Luiz Gonzaga Neves Melo Junior

Luiz Gonzaga Neves Melo Junior

Número da OAB: OAB/SP 056184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gonzaga Neves Melo Junior possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LUIZ GONZAGA NEVES MELO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) SEPARAçãO CONSENSUAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003437-63.2016.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - P.G.L. - L.M.A.P.L. - Vistos. Fls.84/88: solicite-se ao CEJUSC que encaminhe o documento original de fls.65/66 a este Juízo para extração de cópia e autenticação, intimando o interessado para retirada, oportunamente. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA NEVES MELO JUNIOR (OAB 56184/SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5014133-48.2020.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: NADIA APARECIDA SOARES CPF: 686.398.806-20 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc Trata-se de ação em fase de liquidação de sentença. A parte autora apresentou seus cálculos por meio da petição de ID 10278272231, enquanto a parte ré apresentou sua manifestação e cálculos no ID 10364149188. Após análise detida de ambas as manifestações e dos documentos que as acompanham, este juízo entende que os cálculos apresentados pela parte ré refletem de forma mais adequada o comando sentencial e o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os pedidos da parte autora foram julgados procedentes, nestes termos: I – condenar a ré na obrigação de devolver, em dobro, as importâncias descontadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a partir da publicação da sentença e de juros de 1% ao mês a partir da data do desconto; II – condenar a ré a pagar à parte autora R$8.000,00 em razão dos danos morais sofridos, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso e de correção monetária, pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça, a partir do arbitramento (publicação desta decisão). Condeno o réu, por fim, a solver as custas processuais e honorários sucumbenciais, estes no importe de 15% sobre o valor atualizado e somado das condenações. Em segunda instância, o TJMG manteve tais condenações majorou os honorários para 17% e deferiu a compensação dos valores devidos pelo banco demandado em favor da autora, com aqueles comprovadamente transferidos mediante TED, em conta bancária de sua titularidade. A parte autora, ao apresentar seus cálculos, incorreu em algumas imprecisões que distorcem o valor final devido. Primeiramente, a autora considerou a existência de três contratos distintos, aplicando juros de mora a partir de 08/01/2020 para cada um deles. Contudo, conforme demonstrado pela parte ré e corroborado pelos documentos acostados aos autos, trata-se de um único contrato de cartão de crédito consignado, no qual houve um saque autorizado e dois saques complementares. A cobrança, portanto, é referente ao valor mínimo da fatura do cartão, e não a três contratos independentes. Além disso, a autora não observou corretamente a determinação da sentença quanto à correção monetária e aos juros de mora, aplicando-os de forma equivocada e majorando indevidamente o valor final. A parte ré, por sua vez, apresentou cálculos detalhados e condizentes com o comando sentencial, demonstrando de forma clara e objetiva os valores devidos à parte autora, bem como os valores a serem compensados referentes aos saques realizados. Ainda, aplicou a correção monetária e os juros de mora de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença. Diante do exposto, rejeito os cálculos apresentados pela parte autora e homologo os cálculos apresentados pela parte ré (ID 10364149188), fixando o valor da condenação em R$ 61.705,80 (sessenta e um mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos). Declaro liquidada a sentença nesses termos. Intimem-se as partes Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0016233-48.2023.8.16.0001 Processo:   0016233-48.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$10.473,63 Autor(s):   VALE QUANTO PESA RESTAURANTE LTDA. Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1 – Ante o requerimento retro, defiro dilação de prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial. 2 – Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 3 – Intimações e diligências necessárias.   Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erica Regina Pianca (OAB 206780/SP), Fábio Henrique Zan (OAB 214302/SP), Daniele Regina de Carli (OAB 238017/SP), Luiz Gonzaga Neves Melo Junior (OAB 56184/SP), Cleber Botazini de Souza (OAB 319544/SP) Processo 1002138-46.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Henrique Schefer - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - A petição retro deverá ser encaminhada pela parte autora ao incidente de cumprimento de sentença em andamento.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou