Jose Spartaco Malzoni

Jose Spartaco Malzoni

Número da OAB: OAB/SP 056718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE SPARTACO MALZONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001014-73.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE EDMAR DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE SPARTACO MALZONI - SP56718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020483-64.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: SAULO CAMILO MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE SPARTACO MALZONI - SP56718 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0407276-39.1992.8.26.0053 (053.92.407276-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Ferreira da Silva - - Aparecida Arruda Carriel - - Edna Paulino - - João de Souza - - Oirasil Dias Vieira - - Leonardo Fabricio - - Atilio de Oliveira Prado - - Benedito Moraes Bastos - - Synésio de Oliveira Barboza - - Carlos Messias - - Ruby de Andarde - - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - M.D. Andrade Assessoria Empresarial Ltda - - TRANSIT DO BRASIL. S.A. - - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - - ECON DISTRIBUIÇÃO S/A -(ECON SUPERMERCADOS) (cedente herdeiros Synésio de Oliveira Barbosa) - - Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (cessionaria) e outros - Aurelio Roque Dias - - Luiz Antonio de Oliveira (herdeiro(a) de Pedro Pinto de Oliveira) - - Lisete de Fatima de Oliveira (herdeiro(a) de Pedro Pinto de Oliveira) - - Maraysa Andrade de Oliveira Pardini (herdeiro(a) de Maria Isabel de Jesus Andrade) - - Maressa Andrade de Oliveira (herdeiro(a) de Maria Isabel de Jesus Andrade) - - Antonio Carlos Gomes (herdeiro(a) de Joaquim Gomes Sanaliestra) - - Silvana Maria Gomes de Andrade (herdeiro(a) de Joaquim Gomes Sanaliestra) - - Dalva de Góes Angiolucci Gomes (herdeira de Eva de Oliveira Gomes) - - Edvaldo Cobello Costa - - Antonio Camilo Dias - - ROSANA DE LELIS DIAS - - ADAIL MARIA DE MORAES DIAS - - AURÉLIO ROQUE DIAS - - AGNALDO DIAS - - JUSSARA BRUNA LOMBARDI - - ELZA DE FÁTIMA LOMBARDI CAVALCANTI - - JESUS HENRIQUE LOMBARDI - - JULIO CESAR LOMBARDI - - Samuel Rodrigo Galvão Sobrinho - - Priscila dos Santos Galvão - - Maria Cecília de Oliveira e outros - Iquimm Industria Quimica Ltda - - Sifco S/A (Pedro Prestes Filho - cedente originário) - - ACR Flex Eletronicos Indústria e Comércio de Conexões Eletricas Ltda - - Real Rio Preto Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Karmann Ghia Automóveis, Conjuntos e Sistemas Ltda (atual denominação de KG Estamparia, Ferramentaria, U. e M. Ltda) - - Cervejaria Belco S/A - - RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda - - Real Rio Preto Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - - B S Factoring Fomento Comercial Ltda - - Infoco Distribuidora e Logistica Ltda - - Empresa de Trasportes Pajuçara Ltda - - IPA- INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA (cedente MARIA JOSÉ DE SOUZA) - - Medstar Importação e Exportação Ltda Epp - - Cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I – FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDIT. NÃO-PADRONIZ. - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Petrus Transportes Ltda. - - Transit do Brasil S.A. - - Iberia Indústria de Embalagens Ltda - - Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Cessionário") - VISTOS Valores retidos às fls. 12.706/12.707. 1. Em razão de falha do sistema a decisão de fls. 12.880/12.885 ainda não foi publicada para parte exequente. Portanto, com a publicação desta decisão todos os interessados são intimados também da decisão de fls. 12.880/12.885; aqueles que ainda não se manifestaram devem se atentar aos prazos lá estabelecidos. Após publicação a serventia também poderá cumprir as determinações. 2. Fls. 13.012/13.016: Em atendimento ao item 4.2 da decisão anterior, a cessionária Leste Credit apresentou instrumento particular de cessão datado de 08/03/2023, referente ao crédito do sucessor habilitado José Roberto Figueiredo (credor originário Horácio Cesar Figueiredo). Referido instrumento foi protocolado apenas em 13/05/2025, ou seja, após vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, conforme reconhecido pela própria cessionária. Não obstante entendimento deste juízo acerca de instrumentos de cessões firmados antes da vigência do Provimento CSM nº 2753/2024, porém, protocolados posteriormente, neste caso específico trata-se de depósito integral realizado pela DEPRE em março de 2023, não cabendo mais à diretoria a análise de cessões de tal precatório. Além disso, trata-se de cessão já considerada nestes autos ao menos desde junho de 2024 (item 19.5 da decisão à fl. 11960), razão pela qual excepcionalmente procedo a sua análise. Ressalto que no mesmo item 4.2 da decisão anterior já foram explicadas as razões e realizada reserva de 35% em favor do patrono originário, a título de honorários contratuais. Assim, HOMOLOGO a cessão de 21,66% do crédito do credor originário Horário Cesar Figueiredo (quinhão do sucessor habilitado José Roberto Figueiredo) em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CNPJ: 45.145.657/0001-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 13017/13024, datado de 08/03/2023. Anote-se Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 13033/13034 com poderes para receber e dar quitação (Carolina Palumbo Ferreira, OAB/SP 424.351; Miguel da Rocha Marques Neto, OAB/SP 267.784, e outros). Intime-se para apresentar formulário MLE no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO de 21,66% do crédito de Horácio Cesar Figueiredo (depósito integral). 2.1. Por fim, foi esclarecido que a cessão não abrangeu o depósito prioritário. Portanto, manifeste-se o patrono originário e esse respeito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Fl. 13.182: Defiro prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação do formal ou escritura pública de inventário e partilha. A concessão de novo prazo adicional dependerá da demonstração das diligências que estão em andamento para sua obtenção. Anoto, para fins de controle, que os valores de Olivia Ribeiro de Oliveira foram devolvidos pelo patrono originário às fls. 11083/11084, já descontados honorários contratuais. 4. Fls. 13.183/13.187: Recebo os embargos, porém, rejeito-os quanto ao mérito. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. O interessado busca, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não condiz com a finalidade dos embargos. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 5. Fls. 13.188/13.190: Expeça-se mandado de levantamento em favor da cessionária QUARTZO ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO dos valores devolvidos pelo patrono originário às fls. 11077/11078 (credor originário João de Souza, já descontados honorários contratuais). Formulário MLE às fls. 11260/11261. Intime-se. - ADV: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), WAGNER NUNES (OAB 203442/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), SERGIO LUIS FURGERI (OAB 133900/SP), MARCOS ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), JOSE MARCOS GRAMUGLIA (OAB 126023/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI (OAB 177050/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA (OAB 383028/SP), JOÃO GUSTAVO VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP), JOÃO GUSTAVO VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARINA PIRES DE ALMEIDA MALZONI (OAB 479908/SP), LUIZ FERNANDO ALVES (OAB 478490/SP), YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB 470179/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 56368/PR), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP), GISLAINE MONARI DA SILVA FORTES (OAB 405356/SP), GISLAINE MONARI DA SILVA FORTES (OAB 405356/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), IGOR ANTONIO RODRIGUES (OAB 267888/SP), IGOR ANTONIO RODRIGUES (OAB 267888/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), IGOR ANTONIO RODRIGUES (OAB 267888/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EDIO DALLA TORRE JUNIOR (OAB 86450/SP), IGOR ANTONIO RODRIGUES (OAB 267888/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP), MARIANE SANCHES DA SILVA FLEURY (OAB 282666/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5020227-65.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MADALENA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SPARTACO MALZONI - SP56718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003385-16.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.B.R. - - M.A.B.R. - - E.B.R. - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se o polo ativo, fazendo constar também a genitora dos menores como Requerente, e não somente como representante do menor, parte legitima para figurar na ação de guarda e regulamentação de visitas, regularizando-se a representação processual dos menores e pedido de assistência se o caso. Após, voltem conclusos com urgência para análise da inicial. Int. - ADV: JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005344-11.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neuci Ferreira - Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000728-90.2025.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.L.G. - K.V.C.R. - Vistos. 1.Regularize a requerida a sua representação processual, no prazo de quinze dias. 2.Fls. 53/56: Manifeste-se o requerente, e, oportunamente, renove-se a vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o todo processado. Int. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021230-50.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alzira de Oliveira Leite - - Jose Aparecido Leite - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF). Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 2. Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 3. ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. Expeça-se carta para a citação postal. Intime-se. - ADV: JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024054-84.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Bernardo Neto - BANCO PAN S.A. - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste a parte interessada, no prazo legal. De acordo com o art 1098, parágrafos 1º, 2º e 5º das NSCGJ, e, se determinado na R. Sentença, providencie o vencido, o recolhimento das custas iniciais devidamente atualizadas (comprovando-se a atualização), mesmo que proporcionais (conforme determinado na R. Sentença), sob pena de emissão de certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito. Na situação do vencido ser beneficiário da assistência judiciária, fica isento, e se determinado na R. Decisão o recolhimento independentemente do benefício concedido, o valor devido deverá ser recolhido, sob pena de emissão de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo supra, em caso de não haver pagamento, expedir-se-á certidão para inscrição do nome dos requeridos na dívida ativa. Após, os autos serão arquivados. Eventual interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016 (Disponibilizado no DJE - 04/04/16) e art. 1286 das NSCGJ/SP, devendo instruir com cópias: "I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.". De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Observe, ainda, o patrono que conforme Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 04/04/2016, pgs. 9 e 10) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema por meio de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado. Assim, o processo aguardará em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual providência do interessado. Após, será arquivado. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017912-47.2023.8.26.0602 (processo principal 0000780-31.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.R.M. - J.P.M. - Vistos. Fls. 54: Habilitação efetuada. Diante do comparecimento espontâneo do executado nos autos, dou por suprida sua intimação pessoal, sendo que o prazo de 15 dias, constante da decisão de fls. 44, começará a fluir a partir da publicação do presente despacho. Int. - ADV: JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP), ANTENOR JOSE BELLINI FILHO (OAB 80513/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou