Ribamar De Souza Batista

Ribamar De Souza Batista

Número da OAB: OAB/SP 057451

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002020-39.2022.8.26.0498; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Ribeirão Bonito; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1002020-39.2022.8.26.0498; Investigação de Paternidade; Apelante: L. F. dos S.; Advogado: Ribamar de Souza Batista (OAB: 57451/SP); Apelado: D. H. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Luiz Gustavo Fracassi Ribeiro (OAB: 444590/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: L. C. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Luiz Gustavo Fracassi Ribeiro (OAB: 444590/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005385-03.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Dirceu Bernardo Junior - Vistos. O executado Dirceu Bernardo Junior foi condenado nos autos 0001565-70.2015.8.26.0067, como incurso no(s) artigo(s) 33 "caput" da Lei 11.343/2006 c/c Artigos 69 "caput" do(a) Código Penal e Art. 35 "caput" da Lei 11.343/2006, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional FECHADO; e 1366 (mil trezentos e sessenta e seis) dias-multa, gerando os presentes autos de execução de pena. O executado Dirceu também foi condenado nos autos 0000595-36.2016.8.26.0067, que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, como incurso no(s) artigo(s) 331 do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime prisional ABERTO, sendo distribuídos os autos de execução 0011906-79.2018.8.26.0026 (apenso). As penas foram somadas nestes autos, conforme r. Decisão de fls. 191/192 (item I). Segundo o cálculo de fls. 301/303, a(s) pena(s) imposta(s) tinha(m) previsão de término em 24/05/2025. Assim, diante do cumprimento integral da pena privativa de liberdade na presente execução, sem que o executado tenha dado causa à regressão de regime; e ante a manifestação Ministerial de fl. retro, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Dirceu Bernardo Junior, nos termos do artigo 82 do Código Penal. Verifico que nos presentes autos quando da concessão da progressão do regime prisional aberto houve a expedição de ordem de liberação (fls. 295/297), com a qual fica dispensada a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido: "Ao término do cumprimento da pena em regime aberto ou livramento condicional, quando precedente da expedição de ordem de liberação, fica dispensada a expedição do alvará de soltura, sendo mantida a necessidade (art. 685 do CPP e art. 109 da LEP) nos casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD (Parágrafo único, do artigo 409 das NSCGJ)". Providencie a serventia a baixa da guia de execução no sistema BNMP 3.0. Em relação à pena de multa imposta nos autos de conhecimento (0001565-70.2015.8.26.0067), considerando que foi inscrita como dívida ativa do Estado, DECLARO EXTINTA a punibilidade em relação a ela para fins de regularização dos direitos políticos, conforme artigo 15, III da Constituição Federal, ficando a cargo da fazenda pública sua cobrança. Conforme Artigo 51 do Código Penal: "Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição." Certifique-se a serventia o trânsito em julgado. Oficie-se à Vara de conhecimento, informando a extinção da pena pelo cumprimento, encaminhando-se cópia desta. Caso os autos de conhecimento tenham tramitado nesta comarca, traslade-se cópia desta. Oficie-se comunicando-se o Cartório Eleitoral e o IIRGD. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), LARIANA DO CARMO KEMP MARINI (OAB 395474/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000302-34.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Paulo Aparecido da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para: CONDENAR o réu a restituir à parte autora a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que será corrigido pelo IPCA, e juros de mora pela taxa SELIC (a partir da citação), deduzido o índice de atualização monetária aplicado, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000064-14.1997.8.26.0067 (087.01.1997.000064) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas de Catanduva Cofocat - Espólio de José Antonio Cogo, repr. por ALEXANDRE COGO - Ribamar de Souza Batista - Vistos. Conforme decisão de fls. 814/815, este Juízo determinou que o executado procedesse ao depósito judicial do montante incontroverso de R$ 763.031,52 no prazo de 15 dias, bem como a realização de perícia contábil para dirimir as divergências entre as partes. O executado, através da petição de fls. 818/819, manifestou-se requerendo a reconsideração da determinação de depósito, alegando que tal valor já estaria garantido pela penhora de 6,5 alqueires de terras no município de Borborema/SP. A exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 829/831, sustentando o descumprimento da determinação judicial e requerendo o bloqueio da quantia, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé. O perito nomeado apresentou proposta de honorários (fls. 822/823). É o relatório. Decido. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC, estabelece que quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Contudo, tal princípio não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, que visa assegurar ao credor a satisfação de seu direito de forma célere e eficaz. É cediço que o dinheiro tem preferência sobre outros bens e assim proclama o art. 835, I, do CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira [...]. A penhora de bens imóveis, embora válida, não afasta a possibilidade de o juiz determinar o depósito em dinheiro quando houver valor incontroverso, especialmente em execuções longevas como a presente. No presente caso, a existência de valor incontroverso justifica sua imediata satisfação, independentemente de outras garantias existentes nos autos. Por sua vez, verifica-se que o executado não cumpriu a determinação de fls. 814/815 no prazo estabelecido, limitando-se a questionar a decisão sem efetuar o depósito determinado. Diante do exposto, DECIDO: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo executado às fls. 818/819, mantendo integralmente a determinação de depósito do valor incontroverso. b) Considerando o descumprimento da determinação anterior, CONCEDO ao executado o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para depósito judicial do montante de R$ 763.031,52 (setecentos e sessenta e três mil, trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). c) DETERMINO que, não sendo efetuado o depósito no prazo acima estabelecido, fica desde já deferido o bloqueio das verbas do executado via sistema SISBAJUD, mediante o recolhimento das custas devidas. d) Quanto aos honorários periciais propostos pelo perito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. - ADV: EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI (OAB 149798/SP), LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000845-08.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.V.B. - L.F.S. - Vistos. Fl. 107. Informe o requerido o motivo de não ter comparecido na realização da perícia, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-17.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Nunes - Kogi Osório Yamamoto e outros - Ciência às partes da juntada de laudo pericial em fls. 276/341 e ficam intimadas à manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), CAROLINE ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP), CAROLINE ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP), CAROLINE ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP), CAROLINE ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500438-40.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - NATANAEL ANGELO STUQUE MATOS VAZ - Pág(s). 248/249: Defiro; tente-se a intimação da testemunha Heder Wilian Rodrigues Guimarães para a audiência designada nas páginas 224/225, no endereço informado pelo Promotor de Justiça, ficando desde já autorizada a emissão do mandado na modalidade URGENTE ou URGENTE PLANTÃO, se o caso. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), SERGIO MUNHOZ MOYA (OAB 145526/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000144-18.2021.8.26.0067 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana do Vale - - Fernando Emílio Travensolo - - Leandro Tiago do Vale - - Maraísa de Cássia Faustino Pavão do Vale - - Vilma Luzia Ribeiro do Vale - Gustavo Barbosa Zanchetta - - Vinicio Barbosa Zanchetta - - Victor Barbosa Zanchetta e outros - Josceli A. Gonçalves Zanchetta - - Valme Antônio Zanchetta e outros - Carlos Eduardo Presotto Torres - - Fábio de Biasi - - Josmari Aparecida Matinato Davoglio - - Nildo Fernando Davoglio e outros - Jose Carlos Barboza e outros - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002232-41.2023.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S.G. - C.G. - Fls. 262-303: Ciência ao requerido. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005011-20.2000.8.26.0322 (322.01.2000.005011) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilena Barros Denis - - Floriano Antonio Barros - - Julio Cesar Rios de Barros - - Maristela Rios de Barros - - Eugenio Carlos Rios de Barros - - Marciano Rios de Barros - - Laureano Rios de Barros - - Mariana Rios de Barros Meda - - Manoel Luciano de Barros - José Antonio Cogo - - Marcia Cristiane Vitor - - Eliane Ribas Vicente - - Claudia Helena Pires Cecilio - - Celso Dossi e Outros - - Fernando Cesar Dias de Oliveira - - Jaucred Factoring Ltda - - Fabio Luis Cecilio e outro - Diego Fernando Dal Rovere Colombari - João Antonio Rios de Barros Felix Pereira - - Anistela Rio de Barros Felix Pereira e outros - Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP), JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP), ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI (OAB 121338/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/SP), RUBENS GARCIA NETO (OAB 480640/SP), GUSTAVO MATHIAS OLIVEIRA (OAB 417755/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), OCTAVIANO CALMON NETTO (OAB 8151/MT), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/SP), VÂNIA MORAIS SILVA DE ALMEIDA (OAB 264072/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), SANDRA ANTONIETA DA SILVA ANDRADE (OAB 241398/SP)
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