Juarez Virgolino Da Silva

Juarez Virgolino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 057841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juarez Virgolino Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) USUCAPIãO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004721-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.N. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida. Na verdade, data venia, deve-se ser mencionado que há regras tanto da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como do Conselho Nacional de Justiça que proíbem, expressamente, menção do nome na parte dispositiva da sentença. Assim, o pleito da parte, claramente, viola as regras de elaboração de sentença sobre o assunto. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento. Registre-se e intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004721-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.N. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida. Na verdade, data venia, deve-se ser mencionado que há regras tanto da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como do Conselho Nacional de Justiça que proíbem, expressamente, menção do nome na parte dispositiva da sentença. Assim, o pleito da parte, claramente, viola as regras de elaboração de sentença sobre o assunto. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento. Registre-se e intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022085-10.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.C.J.F.S. - Pelo exposto, e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para fixar a guarda da prole em favor da genitora. O direito de visitas será exercido da seguinte forma: quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar a prole do lar materno às 09:00 horas, devendo devolvê-la às 18:00 horas do mesmo dia, vedado o pernoite, nos termos da fundamentação. O genitor arcará com as despesas referentes à retirada e devolução da prole. Diante da existência de medida protetiva, tanto a retirada como a devolução da prole não poderá ser feita diretamente pelo genitor, devendo ser realizada por pessoa de confiança da genitora. A presente limitação, evidentemente, permanecerá até a vigência da medida protetiva concedida. Com a revogação da medida, o genitor poderá retirar e devolver a prole pessoalmente. Outrossim, fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o valor da pensão será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome. Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole. Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com os honorários de seus respectivos patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218; TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018). Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021180-39.2023.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.S. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1.580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. A mulher voltará a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. A guarda da prole será compartilhada e observará as seguintes regras de convivência: O domicílio da genitora será o lar de referência da prole. A convivência do genitor com a prole será assim exercida: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários serão compartilhados por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. O genitor arcará com as despesas de ida da prole para a sua residência e volta para a residência da genitora. Fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro das possibilidades do alimentante. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. O guardião deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome. Oficie-se à empregadora da alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária com relação a ambas as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002796-28.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ypê - Katia Nunes Teixeira - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - 1) Nos termos do artigo 903, caput, do CPC, dou a arrematação por perfeita, acabada e irretratável. Por consequência, homologo o auto de arrematação de fls. 428/429. 2) Anoto comprovação nos autos do depósito do valor pelo arrematante (fl. 415) e do valor da comissão do leiloeiro (fl. 417). 3) Intime-se a Fazenda Municipal para que informe a existência de eventual existência de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado, uma vez que, nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública, deverão ser descontados do preço pago pelo arrematante do bem todos os impostos incidentes sobre o referido imóvel, cujo fato gerador seja a propriedade. Trata-se de inteligência do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Da mesma forma, intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal para que informe o valor do débito remanescente, nos termos da decisão de fls. 242/243. Para ambos os casos, os cálculos deverão ser atualizados até a data da arrematação. Com a juntada das planilhas de débito, intime-se o exequente para que se manifeste e tornem conclusos para decisão. 4) Fica o arrematante intimado para comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, bem como do teor desta decisão. Comprovado o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §§1º e 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 5) Desde já, determino a expedição de mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel pela executada e eventuais ocupantes, concedendo-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação, sob pena de cumprimento da diligência por oficial(a) de justiça, com auxílio de força policial, desde logo deferida. 6) Sem prejuízo do acima exposto, aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, eventual reclamação (art. 903, §§2º e 5º). Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001066-28.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1007565-45.2024.8.26.0361) (processo principal 1007565-45.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.F.M.S.O. - - G.F.M.S.O. - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009312-93.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elaine Vaccarelli Souza de Siqueira - Vistos. Em razão da pesquisa fonética realizada por este Juízo junto ao Sistema SAJPG5, verificou-se que perante a 3ª Vara Cível local tramitou processo envolvendo as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto (Estrada do Beija Flor - área aproximada de 250,00 m2 - 5,00 metros de frente - 46,78 do lado direito - 5,60 metros nos fundos - 47,30 metros do lado esquerdo - Biritiba Mirim SP. - TRANSCRIÇÃO Nº 47.320 - 1º CRI local - área maior - AUTOS Nº 1014514-85.2024.8.26.0361), o qual foi extinto sem julgamento de mérito (art. 485, I, do Código de Processo Civil). Assim, considerando o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos à 3ª Vara Cível local, via distribuidor, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
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