Luiz Benedito De Franca Martins
Luiz Benedito De Franca Martins
Número da OAB:
OAB/SP 056781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003816-82.2016.8.26.0081 (processo principal 0002004-10.2013.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aparecido Gomes - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Proc. 0003816-82.2016.8.26.0081 - 2013/000322 Vistos. Fls. 308: Aguarde-se como requerido, devendo as informações determinadas serem prestadas trimestralmente, conforme fls. 61 e 76/77, afigurando-se necessária a comprovação nos autos e não a mera informação. Intime-se. - ADV: ADEMIR BASSO (OAB 56781/RS), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LAUDIR GULDEN (OAB 44528/RS), ANA PAULA SALDANHA (OAB 70600/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009838-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Manoel Rodrigues da Silva - Sueli Pascuti - Fls. 120/124: Manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANÇA MARTINS (OAB 305068/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), MARLAN FELIPE DE FRANÇA MARTINS (OAB 404823/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação/r/nI) J-se as petições constantes no sistema informatizado;/r/r/n/nII) Ciente dos pagamentos realizados, sendo certo que a prestação de contas deverá ser realizada no final de todos os pagamentos;/r/r/n/nIII) Diante do alegado pelo inventariante, intimem-se as herdeiras Ana Simões de Alcantara e Juliana Simões de Alcantara, para depositarem no Cartório da 4ª Vara Cível da Leopoldina, no prazo de 10 dias, dentro do horário do expediente forense, as chaves dos apartamentos localizados no Condomínio Barramares e de Copacabana, sob as penas da Lei, sendo autorizado, desde logo, caso os imóveis não estejam ocupados por terceiros de boa fé, que o invetariante contrate um chaveiro para adentrar no imóvel, sedo certo que a despesa será cobrada daqueles que se encontrem na posse das chaves;/r/r/n/nIV) Quanto as joias, deverão os herdeiros que se encontram na posse das mesmas listarem todas que se encontram em seu poder, inclusive aquelas que se foram entregues no escritório do advogado, conforme mencionou o inventariamente, sendo certo que posteriormente o invetariante e demais herdeiros deverão providenciar um aluguel de cofre para depositar tais joias, denotando-se que as mesmas devem ser avaliadas por profissional habilitado, com a juntada do laudo nos autos, tudo no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei;/r/r/n/nV) No tocante a venda das ações, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto à concordância do ato, visando capitalizar o espólio e o pagamento das despesas correntes, de manutenção e do imposto de transmissão, a ser calculado em momento oportuno. Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância;/r/r/n/nV) Quanto ao pedido de nova liberação de verbas para o pagamento de despesas correntes, o inventariante deverá apresentar o saldo que encontra-se em seu Poder, bem como o valor mensal necessário para fazer frente as despesas/administração dos bens que encontram-se em seu Poder, e, ainda, a quitação de eventuais débitos em aberto;/r/r/n/nVI) Por fim, aguarde-se a manifestação da PGE, que já foi intimada.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-91.2016.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G. - F.B.M.C. - - F.B.M.C. - - H.B.M.C. - - C.R.M.B.A. - - P.C.M.B.R. - - N.S.M.B.B. - Defiro a suspensão do processo até julgamento final do recurso pendente. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 240780/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 240780/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001602-35.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Regina Bearari - Zahr & Arid Clínica Odontológica Ltda Me (Odonto Company), - 1) CONDENAR a ré, Zahr Arid Clínica Odontológica Ltda Me (Odonto Company), a pagar à autora, Silvana Regina Bearari, a título de danos materiais, os seguintes valores: a) R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), a título de restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. b) R$ 41.862,15 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), a título de ressarcimento por danos emergentes, sendo R$ 40.800,00 referentes aos custos do tratamento reparatório e R$ 1.062,15 referentes às despesas já incorridas. O montante de R$ 40.800,00 deverá ser corrigido monetariamente desde a data de elaboração dos respectivos orçamentos e o valor de R$ 1.062,15 desde cada desembolso, ambos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 2) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I. - ADV: LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), MARLAN FELIPE DE FRANÇA MARTINS (OAB 404823/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANÇA MARTINS (OAB 305068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-93.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.G. - R.S.B. - - C.S.B. - Vistos. Fls. 87/88: A chegada dos filhos alimentandos à maioridade não é elemento suficiente para eximir opaialimentante de sua obrigação alimentar, já que o dever de prestar alimentos passam ser devidos por efeito da relação de parentesco, com base no artigo 1.694, caput, do Código Civil.. Acrescente-se, que antes de extinguir o encargo de alimentos, deve-se possibilitar ao alimentado demonstrar, que continua a necessitar de alimentos. Sobre esse tema, o STJ já proclamou, editando a Súmula 358 que diz: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, indefiro o pedido. Tendo em vista que o requerido RENAN atingiu a maioridade, determino a sua intimação para, no prazo legal, regularizar a representação processual. No mais, ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigne-se que no silêncio, entenderá o Juízo que as partes renunciam a outras provas, anuindo ao pronto sentenciamento. Intimem-se. - ADV: EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP), EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009838-10.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Manoel Rodrigues da Silva - Sueli Pascuti - Solicite-se ao perito que esclareça se o valor estimado para locação do imóvel objeto da ação inclui a edícula, haja vista que ambas as partes afirmam que esta possui valor praticado de R$ 500,00. Intimem-se. - ADV: MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANÇA MARTINS (OAB 305068/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), MARLAN FELIPE DE FRANÇA MARTINS (OAB 404823/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002387-62.2021.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: MATILDE RUIZ DUGOLNI, ANA MARIA DUGOLNI Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN TEREZINHA CANASSA - SP65214, LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS - SP56781, MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANCA MARTINS - SP305068 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002387-62.2021.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: MATILDE RUIZ DUGOLNI, ANA MARIA DUGOLNI Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN TEREZINHA CANASSA - SP65214, LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS - SP56781, MAYARA GABRIELI CANASSA DE FRANCA MARTINS - SP305068 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010129-10.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adilson Florencio - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95. De proêmio, observo que, não obstante as diversas diligências empreendidas nos autos, não se logrou êxito na tentativa de citação da parte demandada Giovanna Grazieli Araujo. Nesse sentido, em homenagem ao princípio da cooperação, o Juízo procedeu à utilização de sistemas conveniados ao TJSP, na busca pelo atual paradeiro do(a) requerido(a), sem sucesso, entretanto. Assim, novamente, a parte autora requereu providências do Juízo, no intuito de se expedir ofícios a Secretária de Segurança Pública visando à obtenção de informações cadastrais do(a) requerido(a). Ora, em que pese o princípio da cooperação estabelecer que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, não é lícito à parte demandante transferir ao Judiciário o ônus de localizar informações referentes ao atual endereço do(a) demandado(a), requerendo o deferimento indiscriminado de ofícios a órgãos e repartições, mormente sem que tenha enveredado esforços nesse sentido. Ressalte-se que o artigo 239, caput, do Código de Processo Civil, adverte que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Desta maneira, não dispondo o(a) requerente do endereço da parte requerida, impõe-se a extinção parcial do processo referente a executada Giovanna Grazieli Araujo, frente à impossibilidade de citação editalícia (art. 18, § 2°, da Lei 9.099/95), configurando-se situação que torna inadmissível o procedimento. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Façam as anotações, arquivando-se os autos. Sem prejuízo, com relação ao executado Giuliano Marcio Anacleto, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. P.R.I. - ADV: LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP)