Maria Aparecida Cabestre
Maria Aparecida Cabestre
Número da OAB:
OAB/SP 057767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Cabestre possui 106 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJBA e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TRT9, TJBA
Nome:
MARIA APARECIDA CABESTRE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043605-87.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia Carmem Cação Pacheco - Bellfone Telecomunicações Ltda - - para fins de receber publicações e intimações - VISTOS. Fls. 198: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 191/192, itens 1, 2, 3.a e 3.b, devendo os interessados apresentarem manifestação para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043605-87.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia Carmem Cação Pacheco - Bellfone Telecomunicações Ltda - - para fins de receber publicações e intimações - VISTOS. Fls. 198: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 191/192, itens 1, 2, 3.a e 3.b, devendo os interessados apresentarem manifestação para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2230465-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Precatório; Nº origem: 1008330.14.20178..26.0053/13; Assunto: Gratificação de Incentivo; Agravante: Banco Paulista S A; Advogada: Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP); Advogado: Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP); Advogado: Marcos Canassa Stabile (OAB: 306892/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP); Interessado: Nilva Umbelina de Carvalho Sirqueira; Advogada: Maria Aparecida Cabestre (OAB: 57767/SP); Advogado: Ronibel Rezende Rodrigues (OAB: 176164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2230465-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; SPOLADORE DOMINGUEZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Precatório; 1008330.14.20178..26.0053/13; Gratificação de Incentivo; Agravante: Banco Paulista S A; Advogada: Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP); Advogado: Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP); Advogado: Marcos Canassa Stabile (OAB: 306892/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP); Interessado: Nilva Umbelina de Carvalho Sirqueira; Advogada: Maria Aparecida Cabestre (OAB: 57767/SP); Advogado: Ronibel Rezende Rodrigues (OAB: 176164/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057865-43.2016.8.26.0053/08 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Theresinha Cardassi dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/002331 V I S T O S Fls. 53: Diante da concordância da executada com o pedido, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional. Ressalto que não se trata de pedido de novo precatório complementar, mas de complementação do valor da prioridade depositada, motivo pelo qual não se aplica o Comunicado DEPRE nº 01/19 e pedido de Providências do CNJ nº 0003340-15.2019.2.00.0000. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em fila própria. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057865-43.2016.8.26.0053/09 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natercia Pimenta Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/002331 V I S T O S Fls. 53: Diante da concordância da executada com o pedido, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional. Ressalto que não se trata de pedido de novo precatório complementar, mas de complementação do valor da prioridade depositada, motivo pelo qual não se aplica o Comunicado DEPRE nº 01/19 e pedido de Providências do CNJ nº 0003340-15.2019.2.00.0000. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em fila própria. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058603-31.2016.8.26.0053/12 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wandir Rotoli Baldelin - LUCAS GIACOMINI PRIULE Execução nº 2019/001350 Vistos. I - DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO 1. Fls. 84/86. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda", mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 2. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
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