Waldemar De Almeida
Waldemar De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 056556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waldemar De Almeida possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRT12, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT12, TJSP
Nome:
WALDEMAR DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9193852-21.2009.8.26.0000 (992.09.086148-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Antonio Carlos Monteiro - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 22 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Sidnei Inforcato (OAB: 66502/SP) - Waldemar de Almeida (OAB: 56556/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000361-17.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: FABIANA BALDO E OUTROS (5) RECLAMADO: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055a347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO Antes de analisar a tempestividade dos embargos à penhora opostos pelo executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA, necessário verificar a existência ou não de nulidade de citação. O executado sustenta nulidade de citação sob o argumento de que não foram juntados avisos de recebimento das intimações, com sua respectiva assinatura, "impossibilitando a comprovação de quem, de fato, presumidamente recebera o documento e em quais condições". O exequente ADILSON argumenta que a insurgência do executado não merece prosperar, especialmente porque no processo nº 0000692-74.2020.5.12.0022 foram juntados comprovantes de entrega no endereço "Rua João Gilberto dos Santos, 344, bairro Tucano, Londrina/PR - CEP 86047-150", o qual consta nos contratos sociais e foi o declinado pelo próprio procurador no processo supra destacado e na CP nº 0000302-05.2023.5.09.0242. Por fim, pede o exequente aplicação ao executado de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II e II, do CPC. Os exequentes ROBSON e FRANCISCO ratificaram a manifestação do exequente ADILSON. Inicialmente, observe-se o executado que a mera ausência de aviso de recebimento não torna citação nula, devendo, para tanto haver comprovação de que o endereço na qual foi entregue não corresponde ao seu, conforme acórdão abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RÉ. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. No Processo do Trabalho a citação inicial é realizada via postal (art. 841, § 1º da CLT), não havendo exigência de que seja pessoal, presumindo-se recebidas as notificações enviadas ao endereço da parte ré (Súmula nº 16 do TST). (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0000512-17.2024.5.12.0055. Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025. Disponível em: Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NASCIMENTO CASTRO - ROBSON PEREIRA BARROS - ADILSON ABELARDO DA SILVEIRA - FRANCISCO LEONALDO TAVARES CORREA - BRUNO ALDANA - FABIANA BALDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000361-17.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: FABIANA BALDO E OUTROS (5) RECLAMADO: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055a347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO Antes de analisar a tempestividade dos embargos à penhora opostos pelo executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA, necessário verificar a existência ou não de nulidade de citação. O executado sustenta nulidade de citação sob o argumento de que não foram juntados avisos de recebimento das intimações, com sua respectiva assinatura, "impossibilitando a comprovação de quem, de fato, presumidamente recebera o documento e em quais condições". O exequente ADILSON argumenta que a insurgência do executado não merece prosperar, especialmente porque no processo nº 0000692-74.2020.5.12.0022 foram juntados comprovantes de entrega no endereço "Rua João Gilberto dos Santos, 344, bairro Tucano, Londrina/PR - CEP 86047-150", o qual consta nos contratos sociais e foi o declinado pelo próprio procurador no processo supra destacado e na CP nº 0000302-05.2023.5.09.0242. Por fim, pede o exequente aplicação ao executado de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II e II, do CPC. Os exequentes ROBSON e FRANCISCO ratificaram a manifestação do exequente ADILSON. Inicialmente, observe-se o executado que a mera ausência de aviso de recebimento não torna citação nula, devendo, para tanto haver comprovação de que o endereço na qual foi entregue não corresponde ao seu, conforme acórdão abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RÉ. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. No Processo do Trabalho a citação inicial é realizada via postal (art. 841, § 1º da CLT), não havendo exigência de que seja pessoal, presumindo-se recebidas as notificações enviadas ao endereço da parte ré (Súmula nº 16 do TST). (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0000512-17.2024.5.12.0055. Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025. Disponível em: Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000361-17.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: FABIANA BALDO E OUTROS (5) RECLAMADO: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055a347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO Antes de analisar a tempestividade dos embargos à penhora opostos pelo executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA, necessário verificar a existência ou não de nulidade de citação. O executado sustenta nulidade de citação sob o argumento de que não foram juntados avisos de recebimento das intimações, com sua respectiva assinatura, "impossibilitando a comprovação de quem, de fato, presumidamente recebera o documento e em quais condições". O exequente ADILSON argumenta que a insurgência do executado não merece prosperar, especialmente porque no processo nº 0000692-74.2020.5.12.0022 foram juntados comprovantes de entrega no endereço "Rua João Gilberto dos Santos, 344, bairro Tucano, Londrina/PR - CEP 86047-150", o qual consta nos contratos sociais e foi o declinado pelo próprio procurador no processo supra destacado e na CP nº 0000302-05.2023.5.09.0242. Por fim, pede o exequente aplicação ao executado de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II e II, do CPC. Os exequentes ROBSON e FRANCISCO ratificaram a manifestação do exequente ADILSON. Inicialmente, observe-se o executado que a mera ausência de aviso de recebimento não torna citação nula, devendo, para tanto haver comprovação de que o endereço na qual foi entregue não corresponde ao seu, conforme acórdão abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RÉ. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. No Processo do Trabalho a citação inicial é realizada via postal (art. 841, § 1º da CLT), não havendo exigência de que seja pessoal, presumindo-se recebidas as notificações enviadas ao endereço da parte ré (Súmula nº 16 do TST). (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0000512-17.2024.5.12.0055. Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025. Disponível em: Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024123-50.2023.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cleuzeodete Aparecida Lisbão Messias - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: WALDEMAR DE ALMEIDA (OAB 56556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020917-91.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Ferreira de Matos - Unimed de Piracicaba - Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: WALDEMAR DE ALMEIDA (OAB 56556/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020155-80.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - T.K.F.A. - - M.E.P.F.A. - - J.V.P.F.A. e outro - Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Digam os autores em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WALDEMAR DE ALMEIDA (OAB 56556/SP), WALDEMAR DE ALMEIDA (OAB 56556/SP), WALDEMAR DE ALMEIDA (OAB 56556/SP)