Ana Cristina Rodrigues Santos Pinheiro
Ana Cristina Rodrigues Santos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 057640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Rodrigues Santos Pinheiro possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0419766-20.1997.8.26.0053 (053.97.419766-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Julia de Andrade - Falecida - - Art-Ara-Trop Industrial Comercial Importadora e Exportadora LTDA - - Anderson Choji Hachimoto e outra - herdeiros de Eva Aparecida Hachimoto - - CELSO GERALDO DE CASTRO e outros - Herdeiros de Maria Tortorelli de Castro. - - Laice Salles de Andrade Pereira e outros - Herdeiros de Maria Julia de Andrade - - E.M.A.MORI TRANSPORTES EPP CEssionaria - Cedente : Maria Aparecida Baptista - - Brasspress Transportes Urgentes - Cessionária - Cedente : Maria Rosa Montello Jovenazzi - - Inter Alloy Fundição e Usinagem Ltda - Cessionária - Cedente : Therezinha Myrian de Camargo Romanato - - Brassuco Indústria de Produtos Alimentícios Ltda ( Cessionário) - - Nobelplast Embalagens e Logistica Ltda. - - Transportadora D'Agostini e Representações Ltda e outros - Força 10 Produtos Esportivos Ltda. - - AQIA Química Ind Ltda. - - para fins de publicação - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Nobelpack Embalagens e Logistica Ltda. - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos. 1- Fls. 2794/2796: 1 - Considerando a apresentação dos dados necessários, conforme tabela(s) de fl. 2805, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (depósito(s) de 28.02.2023 - EP 4556/2008 - fls. 2805). CREDORA ORIGINÁRIA: MARIA TORTORELLI DE CASTRO. 1.1 - Destaco que o formulário MLE se encontra às fl. 2821. Sem prejuízo, atente-se o patrono aos termos do Comunicado 12/2024, sob pena de obstar o levantamento em prejuízo da parte. 2 - A entidade devedora já foi devidamente intimada, tendo se manifestado às fls. 2545. 3 - Apresentado(s) o(s) formulário(s) MLE de forma regular e não havendo outros óbices, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CNPJ(s): 45.145.657/0001-85 ADVOGADO(S)/OAB(s) MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO, OAB 267.784 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2797/2798 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.2 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 3.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2- Fl. 2824 e 2852: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos sucessores da coautora BENEDITA IOLANDA MODESTO com a empresa ETHANOL QUÍMICOS BRASIL SLU (CNPJ 01.678.475/0002-85). Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o fato de não ter sido reservado a título de honorários contratuais. 2.1.- Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (COM reserva a título de honorários contratuais) do crédito de BENEDITA IOLANDA MODESTO BAPTISTA, em favor da cessionária ETHANOL QUÍMICOS BRASIL SLU (CNPJ 01.678.475/0002-85) conforme Contrato ou Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2368/2373, datado de 24.06.2022, protocolado nos a u t o s e m 16.10.2023 EP 4556/08. A n o t e - s e . 2.2.- Havendo objeção, traga o patrono originário o contrato de prestação de serviços ou comprove eventual ajuizamento de ação de arbitramento. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2410, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, não havendo objeção da devedora e dos cocredores. 2.1- Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos sucessores da coautora ROSELI CANHAN MOREIRA com a empresa ETHANOL QUÍMICOS BRASIL SLU (CNPJ 01.678.475/0002-85). Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o fato de não ter sido reservado a título de honorários contratuais. 2.1.- Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (COM reserva a título de honorários contratuais) do crédito de ROSELI CANHAN MOREIRA, em favor da cessionária ETHANOL QUÍMICOS BRASIL SLU (CNPJ 01.678.475/0002-85), conforme Contrato ou Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2368/2373 e 2374/2376, datado de 24.06.2022, protocolado nos a u t o s e m 16.10.2023 EP 4556/08. A n o t e - s e . Havendo objeção, traga o patrono originário o contrato de prestação de serviços ou comprove eventual ajuizamento de ação de arbitramento. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2410, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e, não havendo objeção da devedora e dos cocredores 3- Fls. 2854/2857: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por POLYTECHNO INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA contra a decisão de fls. 2784/2786. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 2854/2857, pois opostos tempestivamente. Razão não assiste ao embargante, absolutamente. Não há fundamento para o seu provimento. Os embargos não têm razão de ser porque a decisão embargada não incorreu nas hipóteses autorizadoras contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão da embargante não é só a correção de eventual imperfeição do julgado, mas a sua modificação, em face do inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal mencionado. Com efeito, o julgado foi claro no que respeita às questões levantadas, certo que toda a matéria foi suficientemente analisada e valorada de acordo com o convencimento fundamentado deste Juiz. Ademais, o Magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, a partir do instante em que formou sua convicção e encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, bem como não está vinculado a se ater às razões articuladas pelas partes Insista-se: os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao Juiz que decida novamente a causa, mas apenas que requeira a ela seja reexprimado, com maior propriedade, tudo o que foi decidido, sem a modificação direta do resultado da demanda. Verifica-se que o embargante, por meio dos embargos opostos, pretende alterar de modo direto o conteúdo da decisão prolatada, o que requer a interposição de recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os declaratórios, mantendo no todo a decisão tal e qual está lançada. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), CINTHYA STEPHANIE RODRIGUES SAKAUI (OAB 315225/SP), DAVID SAN LEUNG (OAB 87535/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB 386337/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES (OAB 460934/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 255112/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), FABIANA CARLA CHECCHIA (OAB 140865/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 132951/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), MARIA REGINA SALVONI (OAB 196324/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 172586/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB 255918/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB 255918/SP), EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), FABIO BETTAMIO VIVONE (OAB 212537/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027904-15.2025.8.26.0100 (processo principal 0235684-52.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.R.M. - S.A.A.P.M. - Vistos. Certifique-se, oportunamente, o eventual decurso de prazo para o cumprimento da decisão de fls. 19. Após, tornem conclusos, para a extinção do feito, se o caso. Int. - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP), FLAVIA MARIA REIS DE MACEDO (OAB 166869/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0021050-92.2008.8.24.0023/SC EXECUTADO : C.V.A. SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB SP057640) EXECUTADO : ELIANE MARIE CORTEZ GONIN ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB SP057640) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015083-34.2021.8.26.0224 (processo principal 1031560-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.A.B.M. - R.C.O. - Vistas dos autos as partes para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o comprovante juntado aos autos. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), CYNTHIA DE ALMEIDA BARROS MORÃO (OAB 57640/PR), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015083-34.2021.8.26.0224 (processo principal 1031560-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.A.B.M. - R.C.O. - Com o novo sistema sisbajud, uma vez efetuado o bloqueio os valores são automaticamente transferidos ao juízo. Nesse contexto, providencie a serventia indicação de valores bloqueados nos autos. Após, manifestem-se as partes sobre levantamentos, devendo indicar para quem deve ser levantados os valores e se houve satisfação dos débito.S Intime-se. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), CYNTHIA DE ALMEIDA BARROS MORÃO (OAB 57640/PR), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188322-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0057827-57.2023.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Biptel Express Center Ltda; Advogado: Rubens Pereira Marques Junior (OAB: 218022/SP); Agravada: Eliane Marie Cortez Gonin e outro; Advogado: Milton Hideo Wada (OAB: 93535/SP); Interessado: Cva Sistemas de Telecomunicaçoes S/A; Advogado: Jorge Dorico de Jesus (OAB: 128095/SP); Advogada: Ana Cristina Rodrigues Santos Pinheiro (OAB: 57640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188322-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro Central Cível; 7ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0057827-57.2023.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Biptel Express Center Ltda; Advogado: Rubens Pereira Marques Junior (OAB: 218022/SP); Agravada: Eliane Marie Cortez Gonin; Advogado: Milton Hideo Wada (OAB: 93535/SP); Agravado: Telephonics Comercialização e Serviços de Telemarketing Ltda; Advogado: Milton Hideo Wada (OAB: 93535/SP); Interessado: Cva Sistemas de Telecomunicaçoes S/A; Advogado: Jorge Dorico de Jesus (OAB: 128095/SP); Advogada: Ana Cristina Rodrigues Santos Pinheiro (OAB: 57640/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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