Pedro Wagner Da Vella Duarte
Pedro Wagner Da Vella Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 056495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3259-7540 Autos nº. 0002375-66.2024.8.16.0048 Processo: 0002375-66.2024.8.16.0048 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$6.560,94 Exequente(s): CLEUSA VALENTINI SARAN Executado(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS Vistos. Em observância ao disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o petitório de evento 56. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003953-98.2023.8.16.0048 Recurso: 0003953-98.2023.8.16.0048 RecInoLm Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Recorrente(s): EDNEIA DE BARROS SANTOS SANTOS Recorrido(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Apesar da previsão legal de presunção relatividade necessidade esculpida no art. 99, §2º, do CPC/2015, a legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC). No caso, o requerimento formulado pela parte recorrente se encontra desacompanhado de documento capaz de comprovar a alegada insuficiência de recursos. Assim, no intuito de viabilizar o exame do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos documentos idôneos tais como: a) declarações de imposto de renda referente aos 3 (três) últimos exercícios fiscais; b) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. c) comprovante de rendimento (holerites ou contracheque). Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza Relatora
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5112701-74.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEL LOGISTIC TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 04.281.818/0001-80 CRISTIANO MURTA DOS SANTOS CPF: 023.656.226-66 INTIMO a parte exequente para que recolha as custas referente a pesquisa ao sistema conveniado SISBAJUD. GISELE MENDES FURTADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000100-69.2024.8.26.0565 (processo principal 1003083-29.2021.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.V. - - R.F.N.B. - Manifeste-se, a parte exequente sobre a devolução negativa do mandado/aviso de recebimento. Prazo: cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto aos Sistemas de Informação, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0016964-23.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO PARTE AUTORA: GABRIELA MENDIA GANDARILLAS Advogado do(a) PARTE AUTORA: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE - SP56495-A PARTE RE: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL, REITOR DA UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA Advogados do(a) PARTE RE: MARCELA CASTEL CAMARGO - SP146771-A, WILLIAM ADIB DIB JUNIOR - SP124640-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Trata-se de remessa necessária a que foi submetida sentença proferida em mandado de segurança impetrado por Gabriela Mendia Gandarillas contra ato atribuído ao Reitor da Universidade Santo Amaro – UNISA, com o objetivo de assegurar sua rematrícula no curso de Medicina, referente ao 2º semestre de 2016. Manifestação ministerial pelo desprovimento da remessa necessária. Decido. A sentença, fundamentada em minuciosa análise fática e jurídica, reconheceu o direito líquido e certo da impetrante à rematrícula, à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente os vícios operacionais atribuíveis à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição de ensino, os quais inviabilizaram a regularidade do aditamento do contrato de financiamento estudantil do FIES no 2º semestre de 2014. Constatou-se, ainda, a ausência de resposta por parte do FNDE à solicitação formal da universidade para a regularização da situação da estudante, fato que culminou, indevidamente, na suspensão do contrato e na negativa de rematrícula. O provimento recorrido adotou integralmente, por expressa transcrição, os fundamentos já estabelecidos nos autos do processo nº 0021303-25.2016.4.03.6100, nos quais foi reconhecida a falha administrativa da CPSA e a inércia injustificada do FNDE, circunstâncias que, somadas, comprometeram a adimplência formal da estudante junto ao programa de financiamento. Demonstrou-se, ademais, que a impetrante cumpriu suas obrigações quanto ao pagamento dos juros contratualmente previstos durante a fase de utilização. Diante desse contexto, a sentença concluiu, com acerto, pela existência de direito líquido e certo à rematrícula da impetrante, afastando os óbices criados indevidamente pela IES. A decisão está amparada em jurisprudência consolidada no sentido de que, quando comprovado que o inadimplemento decorreu de falha imputável à própria instituição de ensino ou ao poder público, não se pode exigir do estudante consequências negativas, mormente a recusa de matrícula, com prejuízo à continuidade dos estudos. Em razão disso, adoto os fundamentos da sentença recorrida, nos termos da técnica da fundamentação per relationem, conforme autorizada pela jurisprudência pacífica, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1322638/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 11/12/2018, DJe 18/12/2018; STJ, AgRg no REsp 1482998/MT, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, j. 13/11/2018, DJe 03/12/2018; e STJ, AgInt no REsp 1283547/SC, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 23/10/2018, DJe 31/10/2018. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença proferida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Quando em termos, remetam-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039610-65.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - Silvana Nascimento Cristofoleti - Certifico e dou fé que os ofícios expedidos encontram-se disponibilizados nos autos, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Nada Mais - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), MAXIMILLIAN EDER VIANA DE OLIVEIRA (OAB 56495/PR), MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101532-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ane Caroline Pinheiro Bono - - Cristiane Pinheiro Orlandini Bono - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento {cód. 206-2 (Comunicado nº 211/2019)}, no valor de 1,212 Ufesps. Prazo: 15 (quinze) dias. Para o exercício de 2025, o valor de uma Ufesp é de R$ 37,02, totalizando R$ 44,86. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Informações adicionais no sítio eletrônico do e. TJSP, a saber: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009846-87.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Tc Operações Turísticas Ltda. - Wyndham Brasil Hotelaria - Apelante: Tc Operações Turisticas Latam Ltda. - Apelado: Aretuza Karen Pereira - Apelado: Rodrigo Jose das Neves - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Bruno Barreto de Azevedo Teixeira (OAB: 166370/RJ) - Rodrigo Cavalcante Moreira (OAB: 435162/SP) - Pedro Wagner da Vella Duarte (OAB: 56495/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014173-49.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Cecilia Diniz Cardoso - Megatur Viagens e Turismo Ltda - - Mirella Morganti Torosian - Vistos. Fls.190/192 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.182/187, a fim de que no dispositivo passe a constar que: ... Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo: I) Extinta, por ilegitimidade passiva, ação de indenização ajuizada por MARIA CECILIA DINIZ CARDOSO em face de MIRELLA MORGANTI TOROSIAN. Em conseqüência, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI , do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação. II) Procedente em parte a presente ação de indenização ajuizada por MARIA CECILIA DINIZ CARDOSO em face de MEGATUR VIAGENS E TURISMO, para: A)Condenar o polo passivo ao pagamento de R$3.750,00 a título de danos materiais, com correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. B) Condenar o polo passivo ao pagamento de R$2.000,00 por danos morais, corrigindo-se monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação desta sentença, e com juros legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação.... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021360-16.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1079426-16.2015.8.26.0100) (processo principal 1079426-16.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Dalia Timoner Chernizon - - Yair Chernizon - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: BANCO PAN S/A Valor atualizado: R$ 32.900,00 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
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