Vagner Da Costa

Vagner Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 057790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: VAGNER DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0038800-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nelita Patrocinio do Nascimento (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista o informado, encaminho os autos para digitalização. Após a digitalização, deve ser promovida a restauração do 2º volume. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003609-46.1994.8.26.0278/05 - Requisição de Pequeno Valor - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Miralva de Oliveira Costa - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, eventual informação sobre o pagamento. Transcorrido o referido período, caberá à serventia verificar, nos autos do cumprimento de sentença, se houve comprovação do pagamento do RPV. Comprovado o pagamento, proceda-se com a baixa do presente incidente, remetendo-se ao arquivo oportunamente. Dil. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004238-09.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1000349-74.2013.8.26.0278) (processo principal 1000349-74.2013.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AFONSO DE OLIVEIRA - IPSMI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos. Fls. 376/377: Foi juntada aos autos informação acerca do falecimento da parte exequente. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há herdeiros ou sucessores interessados na habilitação nos autos. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste esclarecimentos e/ou complemente o laudo, nos termos requeridos a fls. 374, no prazo legal. Int. - ADV: WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), KARIN VELOSO MAZORCA (OAB 234674/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001797-60.2022.8.16.0182   Processo:   0001797-60.2022.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$40.000,00 Exequente(s):   Andressa de Fatima Cordeiro RENAN CUNHA AGULHAM Executado(s):   LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA SOUSA Intimado para apresentar embargos à penhora, a parte executada não o fez (movs. 276.1/278.0).   Assim, defiro o pedido de mov. 298.1, com fundamento no artigo 427 e seguintes do Código de Normas.   Fixo o prazo de 60 dias para que a alienação seja efetivada (art. 880, do CPC1).   Nomeio o Sr. Elcio Kromberg, para exercer função de leiloeiro oficial (art. 883, do CPC2).   Observe-se o CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça.   Fixo a comissão em caso de arrematação de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(s) arrematado(s) (Decreto nº 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação, para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (art. 880, § 1º, do CPC3).   Conforme prescreve o 882, do CPC: “Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.”   Assim, proceda-se ao leilão eletrônico, sendo possível.   O Leilão presencial deverá ser realizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 886/896 (CPC, art. 882, § 3º).   Encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro Judicial para designação das praças, publicação do edital e anunciação da alienação (art. 884, I e 887, do CPC4).   A publicação dos editais deverá se dar no site oficial do Sr. Leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º, do mesmo artigo5.   Fixo como preço mínimo, para a primeira tentativa de alienação, o valor da avaliação; para a segunda tentativa de alienação, o valor correspondente a 70% da avaliação (arts. 885 e 891, parágrafo único, do CPC6).   Consigne-se no edital a possibilidade da arrematação em prestações (máximo de 6 prestações mensais do remanescente), desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta já na proposta de pelo menos 30% à vista com devido comprovante de depósito judicial (art. 885, do CPC7).   Intime-se o executado, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo, cientificando que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, do CPC8).   Determino ao Leiloeiro que proceda à imediata remoção dos bens móveis (art. 5º, I, da Resolução 236/2016 do CNJ) e autorizo a ele ou preposto por ele indicado a expedir editais e publicações, a vistoriar os bens imóveis, assim como fotografá-los e levá-los à hasta pública e, também, a proceder a todas as intimações, notificações e expedição de ofícios necessários.   Também autorizo o Sr. Leiloeiro a afixar no átrio do Fórum local, o respectivo edital.   Ciência às partes.   Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito   1 Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. 2 Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. 3 Art. 880. [...] § 1o O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. 4 Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; [...] Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o. § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5 Idem nota 4.   6 Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.   Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.   7 Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.   8 Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105875-06.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.L.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012569-82.2017.8.26.0278 (processo principal 0000709-56.1995.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Antonio Pedro dos Santos - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação (fls. 330), verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011116-04.2024.8.26.0053 (processo principal 0047504-57.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria do Socorro Martins de Vasconcellos - Vistos. Ante o silêncio certificado à fl. 155, renove-se a intimação do exequente para o cumprimento integral da decisão de fls. 148/150, dando prosseguimento ao feito. Persistindo o silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), BEATRIZ BORGES SANTANA DE ARAUJO (OAB 426640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003954-46.1993.8.26.0278 (278.01.1993.003954) - Cumprimento de sentença - Conselho da Comunidade - Geralda Pinto da Fonseca - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, informando se houve a satisfação da obrigação, salientando que seu silêncio acarretará em concordância tácita, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010005-04.2025.8.26.0100 (processo principal 0129421-59.2008.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Viacao Campo Belo Ltda. - Ao Administrador Judicial. - ADV: MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), ROSANGELA DE PAULA NEVES VIDIGAL (OAB 84631/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), ELIANE MARIA NUNES BARNABÉ (OAB 276292/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA (OAB 136780/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), GILBERTO BARBOSA (OAB 183101/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP), JOELMIR MENEZES (OAB 135657/SP), JOELMIR MENEZES (OAB 135657/SP), OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (OAB 127174/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), MAURICIO DUBOVISKI (OAB 100665/SP), ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), JOSE AUGUSTO DA TRINDADE (OAB 51816/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), CAROLINA SAVIANO DA FONSECA (OAB 241845/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129421-59.2008.8.26.0100 (100.08.129421-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Wesley Conceição Bernardo da Costa - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 2985/2986. 2 - Fls. 2950/2952: Trata-se de proposta apresentada pela perita Andressa Danielle Maluf Figueira para reavaliação do imóvel de matrícula nº 71086 do 7º CRI da Capital, no valor de R$14.820,00. O administrador judicial não se opôs (fls. 2976). O Ministério Público não impugnou (fls. 2980). Decido. Tendo em vista o trabalho a ser realizado, a capacidade de pagamento da massa falida e a ausência de impugnação dos credores, administrador judicial e Ministério Público, fixo os honorários da perita no valor de R$ 14.000,00, para avaliação do imóvel de matrícula nº 71086 do 7º CRI da Capital. Intime-se a perita para início dos trabalhos. 3 - Fls. 2989/3012 (ofício): diante da comunicação de unificação das contas judiciais, cientifique-se o administrador judicial. 4 - Fls. 3013 (SABESP): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 5 - Fls. 3048 (SABESP): providencie a Z. Serventia a anotação do novo advogado constituído pela credora. 6 - Fls. 3247 (administrador judicial): O administrador judicial informa que as pendências para encerramento do feito são: (i) a avaliação e alienação do imóvel de matrícula nº 71.086; (ii) julgamento da reintegração de posse referente ao imóvel de matrícula nº 31.791 - autos nº 0009453-54.2006.8.26.0278; (iii) elaboração do quadro geral de credores consolidado; (iv) arbitramento dos honorários do administrador judicial; e (v) elaboração de conta de liquidação. Decido. Considerada as informações apresentadas, providencie o auxiliar do juízo informações atualizadas sobre o andamento da ação de reintegração de posse ajuizada pela massa falida, em tramitação perante a 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (autos nº 0009453-54.2006.8.26.0278). No mais, aguarde-se o término da alienação dos ativos. 7 - Fls. 3251/3253 (Edgar Colombo Júnior): Trata-se de pedido de levantamento de honorários periciais formulado pelo perito que apresentou os laudos de avaliação acostados aos autos às fls. 1827/1839, cuja estimativa de honorários foi homologada por este juízo às fls. 2277, no valor de R$ 36.000,00. Requer a atualização dos valores arbitrados e a inclusão do crédito em rateio no valor de R$62.500,00. Decido. Não há possibilidade de atualização conforme tabela Ibape-SP dos valores já arbitrados a título de honorários periciais. O perito apresentou estimativa de honorários no valor de R$36.000,00, considerando os trabalhos que já havia realizado nos autos até a data de 25/03/2018 (fls. 2202/2203). A estimativa foi acolhida pela decisão de fls. 2277. Tendo em vista o decurso do tempo, o perito pretende que o valor seja atualizado para R$62.500,00, considerando o valor atualmente recomendado pelo Ibape-SP para o valor da hora técnica para avaliações e perícias. Entretanto, considerando que o trabalho foi realizado em 2015 e 2018, não há possibilidade de considerar os valores vigentes na tabela Ibape de 2025 para reajuste dos honorários já fixados. Os honorários do perito foram arbitrados conforme valores vigentes à época em que o trabalho foi realizado. A demora no pagamento é inerente ao processo falimentar, considerando que as despesas com realização do ativo, embora extraconcursais, devem ser pagas na forma do artigo 84 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, não há fundamento legal para a alteração dos honorários fixados. Ante o exposto, indefiro o pedido. 8 - Fls. 3254/3255 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), ROSANGELA DE PAULA NEVES VIDIGAL (OAB 84631/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), ELIANE MARIA NUNES BARNABÉ (OAB 276292/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA (OAB 136780/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARLY DE SOUZA COELHO (OAB 90286/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), GILBERTO BARBOSA (OAB 183101/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP), JOELMIR MENEZES (OAB 135657/SP), OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (OAB 127174/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), MAURICIO DUBOVISKI (OAB 100665/SP), ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), JOSE AUGUSTO DA TRINDADE (OAB 51816/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), CAROLINA SAVIANO DA FONSECA (OAB 241845/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), MARIA ISABELA VITA RIBEIRO (OAB 218121/SP), RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC)
Página 1 de 3 Próxima