto Ribeiro de Magalhães Filho - Interessado: Ana Luiza de Magalhães - Interessado: Stjs Serviçoes de Logistica S/s Ltda - Interessado: Nelicio Vieira da Silva - Interessado: Jhmo Empreendimentos e Participações S/A - Interessado: Gwo Garage Restauração e Comério de Veículos Ltda, - Interessado: Yuri Freire Rocha - Interessado: Jose Antonio Fragoas Zuffo - Interessado: Marcelo Nogueira Machado - Interessado: Cleusa de Rosa Garcia - Interessado: Elias José Cagnoni - Interessado: Márcia Setsuko Mikami - Interessado: Marcondes Moraes de Souza - Agravado: Niquelação e Cromação Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp (Massa Falida) - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos da recuperação judicial de Niquelação e Cromação Brasil Indústria e Comércio Ltda. Epp, convolada em falência, dentre outras deliberações, rejeito a impugnação apresentada pelo Município de São Bernardo do Campo. Recorreu o Município de São Bernardo do Campo a sustentar, em síntese, que a petição de fls. 7047 dos autos originários teve como objetivo impugnar o edital de credores publicado às fls. 6979/6984, apontando a omissão de créditos tributários devidos ao Município, e não solicitar a habilitação de crédito no sentido técnico-jurídico; que a manifestação se enquadra no artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, que prevê a possibilidade de impugnação à relação de credores; que os créditos omitidos (R$ 6.224.115,91 e R$ 2.210.919,93, referentes às inscrições nº 015.086.015.000 e nº 015.086.033.000, totalizando R$ 8.435.035,84) são de natureza pública, constituídos por lançamento, inscritos em dívida ativa, e gozam de presunção de certeza e liquidez, sendo de fácil apuração pelo administrador judicial; que é inaplicável o prazo decadencial previsto no artigo 10, §10, da Lei nº 11.101/2005; que exigir uma ação pelo rito ordinário para corrigir uma omissão evidente no edital seria um formalismo desnecessário e prejudicial ao ente público; que aimpugnação apresentada na origem é o instrumento apropriado para assegurar a participação do Fisco no rateio dos ativos da massa falida, respeitada a ordem de preferência; que a correta formação do Quadro Geral de Credores é essencial para o processo falimentar, e a decisão agravada, ao manter a omissão dos créditos, viola os princípios falimentares; que a omissão dos créditos do Município, no vultoso montante de R$ 8.435.035,84, representa um prejuízo imensurável não apenas ao erário municipal, mas a toda a coletividade, que depende desses recursos para a prestação de serviços públicos essenciais. Pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso determinando-se a imediata inclusão dos créditos tributários referentes às inscrições imobiliárias nº 015.086.015.000 (débito atual de R$ 6.224.115,91) e nº 015.086.033.000 (débito atual de R$ 2.210.919,93), totalizando R$ 8.435.035,84 (valores à época da petição de fls. 7047, a serem devidamente atualizados), no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Niquelação e Cromação Brasil Indústria e Comércio Ltda EPP, com a observância da classificação legal pertinente aos créditos tributários. Isenção legal do recolhimento do preparo. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, assim se enuncia: Vistos. (...) Fls. 7047 Manifestação do Município impugnando o QGC alegando que não houve inclusão de seu crédito. D. Na esteira da manifestação do Sr. Administrador item 32 de p. 7121 a impugnação não comporta acolhida, pois não houve a pertinente habilitação de crédido, ademais, nos termos do artigo 10 da Lei 11101/2005 opera-se a decadência no prazo de 03, contada a partir da vigência do Lei 14112/2020 para as falências anteriores, de todo crédito não habilitado tempestivamente. Assim a jurisprudência: Agravo de Instrumento. Falência. Habilitação de crédito retardatária. Decisão que rejeitou a pretensão, por decadência. Inconformismo. Não acolhimento. O prazo decadencial (3 anos) previsto no art. 10, § 10, da Lei n. 11.101/2005, introduzido pela Lei n. 14.112/2020, deve ser contado a partir da vigência do novo normativo (janeiro de 2021), em relação às falências anteriormente decretadas. Jurisprudência das CRDE, deste Tribunal e do STJ (REsp n. 2.110.265/SP). A habilitação retardatária foi apresentada em março de 2024, após a consumação da decadência, portanto. Verifica-se, ainda, que a habilitação do mesmo crédito, nos autos principais da falência, deu-se em fevereiro de 2024, quando também decorrido o prazo decadencial. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186496-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 06/02/2025). Ademais, nos termos do artigo 10, § 7 da Lei 11.101/2005 o QGC é formado pelas habilitações tempestivas e impugnações já decididas e após a homologação somente é possível a impugnação seguindo o rito ordinário, nos termos do artigo 10, § 6 da Lei 11101/2005 e ainda assim não haverá paralisação do processo falimentar e o impugnante somente receberá se a impugnação retardatária for julgada procedente e houver remanescentes de ativos para pagamento suplementar. (fls. 18/22 destaque do original). Em sede de cognição sumária não estão presentes os pressupostos para a concessão do pretendido efeito suspensivo. A Lei nº 11.101/2005 estabelece expressamente os meios processuais adequados para que os interessados possam impugnar o quadro geral de credores. Nesse sentido, ainda que a agravante tivesse razão em sua pretensão de incluir os créditos alegadamente ignorados, ela deve valer-se dos instrumentos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, quais sejam, o incidente de impugnação (no prazo legal) ou as ações previstas nos artigos 10, § 6º e 19 do citada Lei (se o caso se enquadrar nas hipóteses legais). Na doutrina sobre o tema, João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea ensinam que: As habilitações e as divergências retardatárias podem receber tratamentos distintos, conforme tenham sido apresentadas antes ou depois da homologação do quadro-geral de credores (a terceira relação publicada) e o mesmo se diga quanto às impugnações retardatárias. Se apresentadas antes, serão recebidas como impugnação e o seu processamento se dará na forma dos arts. 13 e 15 (LREF, art. 10, § 5º). Se submetidas depois de homologado o quadro-geral de credores, deverão ser feitas por meio de ação retificatória do quadro-geral, cujo objetivo é a retificação para inclusão de novo crédito ou exclusão de crédito viciado, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (LREF, art. 10, § 6º). Definido e publicado o quadro-geral de credores, nada impede que, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, o próprio administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público peça, por meio de ação retificatória, a inclusão, a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, caso se descubra falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados à época do julgamento do crédito (LREF, art. 19). A ação em questão tem finalidade rescisória e objetiva atacar créditos inscritos no quadro-geral de credores já homologado pelo juiz. Será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º, §§ 1º e 2º, da LREF, perante o juízo que tenha originalmente reconhecido o crédito (art. 19, § 1º). (Recuperação de empresas e falência: teoria e prática na Lei 11.101/2005, 3ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Almedina, 2018, p. 237/240 grifos não constantes do original). No caso em questão, extrai-se que a homologação do quadro geral de credores data de 9 de novembro de 2022 (proc. nº 1028638-95.2014.8.26.0564 fls. 5.826/5.828), de modo que o prazo para habilitação/impugnação há muito se escoou. Outrossim, não se tem notícia de interposição de recurso pela agravante contra a decisão que homologou o quadro geral de credores da falência originária. Nesse contexto, ao que tudo indica, não é possível acolher-se, neste momento processual, a pretensão da agravante, porque o pedido foi apresentado por simples petição nos autos originários (dois anos após a homologação do QGC) via aparentemente inadequada, pois não observou os ritos processuais estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005. Processe-se, pois, o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal. Sem informações, intimem-se a administradora judicial para responder no prazo legal e a falida para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual, eis que o presencial ou telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar prejuízo às partes nem aos advogados. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Daniel Victor Silva Monteiro (OAB: 15164/AL) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) - Raul Pereira Lodi (OAB: 328287/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP) - Rosangela Julian Szulc (OAB: 113424/SP) - Adélcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Sonia Olga Colletti Donoso de Barros (OAB: 55674/SP) - Kátia Mari Mitsunaga (OAB: 163453/SP) - Renato Salvatore D Amico (OAB: 157637/SP) - Maria Francisca Pereira Ferreira (OAB: 174359E/SP) - Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP) - Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) - Ruy Moraes (OAB: 176358/SP) - Ana Luzia de Magalhaes (OAB: 49153/SP) - Sandro Ricardo Ulhoa Cintra (OAB: 199111/SP) - Taiane Nogueira da Silva (OAB: 398040/SP) - Mari Santos Mendes (OAB: 214146/SP) - Glaucia Cristina Calça Paulucci (OAB: 248979/SP) - Sandro Nogueira Luiz (OAB: 379568/SP) - Daniel Alves da Silva Bueno (OAB: 276287/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Clayton Valentim da Silva (OAB: 157346/SP) - Fabiula Chericoni (OAB: 189561/SP) - Marlizy Elysa da Silva Cagnoni (OAB: 482632/SP) - Matheus Dezam de Oliveira (OAB: 462828/SP) - Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Rogerio Hernandes Garcia (OAB: 211960/SP) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeane Marcon de Oliveira (OAB 53204/SP), Sonia Olga Colletti Donoso de Barros (OAB 55674/SP), Mauricio Jose da Silva (OAB 278373/SP) Processo 0300434-92.2009.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Reqte: HELOÍSA ANA LUCAS - Vistos. Expeça-se o formal de partilha requerido. Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 2152658-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Nº origem: 1028638-95.2014.8.26.0564; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogado: Daniel Victor Silva Monteiro (OAB: 15164/AL); Agravado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Agravado: Niquelação e Cromação Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp (Massa Falida); Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Advogado: Rogerio Hernandes Garcia (OAB: 211960/SP); Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro (Administrador Judicial); Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP); Interessado: Banco Bradesco S.a.; Advogado: Raul Pereira Lodi (OAB: 328287/SP); Advogada: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP); Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP); Interessado: Itaú Unibanco S.a; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Município de São Bernardo do Campo; Advogada: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP); Interessado: Algerio Azulc; Advogada: Rosangela Julian Szulc (OAB: 113424/SP); Interessado: Roberto José da Silva; Advogado: Adélcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP); Advogado: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP); Interessada: Sonia Olga Colletti Donoso de Barros; Advogada: Sonia Olga Colletti Donoso de Barros (OAB: 55674/SP); Interessado: Jose Sabino da Silva; Advogada: Kátia Mari Mitsunaga (OAB: 163453/SP); Advogado: Renato Salvatore D Amico (OAB: 157637/SP); Interessado: New Print Sign Comunicaçãoltda; Advogado: Maria Francisca Pereira Ferreira (OAB: 174359E/SP); Interessado: Sergio Luiz de Almeida; Advogado: Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP); Advogado: Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP); Interessado: Alberto Ribeiro de Magalhães Filho; Advogado: Ruy Moraes (OAB: 176358/SP); Interessado: Ana Luiza de Magalhães; Advogada: Ana Luzia de Magalhaes (OAB: 49153/SP); Advogado: Ruy Moraes (OAB: 176358/SP); Interessado: Stjs Serviçoes de Logistica S/s Ltda; Advogado: Sandro Ricardo Ulhoa Cintra (OAB: 199111/SP); Interessado: Nelicio Vieira da Silva; Advogada: Taiane Nogueira da Silva (OAB: 398040/SP); Interessado: Jhmo Empreendimentos e Participações S/A; Advogada: Mari Santos Mendes (OAB: 214146/SP); Interessado: Gwo Garage Restauração e Comério de Veículos Ltda,; Advogada: Glaucia Cristina Calça Paulucci (OAB: 248979/SP); Advogado: Sandro Nogueira Luiz (OAB: 379568/SP); Interessado: Yuri Freire Rocha; Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno (OAB: 276287/SP); Interessado: Jose Antonio Fragoas Zuffo; Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP); Interessado: Marcelo Nogueira Machado; Advogado: Clayton Valentim da Silva (OAB: 157346/SP); Interessado: Cleusa de Rosa Garcia; Advogada: Fabiula Chericoni (OAB: 189561/SP); Interessado: Elias José Cagnoni; Advogada: Marlizy Elysa da Silva Cagnoni (OAB: 482632/SP); Interessado: Márcia Setsuko Mikami e outro; Advogado: Matheus Dezam de Oliveira (OAB: 462828/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2152658-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de São Bernardo do Campo; 7ª Vara Cível; Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 1028638-95.2014.8.26.0564; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo; Advogado: Daniel Victor Silva Monteiro (OAB: 15164/AL); Agravado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial; Agravado: Niquelação e Cromação Brasil Indústria e Comércio Ltda Epp (Massa Falida); Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Advogado: Rogerio Hernandes Garcia (OAB: 211960/SP); Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro (Administrador Judicial); Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP); Interessado: Banco Bradesco S.a.; Advogado: Raul Pereira Lodi (OAB: 328287/SP); Advogada: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP); Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP); Interessado: Itaú Unibanco S.a; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Município de São Bernardo do Campo; Advogada: Marcia Aparecida Schunck (OAB: 88216/SP); Interessado: Algerio Azulc; Advogada: Rosangela Julian Szulc (OAB: 113424/SP); Interessado: Roberto José da Silva; Advogado: Adélcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP); Advogado: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP); Interessada: Sonia Olga Colletti Donoso de Barros; Advogada: Sonia Olga Colletti Donoso de Barros (OAB: 55674/SP); Interessado: Jose Sabino da Silva; Advogada: Kátia Mari Mitsunaga (OAB: 163453/SP); Advogado: Renato Salvatore D Amico (OAB: 157637/SP); Interessado: New Print Sign Comunicaçãoltda; Advogado: Maria Francisca Pereira Ferreira (OAB: 174359E/SP); Interessado: Sergio Luiz de Almeida; Advogado: Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP); Advogado: Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP); Interessado: Alberto Ribeiro de Magalhães Filho; Advogado: Ruy Moraes (OAB: 176358/SP); Interessado: Ana Luiza de Magalhães; Advogada: Ana Luzia de Magalhaes (OAB: 49153/SP); Advogado: Ruy Moraes (OAB: 176358/SP); Interessado: Stjs Serviçoes de Logistica S/s Ltda; Advogado: Sandro Ricardo Ulhoa Cintra (OAB: 199111/SP); Interessado: Nelicio Vieira da Silva; Advogada: Taiane Nogueira da Silva (OAB: 398040/SP); Interessado: Jhmo Empreendimentos e Participações S/A; Advogada: Mari Santos Mendes (OAB: 214146/SP); Interessado: Gwo Garage Restauração e Comério de Veículos Ltda,; Advogada: Glaucia Cristina Calça Paulucci (OAB: 248979/SP); Advogado: Sandro Nogueira Luiz (OAB: 379568/SP); Interessado: Yuri Freire Rocha; Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno (OAB: 276287/SP); Interessado: Jose Antonio Fragoas Zuffo; Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP); Interessado: Marcelo Nogueira Machado; Advogado: Clayton Valentim da Silva (OAB: 157346/SP); Interessado: Cleusa de Rosa Garcia; Advogada: Fabiula Chericoni (OAB: 189561/SP); Interessado: Elias José Cagnoni; Advogada: Marlizy Elysa da Silva Cagnoni (OAB: 482632/SP); Interessado: Márcia Setsuko Mikami; Advogado: Matheus Dezam de Oliveira (OAB: 462828/SP); Interessado: Marcondes Moraes de Souza; Advogado: Matheus Dezam de Oliveira (OAB: 462828/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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