Rosalina Almeida Ribeiro Andrade
Rosalina Almeida Ribeiro Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 055754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosalina Almeida Ribeiro Andrade possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPE e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJPE
Nome:
ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003826-31.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Neide Alves Bastos Queiroz - Vistos. Recebo a petição de fls. 50 como desistência do direito de ação, a homologo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003835-90.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Neide Alves Bastos Queiroz - Vistos, Recebo a petição de fls. 34 como desistência do direito de ação, a HOMOLOGO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art.485, VIII). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P. I. - ADV: VANESSA ALMEIDA ANDRADE KAMMER (OAB 242178/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000675-98.2024.8.17.4810 ESPÓLIO - REQUERENTE: RENAH PHILLIPY SILVA CABRAL REPRESENTANTE: JOSE LUIZ NEVES CABRAL RÉU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA Vistos, etc. JOSÉ LUIZ NEVES CABRAL apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença deste Juízo que julgou totalmente procedentes os pedidos autorais. Em sua irresignação a embargante aduziu omissão do Juízo, afirmando que não foi analisado o pedido em condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, nem se manifestou quanto ao fato de que, em decorrência direta dessa negativa, o autor RENAH PHILLIPY SILVA CABRAL veio a falecer em 21 de junho de 2024. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço que a irresignação é tempestiva, pelo que dela conheço. Conforme cediço, os embargos de declaração podem ser opostos contra decisão judicial para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sem delongas, é clarividente a ausência de omissão do Juízo, uma vez que, ao contrário do alegado nos embargos, a parte autora não formulou, em sua petição inicial, qualquer pedido de condenação da ré em pagamento de indenização por danos morais. De fato, a ré, em uma contestação genérica, impugnou a ocorrência de danos morais, e, logo em seguida, a parte autora, em réplica, defendeu o contrário. Isso apenas evidência falha técnica de ambos os patronos, mas, por evidente, não implica em qualquer omissão no julgamento. Acrescento, por entender oportuno, que está fora dos limites objetivos da demanda qualquer eventual declaração de responsabilidade civil da ré em razão do óbito do autor (o que, inclusive, também não está comprovado nos autos). Qualquer manifestação do Juízo sobre tais fatos seria extra petita. Nesses termos, não vislumbro qualquer vício no julgado, passível de ser sanado através de Embargos de Declaração. Diante do exposto, por não restar configurada nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.024, caput do CPC, mantendo inalterada a sentença embargada. Caso venha a ser apresentado recurso de apelação, em consonância com o art. 1.010 do CPC: (a) intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias, apresentar as devidas contrarrazões (§ 1º); (b) se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (§ 2º); (c) decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TJPE, com as homenagens deste Juízo (§ 3º). Datado e assinada eletronicamente. mmm
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018415-72.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vitor Rodrigues do Prado - - Divina Prado Francisco Guimarães e outros - Fernanda Fernandes Gallucci e outro - Getúlio Imóveis Ltda. e outro - Vistos. Fls. 1580/1583 - Compete aos próprios herdeiros promover a extração do formal de partilha e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de viabilizar a transferência dos bens, não recaindo tal atribuição sobre a inventariante dativa. Intime-se José Rodrigues do Prado, por AR, no endereço indicado às fls. 1593/1596 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas devidas, com a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento dos gastos oriundos deste arrolamento, quando inventariante. Indefiro quebra de sigilo bancário da conta indicada uma vez que não se refere à titularidade da parte inventariada, mas sim de terceiro, providência que, além de configurar medida de caráter excepcional, exige apuração em autos próprios, por meio de ação de prestação de contas, com ampla dilação probatória e observância do contraditório. Caberá à parte diligenciar por via própria, caso entenda necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA ALMEIDA ANDRADE KAMMER (OAB 242178/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003835-90.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Neide Alves Bastos Queiroz - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO dos requeridos às fls. 29/30, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), VANESSA ALMEIDA ANDRADE KAMMER (OAB 242178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013613-72.2023.8.26.0005 (processo principal 1008213-60.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Dorival de Jesus - Amanda Caroline Monteiro de Souza - Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 108/109. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025 - ADV: MARCIA ESTELA FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), VANESSA ALMEIDA ANDRADE KAMMER (OAB 242178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-52.2011.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D. - - I.D. - P.H.D.D. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), ROSALINA ALMEIDA RIBEIRO ANDRADE (OAB 55754/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP), MARCOS CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP)
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