Nevalcir Nocentini
Nevalcir Nocentini
Número da OAB:
OAB/SP 057810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nevalcir Nocentini possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT1, TJSP, TRT4
Nome:
NEVALCIR NOCENTINI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0109221-85.2015.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0109221-85.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00627505 RECTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REPR. LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL ADVOGADO: THIAGO BOZOGLIAN CORREA OAB/SP-338780 ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA OAB/SP-277072 RECTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: HUMBERTO SARNO ROLIM OAB/RJ-102452 RECORRIDO: UYARA VASQUES FRANÇA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DA SILVA OAB/RJ-057810 INTERESSADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED - FERJ) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 DESPACHO: Recursos Especial e Extraordinário - Cível nº 0109221-85.2015.8.19.0001 Recorrente 1: Vision Med Assistência Médica Ltda. Recorrente 2: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Recorrido: Uyara Vasques França Interessado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed - Ferj) DESPACHO 1)Id. 1673 - Trata-se de petição endereçada à 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, razão pela qual nada a prover. As atribuições desta Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n.º 6.956/2015 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que se suscitarem. O pedido veiculado na petição acostada no id. 1673 deve ser dirigido ao juízo de origem, utilizando-se do procedimento adequado. Por derradeiro, a Secretaria deve enviar cópias da mencionada petição à vara de origem por malote digital e por e-mail. 2)Retifique-se a autuação para que conste como recorrente VISION MED ASSITENCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, representada por sua liquidante extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL. 3) Considerando o teor da decisão de sobrestamento de id. 1497, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0109221-85.2015.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0109221-85.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00627544 RECTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REPR. LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA OAB/SP-277072 ADVOGADO: THIAGO BOZOGLIAN CORREA OAB/SP-338780 RECORRIDO: UYARA VASQUES FRANÇA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DA SILVA OAB/RJ-057810 INTERESSADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: HUMBERTO SARNO ROLIM OAB/RJ-102452 INTERESSADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED - FERJ) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 DESPACHO: Recursos Especial e Extraordinário - Cível nº 0109221-85.2015.8.19.0001 Recorrente 1: Vision Med Assistência Médica Ltda. Recorrente 2: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Recorrido: Uyara Vasques França Interessado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed - Ferj) DESPACHO 1)Id. 1673 - Trata-se de petição endereçada à 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, razão pela qual nada a prover. As atribuições desta Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n.º 6.956/2015 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que se suscitarem. O pedido veiculado na petição acostada no id. 1673 deve ser dirigido ao juízo de origem, utilizando-se do procedimento adequado. Por derradeiro, a Secretaria deve enviar cópias da mencionada petição à vara de origem por malote digital e por e-mail. 2)Retifique-se a autuação para que conste como recorrente VISION MED ASSITENCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, representada por sua liquidante extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL. 3) Considerando o teor da decisão de sobrestamento de id. 1497, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049276-24.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1054024-02.2022.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Willi Villi Viana - Hanzer Digital Intelligence Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: RAFAEL HONORATO RODRIGUES (OAB 57810/SC), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822302-24.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LUCILIO FERREIRA ANDRADE 98484303772 Trata-se de execução de título extrajudicial, sendo a via prevista para a defesa do executado a interposição de embargos à execução. A contestação e os embargos possuem naturezas distintas, com ritos distintos, tornando inaplicável a fungibilidade. Por isso, não recebo a resposta apresentada. Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a matéria, diga a institiuição financeira. Fixo o prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o requerimento de fls. 1781/1782, defiro a expedição de mandado de pagamento referente ao valor constrito no Id 1303, acrescido dos juros e correção monetária incidentes, observadas as cautelas de praxe. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, informando ainda como pretende prosseguir com o cumprimento da obrigação remanescente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0876195-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MOREIRA DE VASCONCELLOS RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1. Considerando a recalcitrância das rés no cumprimento das determinações do Juízo, o que configura verdadeiro ato atentatório à dignidade da justiça tendo em vista que os descumprimentos são reiterados, na forma do artigo 536 do CPC determino a expedição de mandado de intimação para que as rés cumpram em 24 horas as determinações contidas nos indexes 201956860 e 200612356, sob pena de afastamento dos seus diretores caso as determinações continuem a ser ignoradas; 2. A determinação supra tem amparo no artigo 536 do CPC que abaixo reproduzo; Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. 3. Expeçam-se os referidos mandados a serem cumpridos por 2 Oficiais de Justiça de Plantão, na forma contida no §2º do artigo 536 do CPC, dada a urgência que o caso empreende; 4. Quanto ao pedido de que seja oficiado à Clínica para que cumpra as determinações sob pena de crime de desobediência, ressalto que já fora expedido ofício à mesma e que não surtiu o efeito desejado, não se podendo compeli-la ao cumprimento das determinações do Juízo tendo em vista que ela não faz parte do polo passivo da demanda; 5. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao Presentante do Ministério Público para verificação de eventual interesse que possa justificar a sua atuação, mormente quanto a presença de Interesse individual homogêneo; 6. Certifique a serventia quanto a tempestividade e regularidade da contestação acostada aos autos, bem como se os réus foram devidamente citados e se todos apresentaram contestação. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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