Osvaldo Marcondes Damasio
Osvaldo Marcondes Damasio
Número da OAB:
OAB/SP 056553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT9
Nome:
OSVALDO MARCONDES DAMASIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002030-08.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Cleusa Maria Braque Marques - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Cleusa Maria Braque Marques em face da Prefeitura Municipal de Caçapava/SP e da Fazenda do Estado de São Paulo, com pedido liminar para que sejam realizados os procedimentos médicos prescritos e necessários para resguardar o direito à saúde da requerente. A parte autora aduz, em síntese, que, após procedimento de colonoscopia, foi verificada a presença de 2 (dois) pólipos pediculados, com porção cefálica de 2 cm de diâmetro cada, devendo ser retirados por polipectomia em ambiente hospitalar, consoante prescrição médica (fls. 14). A autora assevera, ainda, que não obstante o diagnóstico realizado e o encaminhamento protocolado em 20/12/24 (fls. 19/20), não há notícias para realização dos procedimentos receitados. A autora requer, ainda, a concessão de Justiça Gratuita e prioridade de tramitação. Alfim, concedida vista dos autos ao Ministério Público, este manifestou-se favorável à concessão da tutela pleiteada (fls. 28/29). Pois bem. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação nos termos do artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se. Bem examinada a questão posta em juízo, vê-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela comporta deferimento. Presentes estão os requisitos específicos para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, porque há risco de dano à saúde da autora, que conta com idade avançada (70 anos) caso haja demora na prestação do tratamento prescrito. Com efeito, a probabilidade do direito encontra-se nos documentos trazidos aos autos que dão conta de que a requerente sofre com a enfermidade descrita na exordial e que necessita do tratamento, que deve ser cumprido de forma imediata, especialmente pela própria natureza da prestação jurisdicional almejada que envolve o direito fundamental à vida. Propiciar ao cidadão tratamento específico que lhe alivia o sofrimento e a dor de uma moléstia ou enfermidade grave é medida que deve ser antecipada para garantir a autora o direito de sobrevivência. Nem há que se olvidar de que a requerente está respaldado na Constituição da República, a qual proclama o atendimento à saúde como um direito de todos e dever do Estado (artigo 196, inciso III, da CF), cujo atendimento deve ser integral, compreendendo, por força dessa norma, o fornecimento de tratamento adequado. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, e determino que as requeridas, de forma solidária, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, sob pena de fixação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), iniciem a realização dos exames e procedimentos cirúrgicos prescritos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se as partes rés, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1772400-14.2004.5.09.0009 RECLAMANTE: MARA LUCIA FERNANDES RAMOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc4b5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho em razão da manifestação e requerimento formulado pela segunda ré. DENIZE APARECIDA GHIDIN CECCHIN Servidor DESPACHO I - Ante a manifestação da segunda ré, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que identifique o responsável pelo saque no valor de R$ 64.921,76, na data de 14/01/2013, comprovado no Id. f45be35. II. Com a vinda do documento dê-se vista à 2ª ré. III. Intime-se. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARA LUCIA FERNANDES RAMOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000058-08.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S.a - Julio Cesar Silverio da Assuncao - Vistos. Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 42.429 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava (fls. 233/234), em nome de Júlio César Silvério da Assunção. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198432-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1000228-09.2024.8.26.0101; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Natalia Leticia de Assis Gouvea e outro; Advogado: Osvaldo Marcondes Damasio (OAB: 56553/SP); Agravada: Rosele Guska; Advogado: Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB: 74908/SP); Advogada: Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB: 189149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002337-59.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.L.R. - Vistos. Preliminarmente, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) juntar matrícula válida e atualizada do imóvel (expedida no máximo há 90 dias); 2) atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC; 3) indicar se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se. - ADV: OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-12.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.A.S. - A.S.V.B. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. - ADV: OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), DANIELLA VIEIRA CORREA (OAB 276013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-23.2024.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.L. - - M.R.N.L. - - N.N.L. - A.S.L. - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 15 dias, sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. - ADV: YAGO MATHEUS SANTOS OLIVEIRA GALIOTI SILVA (OAB 459688/SP), YAGO MATHEUS SANTOS OLIVEIRA GALIOTI SILVA (OAB 459688/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), YAGO MATHEUS SANTOS OLIVEIRA GALIOTI SILVA (OAB 459688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004535-79.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fernando Lima Junior - Geovanny Souza Nunes rep. legal de Gsn Assessoria de Cobrança - - Banco Daycoval S/A e outro - Vistos. Fls. 453/455: DEFIRO o protocolo do ofício expedido às fls. 451 conforme retro instrução. Sem prejuízo, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000306-02.1996.8.26.0101 (101.01.1996.000306) - Arrolamento de Bens - Jandyra Bellini dos Santos - Os autos estão desarquivados e disponíveis em Cartório por 30 dias (Provimento CG n. 45/19), com "carga normal" havendo procuração outorgada pela(s) parte(s) no processo juntada ou apenas "vista no balcão" ou "carga rápida" em caso negativo, ressalvando as regras de segredo de justiça eventualmente presentes. Vencido este prazo e nada sendo requestado ou objetado, sem necessidade de abertura de conclusão ao Juiz, os autos retornarão ao arquivo.. - ADV: OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), ANA CARLA DE ALBUQUERQUE CODOGNOTTO (OAB 410121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003185-20.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003185) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Navajas da Silva - - Denise Gaidys da Silva - Leonice Nani de Alvarenga Paiva - - Rosana de Souza Santos - - Juliana Antunes de Moura Coelho - - Marcos Antonio Novaes de Aguiar - - Andre Ubirajara Antunes Coelho - - Alexandre de Souza - - Luiz Carlos de Faria - - Claudemir de Paula - - Luciana Souza de Paula - - Claudia de Souza Lencioni - - Elaine Nanni de Oliveira - - Geovana de Souza Faria - - Zenailde Silva Oliveira de Souza - - Pedro de Souza - - Paulina Nanni do Nascimento - - Mercedes Nanni - - João Batista Chagas do Nascimento - - Lidia Nanni de Souza - - Querino Nanni - - Clodoaldo Nani - - Clayton Nanni - - Neiva Nanni e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP)
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