Luiz Augusto Prado Barreto

Luiz Augusto Prado Barreto

Número da OAB: OAB/SP 056856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Augusto Prado Barreto possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPR, TRT9, TJMG, TJRJ, TJPE, TJSP
Nome: LUIZ AUGUSTO PRADO BARRETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515504-93.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - S.M.A.B. - CI nº 2025/000619 Vistos. 1) Fls. 88/111: Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado pela vítima (fls. 88/111). O caso é de indeferimento por ora, na medida em que, como bem ponderou o d. Promotor de Justiça, sequer há inquérito policial instaurado para apuração dos fatos, ao passo que já foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, não se vislumbrando, portanto, necessidade ou adequação da segregação cautelar pretendida. 2) Fls. 134/135: Defiro o pedido do Ministério Público, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício à d. Autoridade Policial para imediata instauração de inquérito policial para investigação dos fatos narrados na medida protetiva de fls. 34/37, informando a este Juízo o respectivo número do CNJ. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, acompanhada de cópia do boletim de ocorrência e documentos de fls. 01/26. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP), RAFAEL ROGÉRIO PALMA (OAB 500572/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), JULIANA KAROLINA LYRA DE SOUSA (OAB 56856/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515504-93.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - S.M.A.B. - Vistos. Fls. 77 e 124: Defiro. Ante a constatação de possível cometimento de crime doloso contra a vida, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Júri do Foro Central desta comarca, com urgência. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP), RAFAEL ROGÉRIO PALMA (OAB 500572/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), JULIANA KAROLINA LYRA DE SOUSA (OAB 56856/PE)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818725-32.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI ALONSO FERREIRA TAVARES LESSA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Emende-se a petição inicial, visto que se evidencia a ausência da parte da narrativa dos fatos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000800-16.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Império Utilitários e Comércio de Veículos Ltda. - Rio Verde Resgate Serviços Médicos e Remoção - Rvr Ltda - Deme - Deslocamento Médico Emergencial - Vistos. Intime-se a autora para contestar o pedido contraposto, sob pena dos efeitos da revelia e manifestar-se sobre a contestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Manifestem-se as partes se possuem provas a serem produzidas, especificando-as, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Feito isso, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento antecipado, ante a análise detalhada do(a) magistrado(a). Int. - ADV: MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB 404816/SP), ERIVELTON CARLOS RODRIGUES (OAB 56856/GO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1140629-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Luis Campanhã - Maria da Glória Campanhã Sant'anna - - Ana Carolina Campanhã Sant´anna - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), LUIZ AUGUSTO PRADO BARRETO (OAB 56856/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), RODRIGO DE FREITAS DUARTE (OAB 457043/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aimorés / Vara Única da Comarca de Aimorés Avenida Raul Soares, 456, Centro, Aimorés - MG - CEP: 35200-000 PROCESSO Nº: 0006794-11.2016.8.13.0011 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição] AUTOR: MUNICIPIO DE AIMORES CPF: 18.348.094/0001-50 RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CPF: 04.503.771/0001-52 e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, sob o argumento de que a sentença de ID 10436376630 “não está correta, no que se refere à base de incidência dos honorários sucumbenciais”. É o relato do necessário. Decido. Como cediço, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal são cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. O interesse recursal está intrinsecamente vinculado à necessidade e à adequação. A priori, entendo não haver interesse recursal por parte do embargante, visto que, nos termos da manifestação retro, a parte claramente busca, apenas, rediscutir o mérito da sentença proferida, pela via dos embargos, não havendo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material que enseje a oposição de embargos, de modo a não haver interesse-necessidade no recurso. Não obstante, há precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido de que a ausência de seus pressupostos não inviabiliza o conhecimento, acarretando apenas a sua rejeição. Inicialmente, registro que o vício formal da omissão, segundo o magistério doutrinário de Rodrigo Mazzei, pode ser visualizado sob duas acepções, sendo que “a omissão ontológica ocorrerá quando o ato judicial decisório deixar de abordar ponto(s) relevante(s); ou seja, quando o vazio decisório estiver na incompletude do corpo da motivação e do dispositivo pela não análise e deliberação de alguma(s) questão(ões) importante(s). A omissão relacional, por sua vez, estará presente quando o ponto relevante for tratado parcialmente, faltando-lhe a respectiva correspondência formal à direção adotada” (MAZZEI, Rodrigo. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Coordenadores: Teresa Arruda Alvim Wambier et al. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2015. p. 2.274 - grifo posto). Nesse ponto, registro que o recurso de embargos de declaração não tem por propósito acarretar a reforma de qualquer decisão judicial, dado os seus estreitos limites cognitivos, consoante o magistério doutrinário de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: “Os aclaratórios visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos de declaração não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais”. (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel - Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2008. p. 548). Apesar do esforço da parte embargante, não há qualquer lugar para acolhimento de seus embargos, que visam claramente a rediscutir o mérito do decidido. É nesse sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE - HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA QUALQUER DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA - REJEIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEITAR. A alegação de ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material não impede o conhecimento do recurso, eis que somente a apreciação do mérito dos embargos de declaração identificará a presença, ou não, no acórdão, dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela em que existe afirmação conflitante, que pode ocorrer entre proposições contidas na motivação, na parte decisória ou, ainda, entre alguma proposição enunciada nas razões de decidir e o dispositivo, ou entre a ementa e o corpo do aresto. São incabíveis os embargos de declaração se não houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias especial e extraordinária, devem ficar demonstradas as figuras elencadas no art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), sob pena de rejeição. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.221427-8/004, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2024, publicação da súmula em 30/10/2024) Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aimorés, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Aimorés
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032039-93.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Tapaju - Espólio de Edvaldo Idumi Hirata - Vistos. Manifeste-se o condomínio autor sobre o contido na petição do espólio réu de paginas 137/141, bem como os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), KAROLINA DA CONCEIÇÃO NOBREGA DINIZ (OAB 54651/DF), LUCAS OCTAVIO MENESES ARAÚJO (OAB 56856/DF)
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