Leila Hornos Ferres Pinto
Leila Hornos Ferres Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 056306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Hornos Ferres Pinto possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT24, TRT2, TJSP, TRT9
Nome:
LEILA HORNOS FERRES PINTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024479-72.2018.5.24.0086 AUTOR: MARIA JOSE ALVES RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75441ca proferido nos autos. Vistos, etc. I - Veio aos autos a notícia da convalidação da recuperação judicial da devedora Móveis Romera Ltda. em falência, nos termos da sentença proferida nos autos da ação nº. 0006137-12.2018.8.16.0045 (documento Id 0ee7d98) e, com isso, o exaurimento da competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida, competindo aos credores buscar a habilitação dos respectivos créditos no Juízo Universal da Falência (art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Dessa forma, em face do não pagamento da execução deflagrada nos autos, EXPEÇO as presentes CERTIDÕES DE CRÉDITO, atualizadas até 12/06/2016, no importe de: a. R$ 11.277,54 (onze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), devidos para o exequente MARIA JOSE ALVES, CPF: 842.532.661-34, a título de crédito principal trabalhista; b. R$ 1.725,79 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), devidos para o exequente LUCAS GASPAROTO KLEIN - CPF: 033.389.411-10, a título de honorários advocatícios de sucumbência; c. R$ 600,00 (seiscentos reais), devidos para o exequente RENATO CABRERA ARAUJO - 036.588.871-09, a título de honorários periciais. Esclareço que o encargo de habilitação das certidões de crédito supramencionadas nos autos n° 0006137-12.2018.8.16.0045, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI cabe aos titulares do crédito respectivo. II - Dê-se ciência aos exequentes, após, voltem os autos conclusos para extinção da execução. NAVIRAI/MS, 11 de julho de 2025. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000797-86.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1012870-15.2014.8.26.0020) (processo principal 1012870-15.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A e outro - RICARDO DA SILVA CUNHA - 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor Atualizado : R$ 33.850,42 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$ 100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2. Providencie a z. Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: OLINTO FILATRO FILIPPINI (OAB 183449/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000797-86.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1012870-15.2014.8.26.0020) (processo principal 1012870-15.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A e outro - RICARDO DA SILVA CUNHA - 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor Atualizado : R$ 33.850,42 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$ 100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2. Providencie a z. Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: OLINTO FILATRO FILIPPINI (OAB 183449/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035476-82.2018.8.26.0224 (processo principal 1029734-30.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laine Meire Lucio dos Santos - Instituto Paulista São José de Ensino Superior Ltda. - - Edson Ricardo Camargo - - Maria Rozelandia de Oliveira Silva - Edmilson Modesto de Sousa - Mislene Reis de Macedo - Vistos. Providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do veículo de placa ERO-6882. No mais, adotada a providencia supra, intime-se o exequente para que providencie o andamento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção do processo executivo. Cumpra-se. Int.. - ADV: PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP), PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP), CLAYTON FELIX DE SOUZA (OAB 365708/SP), LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP), EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP), LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP), OLINTO FILATRO FILIPPINI (OAB 183449/SP), DANIEL FERREIRA MARINHO (OAB 124304/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000266-81.2017.5.09.0303 RECLAMANTE: MATHEUS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO: RECLAMANTE: MATHEUS SANTOS DA SILVA Fica intimado(a) para requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa/retorno dos autos ao arquivo provisório. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de julho de 2025. CARLOS KLEBER SPOSITO BITENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0262000-09.2007.5.02.0040 RECLAMANTE: KLEBER CARI DE SOUZA RECLAMADO: VIDA AZUL PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8de81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos 03ee205 - O sistema de pontuação em programas de fidelidade de cartão de crédito é um benefício oferecido pelas operadoras de crédito e tem como intuito incentivar o uso do cartão de crédito, funcionando como um atrativo, uma forma de recompensar seus clientes por sua fidelidade, franqueando o acúmulo de "pontos" que podem ser trocados por passagens aéreas, reserva de hotéis, serviços, dentre outros benefícios. Igualmente, é o funcionamento do sistema de milhagem de companhias aéreas, que permite a conversão de milhas acumuladas por passagens aéreas e, conforme o programa, também por reservas em hotéis, serviços, dentre outros benefícios. Contudo, estas pontuações, em regra, possuem prazo de validade e detêm caráter pessoal e intransferível. Outrossim, apesar de possuírem alguma expressão econômica, não possuem expressão monetária específica, uma vez que as empresas não convertem os pontos acumulados em pecúnia, mas apenas em vantagens para os clientes, de modo que inviável a penhora pretendida pela parte agravante. Ainda, saliente-se que as empresas nem sequer permitem a transferência de titularidade das milhagens, cuja conversão em passagens aéreas têm grande volatilidade, pois sofrem constantes mudanças em poucos minutos dentro do mesmo dia. Note-se que a quantidade de milhas/pontos necessários para a conversão varia conforme o trecho aéreo escolhido e a eventual necessidade de utilização, no ato da pesquisa, além de outros fatores. Logo, é forçoso concluir pela ineficácia da medida pretendida pela parte exequente, já que não atenderia a finalidade de pagamento do crédito exequendo, sobretudo em se considerando que não poderia ser convertida em expressão monetária certa e determinada. Nesse contexto, indefere-se o requerido. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER CARI DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026716-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.F.F. - F.F.F. e outro - Vistos. Fls. 335: Ciência as partes da cota ministerial. Fls. 336/338: Ciente da distribuição do ofício. Com a resposta, tornem ao MP com urgência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), LEILA HORNOS FERRES PINTO (OAB 56306/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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