Maria Luiza Louza Prado
Maria Luiza Louza Prado
Número da OAB:
OAB/SP 056381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Louza Prado possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARIA LUIZA LOUZA PRADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Maria Luiza Louza Prado (OAB 56381/SP), Nanci Heidrich da Silva (OAB 339120/SP) Processo 1145397-98.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. H. C. - Reqdo: D. B. C. - Vistos. 1) Anoto, para meu controle, o termo de audiência de fls. 381/382, a decisão proferida à fl. 745, bem como que foram agendadas entrevistas com as partes junto aos setores de Assistência Social (fl. 598) e de Psicologia (fl. 735). 2) Fls. 752/753, 765/766, 781/782 e 788/789: Indefiro o pedido formulado pelo requerido, pois a prestação jurisdicional em relação aos alimentos se esgotou, por decorrência do trânsito em julgado da decisão proferida à fl. 745, que homologou a transação entre as partes em relação à obrigação alimentar, sem pôr fim ao processo, que, conforme explicado na mencionada decisão, continuará tramitando em relação aos pedidos de partilha de bens do casal, guarda e regime de convivência dos filhos comuns. Desafia ação revisional de alimentos a pretensão apresentada pelo requerido, consistente em suspender a exigibilidade da obrigação alimentar após a homologação do acordo entre as partes, devido à superveniência de um alegado fato extraordinário (acidente de trânsito) que impactou as possibilidades do alimentante. Tal pretensão deverá ser apresentada pelo interessado pela via autônoma, ou em sede de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, desde que o incidente de cumprimento de sentença venha a ser instaurado pelo rito da prisão (art. 528, § 2.º, do Código de Processo Civil). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se.