Fatima Maria Da Silva Alves

Fatima Maria Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 056419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fatima Maria Da Silva Alves possui 90 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJPR, STJ, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (10) OPçãO DE NACIONALIDADE (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0116078-74.2007.8.26.0053 (apensado ao processo 0411346-60.1996.8.26.0053) (053.07.116078-8) - Embargos à Execução - Maria do Carmo Rodrigues Figueiredo - Execução nº 2013/000103 Vistos. Fls. 176. A Municipalidade informa que o agravo interposto contra a decisão denegatória de recurso especial teve seu provimento negado (certidão de trânsito em julgado juntada em fls. 187). Diante do exposto, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034783-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Félix da Silva - Apelado: O Juizo - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA REGULARIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA E AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fatima Maria da Silva Alves (OAB: 56419/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009364-66.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.N.L. - N.L. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial de fls. 255/264. Realizada a perícia a contento, providencie a UPJ a elaboração da MLE. Após, ao MP. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1034783-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Félix da Silva - Apelado: O Juizo - Voto n.º 66.193 Vistos. Fls. 169/175: Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 15 de julho de 2025 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Fatima Maria da Silva Alves (OAB: 56419/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002387-39.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.B. - - N.O.R. - - W.D. - - R.V.O. - S.A.R. - Vistos. Fl. 270: Ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO RIBEIRO (OAB 30785/SC), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5000961-87.2025.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: SANDREY GRAF Advogado do(a) REQUERENTE: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES - SP56419 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Opção de Nacionalidade em que SANDREY GRAF nascido na Suíça, em 04/04/2006, conforme Certidão de Transcrição Id 350910011, pretende a homologação de opção pela nacionalidade brasileira. Sustenta o Requerente que é filho de mãe brasileira, motivando o seu requerimento, conforme determina o artigo 12, inciso, alínea c, da Constituição Federal. Relata que está residindo com a avó, Sra. MARIA INÁCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, sendo certo que aqui pretende trabalhar e dar continuidade aos seus estudos. Juntou custas. Juntou documentos: CPF e Certidão de Nascimento. Citada, a União Federal alegou ausência de interesse processual da parte autora, nascida em 04/04/2006, pois a Emenda Constitucional nº 54/2007 (art. 95 do ADCT) autoriza o registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior diretamente em ofício de registro civil no Brasil, sem necessidade de ação judicial. Cita precedente do TRF1 que confirma não ser necessária ação judicial nesses casos e menciona a Resolução CNJ nº 155/2012, que reforça o procedimento administrativo. Argumenta que eventual obstáculo no cartório não justifica a demanda na Justiça Federal, pois não há matéria federal a ser discutida. Por isso, requer a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação da opção de nacionalidade, diante do preenchimento dos requisitos legais, em razão de a parte optante ter comprovado sua maioridade, a nacionalidade brasileira de sua mãe e a Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nascido na Suíça, em 04/04/2006, o requerente comprovou a nacionalidade brasileira de sua mãe (Id 326594394), sendo, portanto, filho de mãe brasileira, nascido no estrangeiro. Os documentos de Id 350910037 e 350911201 comprovam que o requerente está residindo no Brasil. De acordo com o artigo 12, inciso I, letra “c”, da Constituição Federal, na redação da EC de Revisão n. 03/94, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”. Posteriormente, a EC n. 54/2007 passou a explicitar que a opção pela nacionalidade brasileira originária só passará a ser feita validamente após atingida a maioridade civil, por se tratar de ato personalíssimo do interessado, assim dispondo: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). Destarte, tendo o requerente comprovado os demais requisitos para validamente optar pela nacionalidade brasileira, acompanhando a manifestação da União Federal e do Ministério Público Federal, tenho por conceder o pedido, para que o requerente usufrua de todos os direitos e deveres dos brasileiros natos. Diante do exposto, em face das razões expendidas, e embora o posicionamento da União revele-se juridicamente acertado, acolho o requerimento de SANDREY GRAF, para homologar a sua opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil. O requerente deverá regularizar a situação perante o serviço militar, apresentando-se ao órgão de alistamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do termo de opção, conforme prevê o art. 41, § 1ª, do Decreto nº 57.654/66, que regulamenta a Lei nº 4.735/64, sob pena de suspensão dos direitos políticos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito – Sé, da Comarca da Capital/SP, para os fins do artigo 29, VII, e § 2º, da Lei nº 6.015/73. Descabem honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012982-30.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Reiko Watanabe - Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
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