Sonia Marina Rodrigues
Sonia Marina Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 056453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Marina Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
SONIA MARINA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INTERDIçãO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004740-98.2022.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.P. - A.P. - Vistos. 1 - Com cópia das fls. 220, oficie-se à OAB para que seja nomeado novo patrono em favor da parte autora , acima qualificada. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvararas@tjsp.jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Aguarde-se manifestação da parte autora conforme mandado juntado às fls. retro. Na inércia, certifique-se e abra-se vista ao d.Ministério Público . Int. - ADV: GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004919-95.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.R.S. - Vistos. Petição de folhas retro: Manifeste-se a parte em prosseguimento referente ao oficio juntado no prazo de 5 dias. Int. - ADV: SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-26.2023.8.26.0038 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Estanislau Berttolazze Filho - Sonia Regina de Moraes - - Ana Vitória Coimbra - - Kelly Cristiane Bertolazze Bueno - - Thaiza Roberta Bertolazze Bueno - Ficam intimados os opostos para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º, do novo C.P.C.). Caso interposta apelação adesiva, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo. Com ou sem elas, o que será certificado nos autos, no segundo caso, o processo será remetido à Superior Instância. - ADV: SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP), SERGIO CARLOS CORRÊA JUNIOR (OAB 322901/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), MARCIA APARECIDA CARUSO (OAB 167424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006936-63.2019.8.26.0038 (processo principal 1000574-62.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nivaldo dos Santos - Gabriela de Freitas Santos - - Pablo Henrique dos Santos - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença para alienação de imóvel em condomínio. 2- A audiência para tentativa de conciliação foi infrutífera (fls. 341), de maneira que é de rigor a avaliação do bem comum. 3- O fato de os executados residirem no imóvel não impede sua alienação em hasta pública. 4- Ademais, enquanto não consumada a alienação judicial e efetivada a desocupação do bem, incumbem aos executados, na condição de possuidores diretos, a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações ordinárias decorrentes do uso do imóvel, tais como o pagamento do IPTU, das contas de consumo (água e energia elétrica), bem como quantia arbitrada a título de aluguel, conforme sentença proferida no processo de conhecimento, até a efetiva entrega do bem. 5- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel. 6- Para maior celeridade, nomeio avaliador o Sr. Leiloeiro, RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, fixados seus honorários em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel, que serão acrescidos à sua comissão, após a arrematação. 6.1- Deverá ser realizada a avaliação do valor de mercado do imóvel, bem como a estimativa do valor locativo mensal correspondente. 7- As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. 8- Com a juntada ou o decurso do prazo, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 9- Desde já, defiro o pedido de alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 193627/SP), ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 193627/SP), SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004356-56.2002.8.26.0038 (038.01.2002.004356) - Arrolamento de Bens - Noemia Simeonato Stefani - Vistos. Defiro vista dos autos à parte interessada, por 30 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008237-52.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Ramão de Oliveira - - Yuri de Oliveira Corona - A(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já se encontra(m) expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-52.2024.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Luciane Fender Coerini - A(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já se encontra(m) expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. - ADV: SONIA MARINA RODRIGUES (OAB 56453/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
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