Ismael De Abreu Macedo
Ismael De Abreu Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 056305
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ISMAEL DE ABREU MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013223-06.2007.8.26.0477 (477.01.2007.013223) - Recuperação Judicial - Liquidação - Construtora e Pavimentadora Latina Ltda - Mário Ferreira dos Santos e outro - Banco Safra Sa - - Banco Itau Sa - - Banco Industrial e Comercial Sa - - Divena Litoral Veículos Ltda - - Gerdau Aços Longos Sa - - Quality do Litoral Refeição Empresarial Ltda - - Imcon Comercial Técnica Ltda - - Banco do Brasil Sa - - Banco Santander Banespa Sa - - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - - Pecuária Serramar Ltda - - Radiadores Cardoso Ltda Me - - Chevron Brasil Ltda - - Aviccena Assistência Médica Ltda - - Spr Locação e Serviços Ltda - - Markafer Distribuidora de Ferro Fundido Ltda - - Sh Formas, Andaimes e Escoramentos Ltda - - Skn Diferencial Engenharia Ltda - - Companhia Comercial de Máquinas Ccm Ltda - - J R Revestimentos Anticorrosivos e Impermebializantes Ltda - - Pl Serviços de Manutenção Ltda - - Banco Bradesco Sa - - Polimix Concreto Ltda - - Sotreq Sa - - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Madenor Formas e Escoramentos Ltda - - Petrobrás Distribuidora Sa - - Breda Transportes e Serviços Sa - - A Tonanni Construções e Serviços Ltda - - Asfalto California Sa - - C&c Casa e Construção Ltda - - Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda - - Russo Equipamentos Ltda - - Intervales Minérios Ltda - - Retífica Santista Ltda - - Planeta Comércio e Indústria de Lonas Ltda - - Comércio de Madeiras e Ferragens Jl Ltda Epp - - Perfis St do Brasil Perfilatos para Construção Ltda - - Opala Concreto Ltda - - Fábio Rodrigues Painéis Me - - Auto Posto Continental de São Vicente - - Intec Engenharia Ltda - - Plan Metal Serviços Estruturais Ltda - - O&m Implantação de Ptojetos Especiais Ltda - - Cep Construções Engenharia e Projetos Ltda - - Cdm Construtora Empreendimentos Ltda - - Spartn do Brasil Produtos Químicos Ltda - - Auto Posto Praia de São Francisco Ltda - - L&t Empreendimentos e Construções Ltda - - Adivel Caminhões e Ônibus Ltda - - Metroform System Tecnologia e Formas Plásticas Ltda - - Sherwin Willians do Brasil Industria e Comércio Ltda - Mario Ferreira dos Santos e outro - Comercial Hidro Eletrica Imperador Ltda - Banco Pine Sa e outros - Real Sidersan Comercial Ltda - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Engemix Sa - - Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - Companhia Piratininga de Força e Luz e outros - Rangel Transportes Ltda - José Murilia Bozza Comércio e Indústria Ltda - - Melo Paschoal & Souza Ltda - Industria de Transformadores Itaipú Ltda e outro - Getuba Comércio de Madeiras e Transporte Rodoviário de Carga Ltda - - Ccv Locadora de Veículos Ltda - - Ccv Locadora de Veículos Ltda - Ane Pavimentação e Construções Ltda - - Avantti Combustíveis Ltda e outros - Transportes Fraore Ltda Epp - - Nta Novas Tecnicas de Asfalto Sa - - Betonit Engenharia, Industria e Comercio Ltda - Ferragens Pereira & Jardim Ltda Epp e outros - Lodi & Dall Agnol Comércio de Madeira e Materiais para Construção Ltda Epp - Pc Print Ltda - - Al Exata Ambiental Ltda e outros - Votorantim Siderurgia Sa - Erica Sanzone Marganelli - - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Greca Distribuidora de Asfalto S. A. - - Sodexo do Brasil Comercial S/A - - Manoel Bento Filho - - Francisco de Campos Muniz - - Luciano Soares da Silva - - Reginaldo Alves dos Santos - - Athos Carlos Pisoni Filho e outros - Laspro Consultores Ltda. e outro - BANCO DO BRASIL SA e outros - Giovanni Carvalho Marganelli - - Sulmona Apoio Administrativo Ltda e outros - Espólio de Aide de Lima - - Antonio Silvano da Fonseca - - Adelson Pereira Felicidade - - LUIZ CLAUDIO DE JESUS LIBANO - Afonso Figueredo de Andrade e outros - Tebio Paulo da Silva - - RONALDO LEMES NOGUEIRA - Foccus Gerenciamento de Resíduos Eireli e outros - Marcus Vinicius Fernandes da Silva e outros - KANEKAJU SIMABUKU, - - EDNO ALCENO ALVES, - Nsl Brasil Ltda - - J V Finardi Maquinas e outros - Solemak Recauchutadora Ltda - - Massaguacu S A - - Construpel Construções, Com e Repres - - josé aparecido dos santos - - Schreder do Brasil Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - josé sobrinho dos santos - - manoel donizete de carvalho - - MUNICÍPIO DE SAO PAULO e outros - Eduardo Barbosa da Silva - - Rafael Teodoro da Silva - - Romualdo Pandolfo e outros - Joao Batista Sena de Brito - - Tatiane Cristina Gouveia de Brito e outros - Fls. 17477: defiro mediante MLe. Diga o d. Adminitrador sobre fls. 17386 e seguintes (17386, 17405, 17420, 17428, 17448, 17459, 17473, 17478 e 17490). Apos ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), ALESSANDRA TODOVERTO (OAB 242723/SP), RICARDO PARO SIMÕES DE CAMPOS (OAB 238537/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 224605/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), BRÁULIO ROBERTO SCHMIDT (OAB 17306/PR), BRÁULIO ROBERTO SCHMIDT (OAB 17306/PR), CRISTINA ALLAGE SELEME CASADO (OAB 40598/PR), GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR), MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), BRUNO BUSCA GONÇALVES (OAB 283327/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), ROSA YOKO TANAKA DA SILVA (OAB 269110/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), EDUARDO FONTANA DOS SANTOS (OAB 71280/PR), AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE (OAB 43721/RS), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), DANIEL A. 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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos nº. 0008599-79.2025.8.16.0017 Processo: 0008599-79.2025.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 05/04/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EDUARDO FERREIRA SILVERIO PATRICK GOMES DEUCHER VIVIANE DE ARAUJO BIANO Citado (seq. 107.2), o acusado EDUARDO FERREIRA SILVÉRIO COLOMBO apresentou resposta à acusação (seq. 138.1), por meio de advogado constituído (procuração à seq. 106.2), na qual alegou a nulidade das provas, tendo em vista que a busca pessoal foi realizada sem a ocorrência de fundada suspeita, como também arguiu que houve invasão de domicílio, pois a abordagem policial foi desprovida do mandado judicial. Citados (seq. 111.1 e 115.1), os acusados PATRICK GOMES DEUCHER e VIVIANE DE ARAÚJO BIANO apresentaram resposta à acusação (seqs. 176.1 e 177.1), por meio da Defensoria Pública do Paraná, na qual arguiram preliminarmente a nulidade das provas, diante da ausência de consentimento válido dos moradores para entrada no domicílio e de mandado judicial, como também por não figurar fundada suspeita. Alegou que não era crível admitir que os acusados PATRICK e VIVIANE confirmaram para a polícia que mantinham substâncias ilícitas em sua guarda, apontando livremente os locais onde estavam e “convidando” a polícia para entrar em suas casas. Afirmou ainda que a polícia tinha em mira a pessoa de EDUARDO e entrou na casa dos acusados PATRICK e VIVIANE em verdadeiro desvio de finalidade, caracterizando uma “pescaria probatória”, o que é vedado. Pugnou ainda pela nulidade das provas em razão da teoria da árvore envenenada. Requereu a possibilidade de apresentação das testemunhas tardiamente, pois não realizou a entrevista com a acusada VIVIANE, agendada para o dia 26/06/2025 e indicou três testemunhas para o acusado PATRICK, requerendo prazo indicação dos telefones e endereços. Para ambos, solicitou a oitiva de eventuais testemunhas que os acusados conseguirem levar à audiência ou estejam presentes no dia do julgamento e, ao final, requereu a concessão da justiça gratuita e a observação das prerrogativas constitucionais e legais da Defensoria Pública. Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento das preliminares e prosseguimento do feito (seq. 180.1). A secretaria certificou o apontamento do alerta de decurso de prazo de análise de prisão provisória (seq. 183.1). É o relatório. DECIDO. Análise das respostas à acusação: Revendo os autos, verifica-se que, por ora, não há que se falar em nulidade por ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Os policiais DAVID RAFAEL TORRES DE SOUZA e JOSE MATHEUS DURIGON (seqs. 1.7 e 1.9) relataram que estavam em patrulhamento no trevo de Iguaraçu quando visualizaram um veículo passando bem rápido e então resolveram o acompanhar e consultar a placa, sendo que verificaram que o carro estava com alerta de furto. Informou que realizaram a abordagem e o condutor disse que estava com uma arma no veículo. Alegou que pediu que o condutor e a passageira deitassem e que também encontraram uma quantidade de maconha. Alegou que EDUARDO já era conhecido pelo envolvimento em crimes como tráfico e roubo e que ele informou que tinha mais drogas em sua casa. Contou que foram até a residência de EDUARDO e que lá ele informou que na casa de PATRICK, seu vizinho, também tinha droga, e que eles eram sócios na venda. Na casa do PATRICK, relatou que a porta estava aberta e ele estava no local, sendo que ele e a esposa dele VIVIANE foram abordados e disseram que tinha drogas na casa. Ressalta-se que o policial JOSE afirmou ter dito ao acusado EDUARDO sobre o seu direito ao silêncio, mas ele quis colaborar, visando um benefício processual. Os acusados EDUARDO, VIVIANE e PATRICK nada esclareceram sobre a abordagem policial (seqs. 1.17, 1.19 e 1.21), apenas confirmaram que EDUARDO, sabendo que VIVIANE e PATRICK estavam passando por dificuldade financeira, ofereceu dinheiro para que guardassem drogas em sua kitnet. Diante deste contexto e considerando-se que ainda não foram produzidas as provas, aparentemente não há ilicitude na conduta dos policiais. A situação de alta velocidade e depois a verificação de que o carro estava com alerta de furto justificaram a abordagem pessoal e no veículo. A partir disso, o acusado EDUARDO informou que havia drogas em sua residência e também na de PATRICK e VIVIANE. Tendo em vista que o crime de tráfico de drogas é permanente, é possível o flagrante a qualquer momento, portanto, novamente justificável a entrada dos policiais, ainda que sem mandado judicial, pois estavam diante de flagrante delito. Ademais, essa magistrada está a par das recentes decisões sobre a matéria emanadas pelos tribunais superiores, no entanto, em todas as decisões, é preciso a análise minuciosa do caso concreto. Assim, diante dos elementos coligidos em fase investigativa, a princípio não há qualquer ilegalidade na conduta dos policias. No entanto, certo é que apenas após a instrução será possível a análise completa da conduta, razão pela qual, por ora, não é possível acolher o pleito da defesa. Com relação ao requerimento de apresentação tardia do rol de testemunhas, não obstante as garantias constitucionais ao contraditório e ampla defesa, o momento processual adequado para apresentação se faz juntamente com a resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Ademais, a indicação antecipada do rol é necessária para organização da pauta de audiências, visto que, a depender da quantidade de pessoas a serem ouvidas, reservam-se mais ou menos horas para o ato. A falta de previsibilidade, portanto, acabaria por atrasar as audiências, caso a defesa ou a acusado apresentasse várias testemunhas; ou ainda inutilizar períodos, trazendo prejuízo à prestação jurisdicional e até mesmo ofensa aos princípios da economia e da celeridade processuais. Da mesma forma e pelas mesmas razões, o requerimento de que conste expressamente no mandado de intimação do acusado o direito à apresentação de testemunhas na audiência deve ser indeferido. De mais a mais, é evidente que a defesa poderá indicar testemunhas na solenidade, mas que serão ouvidas como testemunhas do juízo, caso o magistrado presidente do ato entender pertinente. Ademais, poderá requerer a oitiva de outras testemunhas, justificando o pedido, o que também será analisado pelo juízo. Todavia, no caso em tela, a defensora indicou que não houve entrevista com a acusada VIVIANE. Sendo assim, diante das garantias constitucionais ao contraditório e ampla defesa, entendo prudente a concessão de prazo para que a Defensoria converse com o sua assistida e, querendo, indique eventuais testemunhas. No mesmo prazo, poderá a Defensoria Pública indicar a qualificação completa das testemunhas arroladas para o acusado PATRICK. Acerca do requerimento de justiça gratuita, este juízo entende que o momento para análise deve ocorrer quando da prolação da sentença. Isso porque, a depender da sentença, se absolutória ou condenatória, poderá haver ou não a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais. Outrossim, o interrogatório em juízo também contribui para a análise da situação financeira do acusado, visto que no momento são feitas perguntas com relação ao seu trabalho e renda mensal. Por fim, os artigos 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e 156, inciso I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná (Lei Complementar nº 136/11), deverão ser observadas na tramitação processual por este Juízo. Análise da situação prisional: Preliminarmente, insta pontuar que a não observância do prazo de 90 dias para revisão da prisão preventiva preceituada no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não implica, por si só, na colocação do acusado em liberdade, haja vista que outros elementos e requisitos exigidos para a prisão devem ser considerados. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de eventual excesso de prazo da prisão cautelar. 2. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum agravado pelos próprios fundamentos. 3. É assente neta Corte Superior que "[a] revisão de ofício, da necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP, não implica em revogação automática da custódia cautelar" (AgRg no HC n. 648.314/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 7/4/2022). 4. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, não provido. (AgRg no HC n. 769.901/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). Grifo nosso. Passo a análise da revisão. De forma sucinta, constou na denúncia os acusados estariam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, assim como estariam exercendo a traficância, tanto que houve apreensão de drogas em suas casas. Ademais, com relação ao acusado EDUARDO, constou ainda que ele transportava e mantinha sob sua guarda uma arma de fogo e seis munições. A ação penal tramita de forma regular, aguardando-se a designação de audiência de instrução e julgamento. Por fim, como não houve demonstração de alteração dos motivos que ensejaram a decretação das prisões, em casos com essa similitude, é entendimento do STJ que a decisão acerca da prisão decorrente do parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal pode ser mais simplificada: PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. PRISÃO. REVISÃO PERIÓDICA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MAGISTRADOS. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 33, II, DA LOMAN. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ALTERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CAUTELARES PESSOAIS. MANUTENÇÃO. 1.Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do art. 319 do CPP imposta aos custodiados. 2. (...). 3. (...). 4. O reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram, na primeira oportunidade, a adoção da medida, de forma que: a) ocorrendo modificação na situação fática, cabe verificar se a prisão se tornou desnecessária, independentemente do prazo de sua duração; e b) se as circunstâncias verificadas inicialmente se mantiverem presentes, deve-se averiguar se a manutenção da prisão se tornou excessivamente longa. Precedentes. 5. Mantidas as circunstâncias fáticas, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, razão pela qual, para o cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, é suficiente que as decisões que mantêm as prisões preventivas contenham fundamentação mais simplificada do que aquela empregada nos atos jurisdicionais que as decretaram. 6 e seguintes (...). (STJ. QO no PePrPr 4/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/06/2021, DJe 22/06/2021). Grifo nosso. Assim, e com fulcro na fundamentação per relationem, faço remissão à decisão que decretou a prisões dos acusados, uma vez que não houve qualquer demonstração de alteração de seus fundamentos. Deste modo: 1. Indefiro, por ora, os pedidos de nulidades das provas arguido pelas defesas em sede preliminar. 2. Postergo a análise do pedido de justiça gratuita feito pela Defensoria Pública para o momento da prolação da sentença. 3. Concedo o prazo de 10 dias para que a Defensoria Pública apresente rol de testemunhas em relação à acusada VIVINAE e também a qualificação das testemunhas do acusado PATRICK, sob pena de preclusão. 4. Indefiro o requerimento de inclusão no mandado de intimação do acusado a possibilidade de apresentação de testemunhas e provas quando da realização da audiência de instrução. 5. À secretaria para que observe as prerrogativas da Defensoria Pública, inclusive a contagem dos prazos processuais em dobro. 6. Não se verificando quaisquer das hipóteses de absolvição sumária dispostas no artigo 397 do Código de Processo Penal, à secretaria para que paute data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado. Esclareço que a audiência se realizará de modo semipresencial, podendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem à sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Maringá, ou participarem de modo virtual, caso todos os interessados optem por participar por videoconferência ou na forma telepresencial. Se necessário, expeça-se carta precatória ou mandado de intimação. 7. Mantenho as prisões dos acusados. 8. Diligências necessárias. Maringá, data e hora de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006065-78.2025.8.16.0045 Processo: 0006065-78.2025.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ - COMARCA DE ARAPONGAS/PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA IBIS, 888 - ARAPONGAS/PR Réu(s): ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (RG: 24661938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.680.199-90) Rua Durval Fernandes, 150 - Jardim Nova Londrina - LONDRINA/PR ALEXANDRE BORO JUNIOR (RG: 136533479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.938.159-30) Rua Pintadinho , 31 - Conjunto Ulisses Guimaraes - ARAPONGAS/PR ALISSON FRANCISCO DOS SANTOS (RG: 106315272 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.136.649-05) TRAVESSA GETÚLIO VARGAS, 105 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-970 DIOGO GARCIA CAVALHEIRO (RG: 88917324 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.423.989-47) Rua Mário Monteschio, 26 - - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-460 EDUARDA DA SILVA FARIAS (RG: 131439300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 800.673.749-56) Rua Lavadeira Preta e Branca, 287 - Residencial Bem Viver 2 - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 9633-0327 / (43) 99978-7729 EVELYN ROBERTA ELIAS FRANCO (RG: 138880419 SSP/PR e CPF/CNPJ: 108.796.409-10) Rua Teu-teu, 676 - Jardim Aeroporto - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-030 FELIPE LIMA DE OLIVEIRA (RG: 141346598 SSP/PR e CPF/CNPJ: 123.382.989-00) Rua Pinguim de Penacho, 111 - Jardim Casa Grande - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99866-0586 FRANCISCO MARCILIO BATISTA (RG: 140868051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.560.539-29) Rua Alexandre Cavalini, 15 Atualizado em 29/03/2019 - Vila Reis - APUCARANA/PR - CEP: 86.819-000 - Telefone(s): (43) 99813-3143 Henrique de Carvalho Jordão Ferreira (RG: 128569669 SSP/PR e CPF/CNPJ: 113.997.069-00) Rua Cisqueiro, 137 - Conjunto Ulysses Guimarães - ARAPONGAS/PR IGOR VIANA SILVESTRE (RG: 145269407 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.292.029-00) Rua Ananaí, 89 - Jardim Morumbi - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.708-220 JONATHAN MARLON DO LAGO FERREIRA DOS SANTOS (RG: 103246717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.096.469-62) RUA PATURI DO MATO, 847 - Jardim Interlagos II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-326 JOÃO VITOR DO NASCIMENTO DOS SANTOS (RG: 138447588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.009.709-51) Rua Papagainho, 41 - Jd. Araucaria - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 98433-3839 KEVIN VINICIUS VIANA DE REZENDE (RG: 139802012 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.810.519-06) Rua Estalinho, 274 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-655 - Telefone(s): (43) 99935-3822 MICHAEL JOSE DA SILVA (RG: 97745625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.157.689-51) Rua Jaó do Sul, 298 - Jardim Paulino Fedrigo - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-514 - Telefone(s): (43) 99821-0313 PAULO NATAN DA SILVA (RG: 152642105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.541.109-01) Amanaci , 153 - Jardim Dona Pina - ARAPONGAS/PR RAFAELA MARTINS DE CAMPOS (RG: 98500359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.452.989-07) Rua Suiriri Valente, 164 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-129 RAQUEL MARTINS DE CAMPOS (RG: 92610640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.990.019-40) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-665 REINALDO MARTINS DE CAMPOS FILHO (RG: 64799037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 878.491.359-20) Rua Lavadeira Mascarada, 1325 - Conjunto Piacenza - ARAPONGAS/PR RICARDO MARTINS DE CAMPOS (RG: 24579913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.124.179-36) Rua Maracanã do Brejo, 49 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-095 ROBERTO MARTINS DE CAMPOS (RG: 105579837 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.098.559-70) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR RONALDO CARLOS CARDOSO (RG: 98873902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.201.949-28) Rua Dituí, 30 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-650 SHAWANE KIMBERLY FERREIRA DA SILVA (RG: 138826015 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.173.049-62) Rua Sanhaço de Fogo, 93 - Jardim Flamingos III - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99857-2678 THAIS MARTINELLI ESCUDERO (RG: 107726330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.154.759-13) RUA PINTADINHO, 42 FUNDOS - ARAPONGAS/PR THIAGO ALVES MARTINS (RG: 101618412 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.102.149-97) Rua Andorinha do Penhasco, 192 - Jardim Paraíso - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-526 TITO DE CARVALHO MILHOR (RG: 108655216 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.205.319-31) Rua Curica Pequena, s/n - Vale Coqueiral - ARAPONGAS/PR Vistos. 1. Decorrido o prazo para o acusado ROBERTO MARTINS DE CAMPOS ao seq. 516, manteve-se inerte sem a constituição de novo defensor. Ao seq. 513.2, o acusado Henrique de Carvalho Jordão Ferreira foi citado e informo que possuí defensora. Ad cautelam, caso a defensora informada pelo acusado Henrique de Carvalho Jordão Ferreira não se manifeste no prazo legal, fica o defensor abaixo nomeado para o patrocínio de sua defesa. Assim, nomeio para o patrocínio da defesa técnica dos acusados o DR. MATHEUS AUGUSTO MARTINS NOGUEIRA - OAB/PR n. 124.217, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual n. 18.664/2015. 2. Intime-se o defensor nomeado para apresentação da peça pertinente e, caso se mantenha inerte ou decline a nomeação, façam-se conclusos novamente. 3. Diligências necessárias. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Magistrada
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível n.º 0002170-34.2024.8.16.0049 1. Tendo em vista a interposição de recurso adesivo de apelação pelo autor (mov. 46.2), retifique-se a autuação para incluir como apelante Dolcecy Keiko Endo dos Santos e como apelada Master Prev Clube de Benefícios. 2. Antes de analisar a reabertura do prazo para o recolhimento em dobro do preparo e abrir oportunidade para o contraditório, verifica-se que noticiou- se a renúncia ao mandato outorgado pela parte Master Prev Clube de Benefícios em primeiro grau (mov. 52), já tendo sido observadas as disposições do artigo 112, caput e §1º, do Código de Processo Civil, conforme notificação apresentada ao mov. 52.1, devendo ser retificada a autuação e demais assentamentos para se excluir a advogada Thamires de Araujo Lima (OAB/SP n. 347.922) como procuradora da parte. Assim, verificada a irregularidade da representação da parte Master Prev Clube de Benefícios e visando evitar futuras alegações de nulidade, determina-se a intimação pessoal da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013990-62.2024.8.16.0045 Processo: 0013990-62.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.685,80 Autor(s): LUCINETE ALVES DE SOUZA Réu(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1. Considerando a renúncia ao mandato, intime-se pessoalmente a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 112 e 76, §1º, II, do Código de Processo Civil). O advogado continuará a representar o mandante durante o prazo de 10 (dez) dias, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112, §1º, do Código de Processo Civil), de modo que válida a intimação de seq. 38 para oferecimento de contrarrazões.. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 04 de junho de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079711-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade de Credito Direto S/A - Deuseny Ferreira de Freitas - 1.- Fls. 110: Considerando iterativa jurisprudência que reconhece a impenhorabilidade dos valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, defiro o requerimento do executado para levantamento do valor alcançado pela ordem de penhora de fls. 99/100, com fundamento na norma do artigo 833, inciso X do CPC. Providencie a executada a vinda para os autos do competente formulário. Prazo: 5 dias. 2.- Com a juntada do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da executada. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS LOPES FILHO (OAB 56305/GO), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9012 - E-mail: apas-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006065-78.2025.8.16.0045 Processo: 0006065-78.2025.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ - COMARCA DE ARAPONGAS/PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA IBIS, 888 - ARAPONGAS/PR Réu(s): ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (RG: 24661938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.680.199-90) Rua Durval Fernandes, 150 - Jardim Nova Londrina - LONDRINA/PR ALEXANDRE BORO JUNIOR (RG: 136533479 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.938.159-30) Rua Pintadinho , 31 - Conjunto Ulisses Guimaraes - ARAPONGAS/PR ALISSON FRANCISCO DOS SANTOS (RG: 106315272 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.136.649-05) TRAVESSA GETÚLIO VARGAS, 105 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-970 DIOGO GARCIA CAVALHEIRO (RG: 88917324 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.423.989-47) Rua Mário Monteschio, 26 - - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-460 EDUARDA DA SILVA FARIAS (RG: 131439300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 800.673.749-56) Rua Lavadeira Preta e Branca, 287 - Residencial Bem Viver 2 - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99978-7729 / (43) 9633-0327 EVELYN ROBERTA ELIAS FRANCO (RG: 138880419 SSP/PR e CPF/CNPJ: 108.796.409-10) Rua Teu-teu, 676 - Jardim Aeroporto - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-030 FELIPE LIMA DE OLIVEIRA (RG: 141346598 SSP/PR e CPF/CNPJ: 123.382.989-00) Rua Pinguim de Penacho, 111 - Jardim Casa Grande - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99866-0586 FRANCISCO MARCILIO BATISTA (RG: 140868051 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.560.539-29) Rua Alexandre Cavalini, 15 Atualizado em 29/03/2019 - Vila Reis - APUCARANA/PR - CEP: 86.819-000 - Telefone(s): (43) 99813-3143 Henrique de Carvalho Jordão Ferreira (RG: 128569669 SSP/PR e CPF/CNPJ: 113.997.069-00) Rua Cisqueiro, 137 - Conjunto Ulysses Guimarães - ARAPONGAS/PR IGOR VIANA SILVESTRE (RG: 145269407 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.292.029-00) Rua Ananaí, 89 - Jardim Morumbi - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.708-220 JONATHAN MARLON DO LAGO FERREIRA DOS SANTOS (RG: 103246717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.096.469-62) RUA PATURI DO MATO, 847 - Jardim Interlagos II - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-326 JOÃO VITOR DO NASCIMENTO DOS SANTOS (RG: 138447588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.009.709-51) Rua Papagainho, 41 - Jd. Araucaria - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 98433-3839 KEVIN VINICIUS VIANA DE REZENDE (RG: 139802012 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.810.519-06) Rua Estalinho, 274 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-655 - Telefone(s): (43) 99935-3822 MICHAEL JOSE DA SILVA (RG: 97745625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.157.689-51) Rua Jaó do Sul, 298 - Jardim Paulino Fedrigo - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-514 - Telefone(s): (43) 99821-0313 PAULO NATAN DA SILVA (RG: 152642105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.541.109-01) Amanaci , 153 - Jardim Dona Pina - ARAPONGAS/PR RAFAELA MARTINS DE CAMPOS (RG: 98500359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.452.989-07) Rua Suiriri Valente, 164 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-129 RAQUEL MARTINS DE CAMPOS (RG: 92610640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.990.019-40) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-665 REINALDO MARTINS DE CAMPOS FILHO (RG: 64799037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 878.491.359-20) Rua Lavadeira Mascarada, 1325 - Conjunto Piacenza - ARAPONGAS/PR RICARDO MARTINS DE CAMPOS (RG: 24579913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.124.179-36) Rua Maracanã do Brejo, 49 - Residencial Araucárias I - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.710-095 ROBERTO MARTINS DE CAMPOS (RG: 105579837 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.098.559-70) Rua Pintadinho, 31 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR RONALDO CARLOS CARDOSO (RG: 98873902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.201.949-28) Rua Dituí, 30 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-650 SHAWANE KIMBERLY FERREIRA DA SILVA (RG: 138826015 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.173.049-62) Rua Sanhaço de Fogo, 93 - Jardim Flamingos III - ARAPONGAS/PR - Telefone(s): (43) 99857-2678 THAIS MARTINELLI ESCUDERO (RG: 107726330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.154.759-13) RUA PINTADINHO, 42 FUNDOS - ARAPONGAS/PR THIAGO ALVES MARTINS (RG: 101618412 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.102.149-97) Rua Andorinha do Penhasco, 192 - Jardim Paraíso - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.716-526 TITO DE CARVALHO MILHOR (RG: 108655216 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.205.319-31) Rua Curica Pequena, s/n - Vale Coqueiral - ARAPONGAS/PR Vistos. 1. Foi requerida a nomeação de defensor pelo acusado RONALDO CARLOS CARDOSO (seq. 470.2), pelo acusado MICHAEL JOSE DA SILVA (seq. 472) e pela acusada EVELYN ROBERTA ELIAS FRANCO (seq. 490). O acusado JOÃO VITOR DO NASCIMENTO DOS SANTOS foi citado ao seq. 366, no dia 13 de maio de 2025, momento em que informou possuir defensor. Entretanto, até o momento, o defensor não se manifestou nos autos. Assim, nomeio para o patrocínio da defesa destes acusados a DRA. VERA APARECIDA MARTINS NAVAS - OAB/PR n. 119.327, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual n. 18.664/2015. 1.a. Intime-se a defensora nomeada para apresentação da peça pertinente, no prazo de 10 (dez) dias e, caso se mantenha inerte ou decline a nomeação, façam-se conclusos novamente. 2. Uma vez que a Dra. Mirian Galiciani - OAB/PR n. 64.615 permanece inerte na apresentação de resposta à acusação em favor do acusado ROBERTO MARTINS DE CAMPOS, intime-se o acusado para que constitua novo defensor no prazo de 02 (dois) dias. Cientifique-o de que, caso não constitua novo defensor, lhe será nomeado defensor pelo juízo. 3. Intime-se novamente a defesa do acusado ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se dos autos que foram apresentados sucessivos pedidos de liberdade pela defesa, os quais já foram devidamente apreciados por este Juízo, porém permanecem inerte quanto ao regular prosseguimento do feito, especialmente no que tange à apresentação de resposta à acusação. Caso permaneçam inerte novamente, tornem conclusos para nomeação de defensor pelo Juízo, uma vez que o acusado se encontra foragido. 4. Quanto ao requerimento formulado pelo Ministério Público ao seq. 488, aguarde-se o retorno de todos os mandados e a apresentação de resposta à acusação por todos os defensores. Oportunamente será analisado junto com o pedido formulado ao seq. 376. 5. Requisite-se a devolução do mandado de citação expedido ao acusado HENRIQUE DE CARVALHO JORDÃO FERREIRA ao seq. 447. 6. Diligências necessárias. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato Magistrada
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001675-83.2023.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Remoção - D.A.F. - - I.A.F.C. - E.A.R. - Vistos. Oficie-se ao juízo de Arapongas/PR requerendo informações quanto ao cumprimento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: ANNE LAYSA PASSARELI (OAB 399449/SP), ANNE LAYSA PASSARELI (OAB 399449/SP), OSVALDIR DA SILVA (OAB 56305/PR), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 65112/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002170-34.2024.8.16.0049 Processo: 0002170-34.2024.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.423,60 Autor(s): DOLDECY KEIKO ENDO DOS SANTOS Réu(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 49.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito