Maria Izabel De Oliveira Peters
Maria Izabel De Oliveira Peters
Número da OAB:
OAB/SP 056295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Izabel De Oliveira Peters possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003262-68.2024.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.R. - - V.M.G.R. - Vistos. Fl. 57: em relação à emenda da inicial, reitera-se o deliberado na fl. 22. Cite-se a parte contrária dos termos da demanda, encaminhando-se ao CEJUSC para conciliação. Anoto que o prazo de defesa será computado nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP), MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001908-51.2019.5.02.0221 RECLAMANTE: ALAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef9d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A presente execução se encontra paralisada há mais de dois anos, por culpa exclusiva da parte exequente, que, apesar de intimado(a), omitiu-se em impulsionar a execução. Nos termos do art. 11-A da CLT e seus parágrafos: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.". Registra-se que eventual reiteração ex officio de intimação à parte exequente não tem o condão de alterar a situação de inércia da parte desde a primeira intimação para promover a execução. Assim, considerando a ausência de impulso processual por parte do exequente e uma vez decorrido o prazo de dois anos, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente. Quanto a custas, contribuição previdenciária e demais verbas acessórias (execução de ofício), trata-se de débito inferior a R$ 40.000,00. Nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensada, inclusive, a intimação da União. Portanto, considero onerosa e antieconômica a movimentação da máquina judiciária para execução das custas processuais e recolhimentos previdenciários de pequeno valor, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução de ofício de custas, contribuição previdenciária e demais verbas acessórias. Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001908-51.2019.5.02.0221 RECLAMANTE: ALAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: APORT SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef9d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A presente execução se encontra paralisada há mais de dois anos, por culpa exclusiva da parte exequente, que, apesar de intimado(a), omitiu-se em impulsionar a execução. Nos termos do art. 11-A da CLT e seus parágrafos: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.". Registra-se que eventual reiteração ex officio de intimação à parte exequente não tem o condão de alterar a situação de inércia da parte desde a primeira intimação para promover a execução. Assim, considerando a ausência de impulso processual por parte do exequente e uma vez decorrido o prazo de dois anos, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente. Quanto a custas, contribuição previdenciária e demais verbas acessórias (execução de ofício), trata-se de débito inferior a R$ 40.000,00. Nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensada, inclusive, a intimação da União. Portanto, considero onerosa e antieconômica a movimentação da máquina judiciária para execução das custas processuais e recolhimentos previdenciários de pequeno valor, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução de ofício de custas, contribuição previdenciária e demais verbas acessórias. Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002247-30.2025.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.S. - Vistos. Defiro a restituição da taxa judiciária, recolhida por meio da guia de fls. 33, tendo em vista o equívoco no recolhimento. Processada-se conforme Comunicado CG 1158/2021, com alteração em 15/06/2021, 14/12/2022, 02/02/2023 e 12/06/2024, bem como conforme orientações no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default?f=5 . No caso dos autos, em que a guia já estiver queimada/inutilizada, deverá a unidade judicial providenciar abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx, na opção Clique para abrir o seu chamadogtSistemas CorporativosgtSubcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda (login não fornecido pelo Tribunal de Justiça) pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. Selecionar a opção Consulta - Situação do Documento e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo Nº Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004377-32.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.P.T. - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela falta do interesse de agir. Deixo de condenar os autores às verbas da sucumbência porque o feito tem natureza de jurisdição voluntária. P.I. Cajamar, 14 de julho de 2025. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-19.2024.8.26.0108 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.C.D.S. - A.S.S. - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, a autora arcará com as custas do processo, e com honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002817-50.2024.8.26.0108; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Cajamar; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002817-50.2024.8.26.0108; Exoneração; Apelante: V. dos S. S.; Advogado: Astor Vitorino da Silva (OAB: 371596/SP); Apelado: J. P. dos S.; Advogada: Maria Izabel de Oliveira Peters (OAB: 56295/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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